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Quirógrafo | Ereção do Instituto para Obras de Religião

QUIRÓGRAFO DO SANTO PADRE PAULO VI
Com o qual se erige o Instituto para Obras de Religião

Sempre atenta aos sinais dos tempos, a Igreja reconhece em si a obrigação de manter a obra missionária e o apostolado no Habbo Hotel utilizando-se de vários dos meios possíveis para fomentar a continuação do seu ministério. Assim, após longo período de reflexão, realizada também junto do Emno. e Rev.mo Dom Fernando Cardeal Haddad, que se propôs a ser mantenedor de um sistema de côngruas ao clero da Santa Igreja, e realizada junto do Colégio Cardinalício em Consistório Extraordinário, após o devido período de amadurecida consideração, julgamos oportuno acolher tal voto e, com Nossa Autoridade Apostólica, DECRETAMOS e ESTABELECEMOS o seguinte:

I. Funda-se e erige-se na Cidade do Vaticano o Instituto para as Obras de Religião, ao qual se confere personalidade jurídica própria.

II. O Instituto tem por finalidade manter, custodiar e administrar capitais e bens imóveis, transferidos ou confiados por pessoas físicas ou jurídicas, com destino a obras de religião ou de piedade cristã, sobretudo da côngrua aos presbíteros.

III. Para todos os efeitos jurídicos, o Instituto é representado conjuntamente pelo Presidente do mesmo Instituto.

IV. Nomeamos como Presidente do Instituto para Obras de Religião, pelo período de seis meses, renováveis, o Emno. e Rev.mo Dom Fernando Cardeal Haddad.

V. A Comissão Cardinalícia de Vigilância, estabelecida para o período de seis meses, renováveis, é composta pelos eminentíssimos Dom Jorge Snaif Cardeal Médici, Dom Gregório D'Aniello Cardeal Baldisseri e Dom Erlei Maria Cardeal Forgione.

VI. A Comissão Cardinalícia de Vigilância, junto do presidente, redigirá e proporá a Nós o Estatuto do Instituto para Obras de Religião.

VII. Ficam revogadas todas as disposições contrárias ao presente Nosso Quirógrafo.

Dado em Roma, junto a São Pedro, no dia sete de abril do Ano Jubilar de 2025, primeiro de Nosso pontificado.

+ Paulus VI