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Constituição Apostólica Conciliar - Ad Evangelium Laeti Et Iuris Canonici


SACRUM CONCILIUM LATERANENSIS

CONSTITUTIO APOSTOLICAE CONCILIARE
AD EVANGELIUM LAETI ET IURIS CANONICI 
 (O Anuncio Alegre do Evangelho, as bases do Direito Canônico das Penas - Do Âmbito Jurídico e Evangélico )

BENEDICTUS EPISCOPUS
 SERVUS SERVORUM DEI
UNA CUM SACROSANCTI CONCILII PATRIBUS
AD PERPETUAM REI MEMORIAM

PROÊMIO

Para a maior glória de Deus, no presente ano da graça ao que se deu a convocação do Primeiro Concílio de Latrão, propuseram os reverendos padres conciliares através de pautas e votações, que a vida clerical se ordenasse de maneira que haja então um embasamento jurídico para toda a Igreja e, igualmente, de modo magistral, salientou-se a necessidade de reconhecimento das várias formas de evangelizar.

Estando, pois, a Santa Madre Igreja, em necessidade de ordenar corretamente as ações do clero, para que assim se estabeleça também nesta realidade como instituição organizada, quiseram, por bem, os padres conciliares a compilação das leis e decretos em um Código de Direito Canônico, de modo que este possa reger e ordenar a vida clerical.

Portanto, faz-se apresentar, para a exaltação da Igreja de Cristo, a compilação das resoluções, ambos durante a VI Sessão Concíliar, expressa em documento oficial, acerca o Código de Direito Canônico bem como a sua função e as penas que a ele serão anexadas.

Cordialmente in Domino,

+ D. Agnelo de Castro Mayer Cardeal Rossi, responsável pela Comissão Conciliar de Âmbito Jurídico da Igreja;

+ D. Sthevan Fitzwan Malaquias Cardeal Della Rovere, Auxiliar da Comissão.

RESOLUÇÕES

I. Acerca dos vários modos da Nova Evangelização

Com o nascimento do novo milênio e das tecnologias contemporâneas, constatou-se que, até mesmo nas terras consagradas a Nosso Senhor, evangelizadas e catequisadas, um abandono da fé e da prática religiosa sem precedentes até então, de tal modo, que do alto de suas cátedras, os Bispos da Madre Igreja, unidos ao Santo Padre, viram a necessidade da chamada: Nova Evangelização.

Concluiu-se então, neste Primeiro Concílio de Latrão, a constantenecessidade de se reconhecerem os vários modos de se evangelizar, bem como reconhecer a urgência da “Nova Evangelização” no mundo atual, e igualmente em nossa realidade, para que, como outrora, a Igreja concretize sua missão de salvar almas.

II. Acerca a necessidade do Código de Direito Canônico.

Viram os padres conciliares, reunidos no Concílio Lateranense, a necessidade da compilação das leis eclesiásticas, de modo similar ao real Código de Direito Canônico de 1983, adequado a realidade virtual do clero e da Igreja.

Através desta compilação, será permitido ao clero analisar as leis que regem a Igreja de Cristo na presente realidade, bem como as leis que regem e ordenam a vida clerical, para que, deste modo, seja possível tanto ao clero como para os leigos, seus direitos, deveres e obrigações, bem como as punições cabíveis para as transgressões da lei canônica.

III. Acerca as penas temporais

Desde os primórdios da fé judaico-cristã, viu Deus, Nosso Senhor, a necessidade de apresentar ao seu povo eleito as leis as quais deveriam seguir, bem como as penas que lhes seriam cabíveis caso transgredissem a lei sagrada e, de igual modo, com a fundação da Igreja por Cristo estabelecendo o Primado Petrino, viram os legítimos vigários do Senhor que aqueles que transgredissem a sagrada Lei Eclesiástica, deveriam receber as justas penas, de acordo com a gravidade de seus delitos.

Por esta razão, reunidos em concílio de modo a exercerem plenamente a colegialidade episcopal e também o Magistério, decidiu-se anexar ao Código de Direito Canônico, separado em seção especial, as penas cabíveis para as possíveis transgressões a que venham a cair os clérigos, bem como adverti-los do perigo de se incorrer nos variados delitos citados.

CONCLUSÃO

Do Sacrossanto Concílio de Latrão, oque foi decidido pelas penas temporais, bem como o Código de Direito Canônico, é oque expressamos e apresentamos para toda a Igreja.
Revogam-se quaisquer outras disposições contrárias, e afirma as novas condutas, ou reafirma o que já se era sabido, e formulado nesta reunião.

Romae, die VIII mensis Octubrus Anno Sancto Misericordiae MMXVI


Roma, 08 de Outubro do Ano Santo da Misericórdia de 2016.


+ Benedictus Pp. III
Catholicae Ecclesiae Romae Episcopus

Segue-se as Demais Assinaturas:

+ Agnelus Card. Rossi
+ Carlo Card. Ventrescae
+ Raul Card. Gabrielis
+ Lindomaris Card. Araujiensis
+ Sthevan Card. Fitzwan Della Rovere
+ Giovanni Card. Coppa
+ Licinius Card. Rangelis
+ Danielis Card. Stramantinus
+ Olavo Card. Arns
+ Ioannes Card. Bacstus
+ William Card. Rose
+ Édesius Card. Silva
+ Ioseph Card. Betoris
+ Lucam Card. Antonius
+ Petrus Card. Viegas
+ Charles Card. Frazen
+ Lucam Medeiros, Episcopus
+ Matthae Sartus, Episcopus
+ Arthuris Nicollae, Episcopus
+ Ioannes Betori, Episcopus
+ Iaime Rose, Episcopus
+ Luani Moreira, Episcopus
+ Leland Fontaine, Episcopus
+ Bernardus Vieira, Episcopus
+ Douglas Arinziensis, Episcopus
+ Victor Guilherme, Episcopus
+ Paulus Gonzaga, Episcopus
+ Ioannes Lajolo, Episcopus
+ Vitor Barretus, Episcopus
+ Igoris Cavalcantis, Episcopus
+ Hugo Filium, Episcopus
+ Pietro Premoli, Episcopus
+ Angelus Lucianne, Episcopus