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Constituição Apostólica - Directorium Sacrae Liturgiae



CONSTITUTIO APOSTOLICA

Directorium Sacrae Liturgiae
(Diretório da Sacra Liturgia)
Pelo qual se promulga o Diretório Litúrgico  

Lucam Episcopus,
Servum Servorum Dei
Ad Perpetuam Rei Memoriam 

   A sacra liturgia como hoje a celebramos em toda a Igreja, em conformidade ao que foi estabelecido pelo decreto "Sacramentum Diligitis" de nosso venerável antecessor Pio VI, ao promulgar em ato solene a IV Edição do Missal Romano, reforçou o espírito e o cuidado necessário para com a liturgia, como havia sido demonstrado na grandiosa reunião do primeiro concílio de Latrão. 

  No entanto, desde a reforma litúrgica proposta pelo concílio de latrão, e implantada com alguns passos ao longo dos tempos, parece ter ganho de várias maneira, variadas interpretações sobre o cuidado litúrgico, causando por conseguinte, inúmeras e diversas interpretações do modo de celebrar os sagrados passos dos ritos, em especial a celebração eucarística. Como de igual maneira, abriu-se espaço para varias novas dúvidas e interpretações, causando um individualismo litúrgico, a qual por muitas vezes pode levar a abusos ou a má compreensão do que se é celebrado. 

  Recentemente, porém, a Congregação Para o Culto Divino e Disciplina dos Sacramentos, lançou a solicitação para a elaboração de um diretório litúrgico, a fim de sanar as dúvidas mais presentes e ensinar as diretrizes necessárias para o maior bem das celebrações litúrgicas. Obtendo de nosso venerável antecessor Leão II, um parecer favorável, tendo sido com estima e cuidado continuado os trabalhos e desenvolvido o texto do mesmo diretório, a qual por meio desta constituição apostólica viemos promulgar, tornando-o válido e para a formação válida de todo o clero, bem como de todo o povo de Deus. 

  Assim, promulgamos e fazemos válido o diretório da sacra liturgia, que deverá ser conhecido e explorado por todos os ministros ordenados, a fim de maior incremento e cuidado com os ritos sagrados. Ordenamos ainda, que tudo quanto é disposto pelo diretório litúrgico, seja observado em especial pelos formadores dos novos presbíteros, para que possam ser formados com o necessário conhecimento litúrgico, e também seja observado pelos arcebispos e bispos, junto ao seu clero e o rebanho. 

  Por fim, queremos dar força de lei e regra ao que promulgamos, de modo que, seja minimamente observado em tudo ao que concerne o culto litúrgico, em especial a Celebração Eucarística, em consonância ao que se é estabelecido pelo diretório litúrgico. 

  O que aqui promulgamos deve entrar em vigor logo após sua publicação no site oficial do Vaticano, com total validade. Este decreto deverá ser obrigatoriamente anexado a edição do Missal Romano, bem como junto aos demais livros próprios da Celebração Eucarística, como de igual maneira, aos livros de formação dos novos presbíteros. 

Dado em Roma, Junto á São Pedro, 10 de Outubro do Ano Mariano das Aparições de 2017, Primeiro do Meu Pontificado.

+ Lucam Pp. III 
Servum Servorum Dei