Carta encíclica
EPISCOPALE MUNUS
Do Santo Padre
JOÃO PAULO V
Sobre a missão do bispo
Caríssimos irmãos e irmãs,
A longos tempos tive vontade de escrever a vocês, meus caríssimos filhos, sobre a missão do bispo. O bispo, aquele que segue os passos de Nosso Senhor Jesus Cristo, sendo o bom pastor de suas ovelhas. O bom pastor, como diz Nosso Senhor, é aquele que da a vida pelas suas ovelhas, e completo que dar a vida pelas ovelhas é doar-se a si mesmo e doar cada gota de seu suor, cada minuto de trabalho, pelo bem do seu povo e da Santa Igreja Católica Apostólica Romana.
Portanto, digo-vos, aconselhando-os:
1. Viu-se perder nos últimos tempos o sentido do desenvolver da função episcopal, principalmente daqueles que tem o oficio de auxiliar.
2. Diz-nos o Código do Direito Canônico no Cân. 403 — § 1. Quando as necessidades pastorais da diocese o aconselharem, sejam constituídos, a pedido do Bispo diocesano, um ou vários Bispos auxiliares; o Bispo auxiliar não goza de direito de sucessão. E completa no Cân. 406 — § 1. O Bispo coadjutor e o Bispo auxiliar, referido no cân. 403, § 2, sejam constituídos vigários gerais pelo Bispo diocesano; além disso, o Bispo diocesano confie-lhes, de preferência a outros, o que em virtude do direito requer mandato especial. § 2. Se nas letras apostólicas não tiver sido determinada outra coisa, e do prescrito sem prejuízo no § 1, o Bispo diocesano constitua o auxiliar ou os auxiliares seus Vigários gerais ou ao menos Vigários episcopais, dependentes somente da sua autoridade ou da do Bispo coadjutor ou do Bispo auxiliar referido no cân. 403, § 2.
3. Portanto, o Direito Canônico expressa que os Bispo auxiliares devem ser vigários gerais ou ao menos vigários episcopais, a fim de trabalharem nas suas dioceses.
4. Coloca-se na missão da Santa Igreja Católica Apostólica Romana no Habbo hotel o serviço do Bispo auxiliar como aquele que ajudará o Bispo diocesano no cuidado total aos padres, seminaristas e assuntos das dioceses.
5. Inicialmente gostaríamos de trazer em mente o que nos diz a Prefeitura da Congregação para os bispos sobre a boa relação entre o Diocesano e o auxiliar. "Se os pastores de alguma igreja particular vivem em conflito, desta igreja não haverá progresso nenhum pois seus pastores ferem e abaixam a necessidade do anuncio evangélico e elevam seus orgulhos e diferenças em meio ao rebanho." [1] Portanto, para que haja desenvolvimento na diocese é necessário que o bispo e seus auxiliares e coadjutores trabalhem como irmãos, de forma colegial.
6. É de obrigação do bispo diocesano nomear entre seus bispo aquele que cuidará da Sé Catedral (Reitor da catedral), aquele que cuidará dos presbíteros e diáconos diocesanos (Vigário Geral) entre outras funções. Da mesma forma, os diocesanos permitam que seus auxiliares celebrem DIARIAMENTE na Sé Catedral.
7. Sempre que houver convergência entre as opiniões e as decisões a serem tomadas nas dioceses, recorram-se sempre aos documentos da Santa Sé sobre o referido assunto e em último caso recorra-se a Nunciatura Apostólica em casos pastorais, e em casos maiores a Prefeitura da Congregação para os bispos, a fim de solucionar as convergências.
8. O Bispo diocesano ou Arcebispo Metropolitano tem como sua maior função o pastoreio do seu rebanho, porém na nossa dimensão de vida habbiana compreende-se o bispo como aquele que pastoreia os seus sacerdotes, pastoreia os seminaristas, pastoreia os seus diáconos e pastoreia aquele seu pequeno rebanho que tem.
9. O bispo, tanto o diocesano como o auxiliar, devem ter maturidade o suficiente para compreenderem que o trabalho no clero e nas suas arquidioceses não devem ser jamais ‘’brincadeiras’’, mas sim devem ter seu trabalho firme, a fim de que nossa Santa Igreja sempre cresça, principalmente em sua Igreja particular. Por isso o bispo deve levar seu trabalho a sério, e realiza-lo fielmente, por seu próprio bem.
10. O bispo diocesano ainda deve enviar ao Prefeito da Congregação para a Educação Católica o nome de um de seus auxiliares para trabalhar no Seminário Geral da Igreja, a fim de ajudar a formação dos novos sacerdotes que poderão futuramente ir para as suas devidas Igrejas particulares.
11. Os bispos auxiliares e o diocesano ainda devem, quando houver problemas, aconselhar os seus presbíteros e diáconos sobre a melhor forma de agir, e sempre mostra-los a necessidade que eles tem de permanecer no seio da Santa Igreja, apresentando-os a missão de seus trabalhos.
12. Os bispo auxiliares e o diocesano ainda permitam que os padres e diáconos, de suas dioceses, que não tem paróquias celebrem em suas próprias paróquias. Os colocando como vigários, mesmo que sejam mais que um em uma só paróquia.
13. O bispo diocesano e seus auxiliares celebrem, ao menos de maneira bissemanal (a cada duas semanas) nas paróquias de suas Igrejas particulares, a fim de demonstrar seu pastoreio para com o povo.
14. O bispo mantenha um bom relacionamento com o seu presbitério, assim reunindo-se com ele semanalmente, em dias alternados, para juntos discutirem sobre a situação da diocese.
15. Os bispos diocesanos façam provisões oficiais o seu presbitério, cada vez que houver necessidade ou cada vez que ingressar o sair algum membro do presbitério, e poste estas provisões no site de cada arquidiocese.
16. O Núncio apostólico após a nomeação de um diácono para N. diocese só retire-o dali depois de ordenado presbítero e se houver necessidade de um presbítero a mais em outra diocese (caso tenha ocorrido saída, etc..). Da mesma forma faça com os presbíteros mais antigos, só movendo-os em caso de extrema necessidade. Assim buscaremos nós fazermos com os bispos auxiliares e coadjutores.
Portanto, sigam o que vos aconselho e vossas dioceses frutificarão.
Rezemos sempre por nossos bispos, para que sempre sigam o exemplo de Cristo, o bom pastor.
Ó Deus, pastor eterno dos fiéis, que governais com amor a vossa Igreja por diversos ministérios, daí que vossos servos, colocados a frente de vosso povo, presidam em nome de Cristo o rebanho de que é pastor, sendo mestre fiel da doutrina, sacerdote da santa liturgia e servidor daqueles que governam. Por nosso Senhor Jesus Cristo, vosso Filho, na unidade do Espírito Santo.
Dado e passado em Roma, junto a São Pedro, no dia 14 de Julho do Ano Santo da Misericórdia e Jubilar da Igreja de 2016, primeiro de meu pontificado.
+ Ioannes Paulus Pp. V
Pontifex Maximus
[1] Decreto ‘’ Evangelio Communionem Episcoporum’’, da Prefeitura da Congregação para os Bispos, em 22 de Janeiro de 2016, sob a administração de Dom Odilo Pedro Cardeal Scherer.