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Motu Proprio "Sabbatismus populo Dei" - Pelo qual se definem as normas acerca das licenças

CARTA APOSTÓLICA
DADA EM FORMA DE MOTU PROPRIO
SABBATISMUS POPULO DEI
DO SUMO PONTÍFICE
CLEMENTE II

Pela qual se definem as normas acerca das licenças.

    "Resta um repouso sabático para o povo de Deus." (Hb 4,9). Assim, é lícito que todos os homens tenham o merecido descanso, como Deus já fez desde a criação do mundo. De igual forma, a Igreja se atenta a observar estas medidas para o bem da administração e a boa organização também devidas ao serviço evangelizador.

    Revisando, portanto, as medidas sistemáticas para a concessão de licenças, entendemos por bem tornar pública as diretrizes para a validação das licenças e dos estados clericais. A serem seguidas:

  • 1. Do pedido de licenças: devem ser solicitadas ao responsável dos colégios com 48h (2 dias) de antecedência; diáconos e padres ao Prefeito do Clero, Bispos ao Prefeito dos Bispos e Cardeais ao Decano do Sacro Colégio Cardinalício. 
  • 2. Da liberação das atividades: aqueles que estiverem, regularmente, sob licença das atividades, tem suas ausências às convocações justificadas.
  • 3. Do tempo de licença: O tempo mínimo de licença para ser solicitada, são de 3 dias, podendo se prolongar até 10 dias dentro de um mês. Ausências superiores serão direcionadas a caso de emeritação.
  • 4. Da licença emergencial: Em casos imprevistos da necessidade temporária de ausência ou de clérigos que já estão ausentes e pretendem permanecer por tempo maior, devem ser de igual forma solicitadas ao responsável, e para os de segundo caso, será contado já os dias antecedentes de falta. 
  • 5. Da licença dos Arcebispos: A licença dos arcebispos, bispos ou cardeais, devem ser comunicadas ao Prefeito para a Congregação dos Bispos, que será responsável de conceder a licença e também de prover um administrador apostólico "sede plena" para a condução da Igreja Particular durante o tempo determinado. 
  • 6. Dos comunicados de licenças: fica terminantemente proibido a qualquer clérigo comunicar a licença. Esta só será válida se cumprido todos os passos acima descritos.
    Seguindo destas normas, os superiores, devidamente comunicados da solicitação, devem utilizar do bom senso para conceder as licenças, de forma justa, aos casos particulares; assim, serão publicadas sob título de Concessão de Licença no site da Sé, assinadas pelo superior do colégio.  

    Tudo aquilo que deliberei através desta Carta Apostólica em forma de Motu Proprio, ordeno que seja observado em todas as suas partes, não obstante qualquer disposição contrária, mesmo que seja digna de menção particular. A todos exorto a acolher, de ânimo sincero e com pronta disponibilidade, as disposições deste documento, com a ajuda da Virgem Maria, Rainha dos Apóstolos e Mãe da Igreja.

    Dado e passado em Roma, junto a São Pedro, no vigésimo primeiro dia do mês de julho do ano jubilar de dois mil e vinte e um, primeiro de Nosso pontificado.

+ Clemens Pp II