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Constituição Apostólica Congregati in Caritate


Sobre a colegialidade episcopal.

Ioannes Episcopus,
Servum Servorum Dei.

Aos veneráveis irmãos bispos,
Aos presbíteros,
Aos diáconos,
E a todo o povo católico.
Para perpétua memória.

Introdução.

1. Os Bispos, sucessores do apóstolos, participam da mesma missão e chamado que o Senhor conferiu a esses, a missão de presidir a comunidade cristã na caridade.

2. Diante disso, as comunidades denominadas dioceses, reúnem-se ao redor do sucessor dos apóstolos, e a esse obedece na caridade, ciente de que o mesmo, em comunhão com os seus demais irmãos e a Sé de Roma, os preside.[1]

3. Mediante isso, os Bispos não estão sozinhos. Os seus trabalhos se unem numa determinada região, para sanar as necessidades e anseios daquele povo, naquela região.

Para que isso ocorra, é necessário a plena união dos bispos, e, o seu amor pelo rebanho, para que tais coisas venham a gerar frutos de justiça e construção do Reino de Deus.

4. Sendo assim e observando todas as necessidades de uma melhor organização, que denominamos colegialidade, eu, Bispo de Roma, unido aos padres conciliares, depois da segunda reunião conciliar, resolvi deter neste documento, o resultado da mesma, para que tal objetivo colegial seja cumprido.

I. Missão Episcopal e seus paradigmas no âmbito diocesano.

5. Sucessor dos Apóstolos e unido a Sé de Roma, o Bispo tem a missão de presidir sua Sé na caridade.

Isso significa que o Bispo tem por obrigação, sendo ele apaixonado por todo o rebanho, em especial pelas ovelhas desgarradas, de organizar sua Sé, e colocar nela todos os quesitos para que seja realizada uma boa missão.

Tais quesitos consistem numa melhor união do clero, gerando assim uma melhor organização da comunidade.

Para esta melhor organização é necessário a paciência e o amor. Sobre como fazer, detive-me melhor na Encíclica Ecclesia Domini.

6. Diante da missão, e parte integrante dela, é dever do Bispo conhecer todo seu rebanho. Para isso, ordena-se que, no âmbito diocesano, as Visitas Pastorais, sejam realizadas quinzenalmente nas comunidades.

Tais Visitas não se façam somente com a Celebração Eucarística, mas, com um verdadeiro espírito de pastor, busque-se conhecer a realidade autêntica da paróquia, bem como seus progressos no tratamento de tal realidade.

7. Os clérigos que se ausentarem com mais de 7 dias sem justo motivo, sejam exonerados.[2]

Tal ausência prejudica o andamento da comunidade, e, em caso de Bispo, prejudica o andamento de toda uma diocese, deixando o povo a mercê de falsas doutrinas, e, evitando o anúncio permanente, querigma, acontecer.

8.São muitas as situações que permeiam a realidade da missão de cada bispo. Sendo assim, não cabe ao Bispo de Roma ditar todas as normas para o tratamento delas, pois somente cada pastor as conhece bem.

Por isso, exercendo magistério que é próprio dos Bispos, e para o melhor tratamento de tais situações, temos as Conferências Episcopais, que, auxiliam e muito, o trabalho da Sé de Roma.

II. As Conferências Episcopais.

9. As conferências episcopais organizem-se numa região onde obtiver um número razoável de bispos, local onde, por ventura, se tem uma Nunciatura.

10. As mesmas serão presididas por um bispo daquela região, que há de ser eleito pelos participantes das mesmas.

O período de mandato de um presidente é de dois meses, no máximo. Assim, fica terminantemente proibida a reeleição, a não ser que o grave estado de necessidade ou necessidade pastoral o peça.

11. Reúnam-se quinzenalmente, ou, por grave necessidade pastoral, semanalmente. Nunca, porém, mensalmente.

Seja tratado nas reuniões dos problemas e paradigmas situacionais de cada comunidade (arqui) diocesana, quer em relação ao clero, quer em relação ao povo.

12. Seja eleito pela mesma, também, um secretário. O mesmo tem por missão de registrar por meio de ata, o resultado da reunião, e apresentá-lo ao prefeito da Congregação para os Bispos. Tal secretário seja bispo, a não ser que graves necessidades pastorais o impeçam.

13. Mediante a necessidade pastoral, depois do acatamento do pedido por parte da Sé de Roma, também será trabalho da Conferência Episcopal escolher o presbítero que mais pareça idôneo para ocupar o múnus episcopal.

Tal escolha se faça por meio de uma eleição, com a presença do Prefeito da Congregação para os Bispos.

14. Se a necessidade pastoral assim o pedir, podem-se fazer decretos a cerca da liturgia no mesmo território, pela conferência episcopal.

15. Mediante tal missão da Conferência, é salutar para os bispos que, em um determinado tempo, como pede o V Sínodo dos Bispos, que reflitam sobre sua missão em um retiro.

III. Retiros episcopais.

16. Desejo recordar as palavras de meu venerável predecessor Pio V, sobre a necessidade da oração: Se a Igreja passa a abandonar a oração, o leigo também o fará, uma vez que não tem em quem espelhar-se.[3]

O ato de orar é a forma mais pura elevar a alma completamente á Deus, é exclusivamente na oração que voltamo-nos inteiramente a Ele para pedir ou agradecer, mas, primeiramente, para louvá-Lo. Orar é uma necessidade vital. A demonstração do contrário não é menos convincente: se não nos deixarmos conduzir pelo Espírito Santo, recairemos na escravidão do pecado. Ora, como pode o Espírito Santo ser a «nossa vida» se o nosso coração estiver longe d'Ele?[3]

Mediante tal necessidade, ordena-se que, os Bispos, ao qual o povo segue diligentemente, reúnam-se mensalmente em Roma, num retiro espiritual, unidos a mim, Bispo de Roma, para que se analise nossos trabalhos pastorais [4] e reveja-se a missionariedade, que deve ser característica constante dos mesmos.

16. Durante os Retiros mensais, busque-se sempre cultivar a virtude do silêncio, e também da escuta atenta.

Nos mesmos, seja momento propício também de oração, para auxiliar os Bispos a repensarem o modo como rezam eles com suas comunidades.

Seja valorizada a oração da liturgia das horas [3] e excluam-se todo o tipo de palestras que atentem a alguma ideologia ou intimização [3].

17. Durante os Retiros, hão de se designar monsenhores que ficarão no cuidado pastoral provisoriamente, como administradores apostólicos.

18. Após cada retiro, hão de serem renovadas as nomeações episcopais, com base no acolhimento de cada participante.

Conclusão.

19. Tudo o que aqui dispus é fruto do fim da segunda reunião dos padres conciliares, tendo também bebido muito dos meus predecessores veneráveis, para a melhor colegialidade episcopal, e, assim sendo, a melhor ação evangelizadora da nossa Igreja, nossa comunidade [1].

20. Que Maria, Mãe da Igreja, nos acompanhe, e nos mantenha firmes e resolutos no bom combate.

Dado em Roma, aos 06 de abril do Ano Santo e Jubilar da Misericórdia de 2016, primeiro de nosso Pontificado, no fim da segunda reunião conciliar.

+ Ioannes Pp. I
Servum Servorum Dei


Bibliografia.

[1] Carta Encíclica Ecclesia Domini, 14 de março de 2016, Papa João I.
[2] Resoluções do Concílio Mariano Vaticano V, 05 de julho de 2014, Papa Lucas II.
[3] Exortação Apostólica Pós Sinodal Templum Dei, 27 de julho de 2015, Papa Pio V.
[4] Resoluções do V Sínodo Geral dos Bispos, 24 de março de 2015, Papa Inocêncio V.