CONSTITUIÇÃO APOSTÓLICA
IUSTITIAE ET PACIS
PELA QUAL SE PROMULGA O CÓDIGO DE DIREITO CANÔNICO
AOS VENERÁVEIS IRMÃOS CARDEAIS,
ARCEBISPOS, BISPOS, PRESBÍTEROS, DIÁCONOS
E DEMAIS MEMBROS DO POVO DE DEUS,
AUGUSTO, BISPO
SERVO DOS SERVOS DE DEUS,
PARA PERPÉTUA MEMÓRIA
Durante toda a história da Santa Madre Igreja, ela procurou proporcionar aos seus membros formas de cultuarem a Deus mais evangélicas. Por isso Cristo, nosso divino Fundador instituí a Doutrina Cristã, e o seu corpo, a Igreja, ensina para o povo de Deus através de documentos, dentre os quais, este deverá ser o primordial a ser consultado, após a sua publicação no site da Santa Sé.
Quis meu venerável antecessor, de especial afeto e memória, o Papa Gregório III, promulgar o primeiro Código de Direito Canônico do habbo, sendo aperfeiçoado por seus sucessores Urbano III e Paulo III em especial que fomentaram novos debates sobre uma atualização deste codex, sendo porém confiada a mim este encargo de atualizar as leis da Santa Igreja. Neste, faremos algumas devidas reformas para adaptar ao costume de nosso tempo, bem adicionaremos as já previstas por meus antecessores mas nunca promulgadas per se.
Exortamos, portanto, os membros deste Corpo o qual visivelmente pertencemos, a observarem com ânimo e boa vontade as normas propostas, na esperança de que a primavera da disciplina fecunde os corações cristãos, e de que assim se promova cada vez mais, sob a proteção da Virgem Maria, a salvação das almas.
Dado no Habbo, no dia 01 de maio do ano querigmático de 2019, na memória de São José Operário, primeiro de nosso pontificado.
+ Augustus, Pp.
Servus Servorum Dei