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Constituição Apostólica Sacrossancta Liturgia | Pela qual se promulga a V Edição Típica do Missal Romano

GREGORIUS, EPISCOPUS,
SERVUS SERVORUM DEI

CONSTITUIÇÃO APOSTÓLICA
SACROSSANCTA LITURGIA
PELA QUAL SE PROMULGA A QUINTA EDIÇÃO TÍPICA DO MISSAL ROMANO

AD PERPETUAM REI MEMORIAM


A sacrossanta Liturgia, é o lugar, por excelência, da celebração memorial da Igreja, reunida ao redor de seu Senhor. O próprio Senhor Jesus Cristo estabelece a celebração memorial ordenando aos apóstolos: "Fazei isto em minha memória" (1Cor 11, 24c). A Eucaristia, celebrada pelos apóstolos a partir da Ressurreição de Jesus, com a repetição das palavras e dos gestos de Jesus na última ceia, é, deste modo, o memorial por excelência, o Sacramento que é fonte e ápice da vida da Igreja.

Com o passar dos tempos, a celebração da "Fração do Pão" (At 2, 42) foi sendo melhor estruturada e liturgicamente organizada. Uma vez que a celebração pascal judaíca já era uma celebração litúrgica, também a celebração da Páscoa cristã, isto é, o Mistério Pascal - Encarnação, vida, Paixão, Morte e Ressurreição de Jesus - também foi organizada liturgicamente. Os relatos de São Justino e de Santo Hipólito de Roma já testemunham esta organização que chegou ao seu auge no tempo patrístico com São Gregório Magno.

Após o Concílio de Trento, dentre tantas tradições e famílias litúrgicas, São Pio V adotou o Missal da Cúria Romana para o uso em toda a Igreja latina, substituindo as tradições diocesana que não tivessem ao menos duzentos anos de existência. Reformado e reeditado diversas vezes, este Missal chegou ao Concílio Vaticano II, onde, a mando dos padres conciliares e seguindo as determinações da Constituição Conciliar Sacrossanctum Concilium, foi reformado e promulgado por São Paulo VI e, depois, por São João Paulo II. É sobre esta última edição, trazida a público ao Brasil no ano de 2023, que se construiu a Quinta Edição Típica do Missal Romano para o Habbo Hotel.

Fiel ao Missal da Igreja da realidade, como desejara Lucas II, que promulgou a Primeira Edição Típica de nosso Missal Romano, mas, ao mesmo tempo, trazendo as adaptações à nossa realidade habbiana, a Quinta Edição Típica do Missal Romano começou a ser preparada ainda em novembro de 2023, no pontificado de Paulo V, que a autorizou para o uso ad experimentum, e que foi usada ao longo do pontificado de João Paulo VIII. Agora nós, mesmo sabendo que há pequenas correções a serem feitas e que estas irão aparecendo com o tempo, trazemos a público a nova Edição Típica do Missal Romano, elaborada por uma comissão ampliada do Dicastério para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos e que se caracteriza como a edição mais completa do Missal Romano que já esteve em vigor para a Igreja, trazendo os textos do Missal Romano, variedade de próprios para momentos mais significativos, de missas dos comuns, para diveras necessidades e votivas, além de todo o ordinário da missa, com variedade de textos e possibilidades, dispostas de modo acessível e layout moderno.

ESTABELECEMOS com a Quinta Edição Típica do Missal Romano, após diversos diálogos entre os Dicastérios e os estudantes de teologia, que em todas as orações eucarísticas pronuncie-se completamente a narrativa da instituição com as palavras do Senhor, que deverão ser idênticas em todas elas: sobre o pão ― "ACCIPITE ET MANDUCATE EX HOC OMNES: HOC EST ENIM CORPUS MEUM, QUOD PRO VOBIS TRADETUR"; sobre o cálice ― "ACCIPITE ET BIBITE EX EO OMNES: HIC EST ENIM CALIX SANGUINIS MEI NOVI ET AETERNI TESTAMENTI, QUI PRO VOBIS ET PRO MULTIS EFFUNDETUR IN REMISSIONEM PECCATORUM. HOC FACITE IN MEAM COMMEMORATIONEM". Estas palavras, traduzidas pelas conferências episcopais da realidade, constarão também nos missais em língua vernácula. Consideramos, pois, deste modo, que mantemos no nível da dissimulação sacramental - sem finalidade de enganar quaisquer pessoas - conforme determina a Constituição Conciliar  Predicate Evangelium do Concílio de Jerusalém, n.31, uma vez que, em qualquer interpretação, ausenta-se a matéria para celebração eucarística, fato ressaltado pelas ações em relação as matérias serem apenas ditas.

Deste modo, para a honra de Deus, nosso Senhor, da Sagrada Liturgia, do Santíssimo Sacramento da Eucaristia, PROMULGAMOS a Quinta Edição Típica do Missal Romano, em suas edições latina, brasileira e espanhola, para uso em toda a Igreja a partir da presente data, o dia em que nosso Senhor Jesus, tendo amado os seus que estavam no mundo, amou-os até o fim, e ceando com eles instituiu-lhes a Eucaristia, o sacerdócio e o mandamento do amor, para perpetuar sua presença salvífica na história humana e para que o celebrassem no mistério do seu Corpo e do seu Sangue, em sua memória, por todos os séculos dos séculos.

Dado e passado em Roma, junto a São Pedro, na Quinta-feira da Ceia do Senhor, aos vinte e oito dias do mês de março do Ano do Senhor de dois mil e vinte e quatro, primeiro de Nosso pontificado.

+ Gregorius IV