PIUS, EPISCOPUS
SERVUS SERVORUM DEI
AD PERPETUAM REI MEMORIAM
MOTUM PROPRIUM
VACANTIS APOSTOLICAE SEDIS II
ALTERAÇÃO NA CONSTITUIÇÃO VIGENTE
Como Católicos, estamos sob a tutela daquele que sucede Pedro na Cátedra Apostólica. É extremamente necessário, que todo fiel católico esteja plenamente ligado àquele que tem o poder de legislar sobre a Igreja(João 21, 16).
Para que a Sucessão Apostólica continue perene pelos tempos, como filhos da Igreja devemos zelar de preparar os ornamentos e celebrações para a eleição de um novo Papa, afim de que sendo eleito, possa governar a Igreja como o Doce Cristo.. Isso se dá por meio do tempo, nas mais diversas constituições, escritas pelos papas.
Meu antecessor de Venerável memória, o Papa João II, atualizou por meio da Constituição Apóstolica Universi Dominici Gregis V, as normas da Sé Vacante outorgadas pelo Papa Gregório III, também de venerável memória. Entretanto sabemos que o mundo cada vez mais movimentado, pede que nos adequemos à suas rápidas mudanças. Por isso, no uso de minha autoridade apostólica, DECRETO o que se segue:
O parágrafo 18, inserido no Capítulo III, onde permito que o Papa venha pronunciar sua renúncia e dar a consumação de seu prazo a partir do 2º dia que ela for divulgada, em consistório ordinário.
Na certeza de que essa alteração será seguida, confio a São Miguel Arcanjo e aos Santos Apóstolos Pedro e Paulo, a proteção de toda Igreja, para que seja sempre liberta de todos os perigos que a rondam.
Dado em Roma, no décimo terceiro dia do mês de fevereiro de 2019, primeiro de meu pontificado.
+ Pius Pp. VII
Pontifex Maximus