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Decreto acerca da solenidade da Assunção de Nossa Senhora

SUA SANTIDADE LUCAS II 
Por mercê de Deus, Sumo Pontífice

Aos que este nosso DECRETO virem, saudação e bênção no Senhor!

 "Convinha que aquela que no parto manteve ilibada virgindade conservasse o corpo incorrupto mesmo depois da morte. Convinha que aquela que trouxe no seio o Criador encarnado, habitasse entre os divinos tabernáculos. Convinha que morasse no tálamo celestial aquela que o Eterno Pai desposara. Convinha que aquela que viu o seu Filho na cruz, com o coração traspassado por uma espada de dor de que tinha sido imune no parto, contemplasse assentada à direita do Pai. Convinha que a Mãe de Deus possuísse o que era do Filho, e que fosse venerada por todas as criaturas como Mãe e Serva do mesmo Deus". - S. João Damasc., Encomium in Dormitionem Dei Genetricis semperque Virginis Mariae

Tendo por base os festejos do Ano Mariano, e considerando o alto grau de solenidade da festa da Assunção de Nossa Senhora, sua Santidade, o Beatíssimo Padre Lucas II, a exemplo de seus predecessores decreta os seguintes termos para a festa da Assunção da Virgem Maria:

  1. Tal solenidade seja celebrada á partir das dezoito horas (18hrs.) do dia catorze (14) de agosto do corrente Ano Mariano de 2014  até o fim do dia dezessete (17) de agosto do já citado ano em todas os templos católicos.
  2. É obrigação de todo o clero celebrar publicamente ao menos uma vez ao dia a memória da assunção da Virgem Maria durante os três dias citados na disposição de número um deste decreto.
  3. Destina-se para esses três dias o privilégio do uso de paramentos azuis em todas as missas celebradas neste período, sendo obrigatória a utilização desta cor nas celebrações.
  4. Onde for costume recomenda-se a vigília da dormição de Maria no dia catorze (14) de agosto.
  5. Os clérigos devem esforçar-se para participar das celebrações presididas pelo Sumo Pontífice nos dias subsequentes, para maior manifestação do amor de toda a Igreja é Bem-aventurada Virgem Maria.
  6. Exponha-se para a veneração as piedosas imagens de Nossa Senhora da Assunção durante os dias citados na primeira disposição.

Agradecemos antecipadamente pelo já obtido e externamos nosso desejo de cumprimento deste decreto por parte de toda a Igreja de Cristo. Assim, toda efetiva participação popular e clerical nestes eventos deve ser realizada para maior glória de Deus e salvação das almas.
Este decreto tem validade até o fim do dia dezessete de agosto do ano de 2014. Deverá ser de conhecimento público e servirá para composição nos arquivos documentais da Santa Sé.
Dado e passado em Roma, junto á São Pedro, aos 11 de agosto do ano Mariano de 2014, sob o Nosso Sinal e Selo de nossas armas.
Com a minha pia bênção apostólica,

___Sua Santidade Lucas II         
Servus Servorum Dei