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Constituição Apostólica "Romani Episcopi Liturgia" | Pela qual se promulga a IV Edição do Ordo Celebrationis Romani Pontificis

GREGORIUS, EPISCOPUS,
SERVUS SERVORUM DEI

CONSTITUIÇÃO APOSTÓLICA
ROMANI EPISCOPI LITURGIA
PELA QUAL SE PROMULGA A QUARTA EDIÇÃO DO 
ORDO CELEBRATIONIS ROMANI PONTIFICIS

AD PERPETUAM REI MEMORIAM

A liturgia presidida pelo Bispo de Roma tem no coração de todo orbe católico um lugar especial. De fato, uma vez que o Romano Pontífice é primaz da comunhão da Igreja, sinal dessa comunhão e sustentáculo da unidade eclesial, quando preside as mais solenes liturgias no altar, particularmente quando circundado de uma assembleia de variados locais, manifesta ainda mais o Corpo místico de Cristo, porque o pão que partimos é nossa comunhão com o Corpo de Cristo e, mesmo sendo muitos, somos um só pão e um só corpo, porque todos participamos do mesmo pão (cf. 1Cor 10, 16b-17).

Enquanto cada Bispo é, em sua respectiva Diocese, cabeça visível da Igreja, o Romano Pontífice o é tanto para a Diocese de Roma, como para toda a Igreja Católica, presidindo-a com o múnus petrino e em nome de Cristo, Senhor. Assim, também, do mesmo modo que a vida litúrgica do Bispo deve resplandecer em cada diocese como modelo para a vida litúrgica da Igreja Particular, a liturgia do Bispo de Roma é modelo para a liturgia de toda a Igreja Romana.

A liturgia do Romano Pontífice, ainda, é revestida de uma tal solenidade por aquilo que lhe é próprio: ritos e gestos próprios do Romano Pontífice. Alguns dos quais, partilhado com outros que agem em seu nome. Outros, tão próprios do Bispo de Roma, de momentos particulares em sua vida e da transição dos pontífices. Deste modo, o Ordo Celebrationis Romani Pontificis, promulgado anteriormente pelos nossos predecessores João Paulo VII, Leão III e Bento VI, é um copilado útil dos principais ritos que cercam a liturgia do Sumo Pontífice.

No contexto da reforma dos livros litúrgicos, desencadeada pela promulgação da V Edição Típica do Missal Romano, decidimos, por bem, renovar também este ritual da Igreja. As reformas feitas no Ordo Celebrationis Romani Pontificis não apenas se reduziram ao layout e padronização conforme os outros rituais, mas, também e sobretudo, a minuciosa revisão de cada rito, em conformidade com a nova edição do Missal Romano e com as práticas litúrgicas atualmente adotadas pelo Vaticano. O rito do Conclave sofreu alterações significativas, bem como acrescentou-se o Ordo Exequiarum, no qual constam todos os ritos que cercam a morte de um Romano Pontífice. Nada disso se fez, porém, sem antes levar em conta o próprio rito na realidade, seu sentido, e sua celebração.

Portanto, PROMULGAMOS IV Edição do Ordo Celebrationis Romani Pontificis, para o uso nas correspondentes liturgias presididas por nós e pelos nossos sucessores. Para todos efeitos, esta promulgação tem plena validade a partir da presente data, e deve ser observada apesar do que se pesar em contrário.

Rogamos sobre os que participam das liturgias do Romano Pontífice, os que as preparam e sobre toda a Igreja, a bênção de Deus, na intercessão da Bem-Aventurada Virgem Maria, de São José, Santa Maria Madalena e do Santo Apóstolo Pedro.

Dado e passado em Roma, junto a São Pedro, Solenidade de Santa Maria Madalena e comemoração dos dezoito anos da Igreja, vinte e dois de julho do Ano do Senhor de dois mil e vinte e quatro, primeiro de Nosso pontificado.

+ Gregorius