CONSTITUIÇÃO APOSTÓLICA
GRATIA ADMINISTRATOR
PELA QUAL SE PROMULGA
A QUARTA EDIÇÃO TÍPICA
DO PONTIFICAL ROMANO
AD PERPETUAM REI MEMORIAM
Administrador da graça do supremo sacerdócio é o Bispo, principalmente na Eucaristia, que ele mesmo oferece ou providencia para que seja oferecida, e pela qual vive e cresce a Igreja (cf. Constituição Dogmática Lumen Gentium, do Concílio Vaticano II, n.26). De fato, pelos "pelos sacramentos, cuja regular e frutuosa celebração ele ordena com a sua autoridade, o Bispo santifica os fiéis." (Cerimonial dos Bispos, n.7). Por isso, "as celebrações sagradas, presididas pelo Bispo manifestam o mistério da Igreja, na qual Cristo está presente; não são, portanto, mero aparato cerimonial. Importa, além disso, que estas celebrações sirvam de modelo para toda a diocese e se distingam pela participação ativa do povo. Assim, a comunidade reunida participe pelo canto, pelo diálogo, pelo silêncio sagrado, pela atenção interior e pela comunhão sacramental." (Cerimonial dos Bispos, n.12).
De fato, a longo prazo as principais celebrações extraordinárias presididas pelos Bispos, vem sido regida pelo Pontifical Romano, que já conheceu três edições como livro litúrgico e outrora possuia alguns de seus ritos publicados em outros apêndices e meios.
Agora, no contexto da reforma litúrgica iniciada no pontificado de nosso antecessor Paulo V, de venerável memória, e prosseguida no pontificado de nosso imediato e querido predecessor João Paulo VIII, com a já promulgada quinta edição típica do Missal Romano, entendeu-se ser novamente necessário reformar o Pontifical Romano, não apenas em seu desing mais adaptado ao novo modelo escolhido para o Missal Romano, mas, também revendo as rubricas e textos em sua fidelidade aos originais, e ao mesmo tempo provendo e indicando as necessárias modificações para maior esclarecimento.
Perceber-se-á que o novo Pontifical Romano não tem como objetivo possuir a estrutura de um Missal, e sequer possui as fórmulas de tal. Antes, o livro que traz os diversos ritos de presidência episcopal traz apenas aquilo que lhe é próprio, estimulando também a formulação de livretos. Deste modo, decidimos dispor como apêndice ao Pontifical Romano, que está ainda mais fiel ao original, os Subsídios Litúrgicos, onde os ritos poderão ser usados diretamente nas celebrações litúrgicas e são modelos para outras confecções de rituais que podem ser feitas nas próprias Igrejas Particulares.
Deste modo, com nossa autoridade apostólica aprovamos e PROMULGAMOS a Quarta Edição Típica do Pontifical Romano e publicamos, como seu apêndice, os Subsídios Litúrgicos. Queremos que estas nossas determinações e os novos ritos ocupem o lugar dos antigos no uso da Igreja, e que tudo isso tenha valor e eficácia agora e de futuro, não obstante as determinações de nossos predecessores, bem como quaisquer outras prescrições mesmo que sejam dignas de menção ou derrogação especial.
Sob o patrocínio da Virgem Maria, Mãe da Igreja, de São José e dos Santos Apóstolos Pedro e Paulo.
Dado e passado em Roma, junto a São Pedro, no Domingo de Pentecostes, décimo nono dia do mês de maio do ano do Senhor de dois mil e vinte e quatro, primeiro de Nosso pontificado.
+ Gregorius