Este site pertence a Igreja Católica do jogo virtual Habbo Hotel e tudo nele é fantasia. Não há ligação alguma com a Igreja Católica da vida real.

Pesquisar

Motum Proprium - Ecclesiae Cardinalibus


CARTA APOSTÓLICA 
DE SUA SANTIDADE
JOÃO PAULO V

DADA SOB FORMA DE MOTU PROPRIO
ECCLESIAE CARDINALIBUS


A longo tempos a Santa Igreja Católica Apostólica Romana conta com o cardeais. Os cardeais escolhidos pelo Romano Pontífice ocupam o titulo de maior dignidade na Igreja. São portanto príncipes da Igreja.

Ao longo da história da Igreja muito variou o numero de cardeais. O Concilio Mariano Vaticano V determinou o número de 11 cardeais, representando os 11 apóstolos:  Pedro, Tiago Maior, João, André, Filipe, Bartolomeu, Mateus, Tomé, Tiago Menor, Tadeu e Simão. Excluindo a Judas, o traidor.

Infelizmente durante o tempo perdeu-se essa essência dos cardeais como os apóstolos, e infelizmente acabamos criando mais cardeais do que o necessário para a Igreja.

Portanto, após pensar a respeito desse assunto, suplicando a inspiração do Espírito Santo e analisando a situação da Santa Mãe Igreja, DECRETO e ORDENO que o Sacro-Colégio dos Cardeais tenha em no máximo 12 cardeais representando 10 dos apóstolos,  Tiago Maior, João, André, Filipe, Bartolomeu, Mateus, Tomé, Tiago Menor, Judas Tadeu e Simão, adicionando também a Matias que foi adicionado aos apóstolos após a morte do traidor, ainda sim adiciona-se mais um cardeal representando a Paulo. Pedro não consta nesta lista pois é representado pelo Romano Pontífice.

Desta maneira coloca-se um significado ainda maior ao colégio dos cardeais, e ao mesmo tempo não permite-se exageros na quantidade dos mesmos a fim de que não fiquemos com cardeais sem afazeres como foi visto pelos últimos pontificados e até mesmo dentro deste.

O número de cardeais excede a este número de 12 cardeais indo para 13 cardeais durante os períodos de Sé Vacante ou quando o colégio de cardeais fizer a eleição de um cardeal-emérito, bispo, ou outro para a Sé de Pedro.

Tudo aquilo que foi aqui estabelecido por nós, pelo bem do povo de Deus, com esta carta apostólica dada sob forma de motu proprio, tenha peso de lei e ordenamos que se considere como ESTABELECIDO, DECRETADO E ORDENADO e se observe a partir do dia 10 de Julho do Ano Santo da Misericórdia e Jubilar de 2016, XV Domingo do Tempo Comum, não obstante tudo o que possa haver em contrário.

Dado e passado em Roma, junto a São Pedro, no dia 5 de Julho do Ano Santo da Misericórdia e Jubilar de 2016, primeiro de nosso pontificado.

+ Ioannes Paulus Pp. V 
Pontifex Maximus