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Constituição Apostólica ''Liturgia Ecclesia'', pela qual se promulga a II Edição Típica do Ordo das Celebrações do Romano Pontífice

L E O, E P I S C O P V S
SERVVS SERVORVM DEI
VIGARIVS CHRISTI PRIMVS ITALIAE
ARCIEPISCOPVS PROVINCIAE ITALIAE
PRINCEPS CIVITAS VATICANA
PATRIARCHA OCIDENTIS

CONSTITUTIO APOSTOLICA 
LITURGIA ECCLESIA
DE PROMULGAÇÃO DA II EDIÇÃO TÍPICA
DO ORDO CELEBRATIONIS ROMANI PONTIFICIS
AD PERPETUAM REI MEMORIAM 

A liturgia da Igreja encontra no centro de sua ação de graças ao Pai, o Filho, por ação do Espírito de Deus, nas ações, gestos e palavras presentes nos livros litúrgicos. O Concílio de Jerusalém afirma que a liturgia presente no Habbo Hotel rende graças ao Senhor, como forma de louvor e engrandecimento espiritual de todos que tomam parte [1]. Desse modo, o nosso predecessor João Paulo VII, nas vésperas do Concílio de Jerusalém, promulgou a I Edição Típica do Ordo das Celebrações do Romano Pontífice, visto que ''é preciso acometer aos aspectos catequéticos da liturgia, tendo em vista que ela é mistagógica para o Povo de Deus se encontrar com seu Senhor.'' [2]. 

Essa atitude seria depois analogia às reformas litúrgicas realizadas por nossos antecessores Bento V, Clemente II e Inocêncio VI, que reformaram e enriqueceram as rubricas dos principais livros litúrgicos utilizados pelo nosso apostolado. Por isso, atentos à necessidade da reformulação e atualização das rubricas do Ordo das Celebrações Litúrgicas do Romano Pontífice adequadas as mudanças realizadas por nossos predecessores, foi confiada à Congregação para o Culto Divino e Disciplina dos Sacramentos a atualização e reformulação, adicionando informações, rubricas e fórmulas antes não dispostas no corpo da I Edição.

Sendo assim, após a apresentação do livro litúrgico pela Congregação responsável, nós e o Espírito Santo, em nossa suprema autoridade apostólica, DECRETAMOSORDENAMOS e CONSTITUÍMOS a promulgação da Segunda Edição Típica do Ordo Celebrationis Romani Pontificis, passando a estar em vigor a partir da publicação desta.

Desse modo, esperamos que a II Edição Típica do Ordo Celebrationis Romani Pontificis, que entra agora em vigor, seja recebida pelos fiéis e clérigos como um canal de amadurecimento e aprimoramento litúrgico da santa Igreja Romana. 

Finalmente, tudo o que aqui ordenamos desejamos que seja válido e eficaz, em perpétua memória, não obstante a qualquer coisa que pese ao contrário nas Constituições Apostólicas promulgadas por nossos antecessores. Pedimos também a constante assistência do Espírito de Deus, o Paráclito, por intercessão da Imaculada Mãe de Deus, a Virgem Maria. 

Dado e passado em Roma, junto a São Pedro, na solenidade da Imaculada Conceição da Virgem Maria, no oitavo dia do mês de dezembro do ano jubilar de dois mil e vinte e um, primeiro de Nosso pontificado. 

PONTIFEX MAXIMVS


REFERÊNCIAS
[1] Cf. Bento V, Decreto Conciliar Varietas In Ecclesia; João II, Constituição Conciliar Salus Animarum.
[2] João Paulo VII, Constituição Apostólica Liturgia Apicem.