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Decreto de Sua Santidade;


Caríssimos clérigos;

Amados fiéis e povo de Deus;

Iniciamos pois, na Solenidade de Santa Maria, mãe de Deus, e conforme proclamado, o Ano Mariano, do qual ao decorrer desse novo ano, toda á Igreja vive e venera com mais ênfase á Virgem Santíssima, por sua servidão e sua vida de santidade, dedicada á Deus. Assim juntos, e demonstrando á comunhão de toda á Igreja, decreto, algumas instruções á ser seguida por todos, sem restrições:

-. Usar-se-á á cor litúrgica azul, em toda e qualquer solenidade de Nossa Senhora e aos sábados, respeitando ás prescrições litúrgicas. Nas solenidades o uso do Turíbulo, e da naveta é obrigatório, aos sábados é por opção do celebrante.

-. Aos sábados,e nas solenidades Marianas, é por obrigação de cada clérigo, recitar em sua Capela, Paróquia, Catedral, ou Basílica á Oração do Ângelus, junto de seus respectivos fiéis.

-. Cabe á Nunciatura Apostólica, e á Conferência Nacional dos Bispos do Brasil, á fiscalização de cada norma á ser cumprida.

-. Caso haja negligência por parte de algum clérigo, á desenvolver o que é pedido, á Nunciatura Apostólica, ou á Conferência Episcopal, deve enviar por meio de denúncia formal o caso, e o nome do referido clérigo á Congregação para o Culto Divino e Disciplina dos Sacramentos, da qual aplicará punição conforme análise.

* É pedido ao Senhor Núncio Apostólico, e Bispos, que comuniquem ao clero residente no Brasil, das normas impostas, para á bem vivência desse Ano Mariano.

Desejoso de um Ano Mariano, celebrado dignamente em especial na Liturgia, subscrevo-os:

S.S Gregórius Magnus PP. II;
Soberano Pontífice da Cidade do Vaticano, e de toda á Cristandade.