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Normativas Familiæ Religiosæ

IACOBVS, EPISCOPVS
PONTIFEX MAXIMVS

A todos que esta normativa lerem ou dela tomarem conhecimento, saúde, paz e bênção apostólica.

PROÊMIO
As ordens e a Igreja

"A história atesta a extraordinária e benemérita ação das Famílias religiosas, em favor da propagação da fé e da formação de novas Igrejas: desde as antigas Instituições monásticas até às Congregações modernas, passando pelas Ordens medievais." [1]. Pelo seu testemunho do manifesto por Cristo, destacando-se a comunhão fraterna, as ordens realizam uma missão vivificante da fé e do serviço na Santa Igreja, animando e atraindo, não só membros ordenados, à vida perfeita por meio dos conselhos evangélicos.

Assim, à Mãe Igreja, diante os agraciados ramos nascidos do próprio Coração de Cristo, compete nutrir e guiar as ordens para que alcancem a plenitude de suas obras com Nosso Senhor Jesus Cristo. "Os Bispos hão de empenhar-se sempre em discernir os novos dons de vida consagrada confiados pelo Espírito Santo à sua Igreja; a aprovação de novas formas de vida consagrada é reservada à Sé Apostólica" (CIC, 919; grifo nosso).

É, portanto, que junto à Congregação para os Institutos de Vida Consagrada e as Sociedades de Vida Apostólica, olhamos para as necessidades de uma devida regulamentação a fim de prevenir-se e potencializar o funcionamento das famílias religiosas presentes em nosso orbe habbiano.

DAS FORMAS DE VIDA CONSAGRADA

"O estado de vida constituído pela profissão dos conselhos evangélicos, embora não pertença à estrutura hierárquica da Igreja, está, contudo, firmemente relacionado com sua vida e santidade." [2] Ao decorrer dos séculos, estabeleceram-se algumas formas de vida consagrada, a quais seguimos como norte de acordo com os carismas e finalidades na caminhada de santificação de cada instituto.

1. Vida Religiosa
"A vida religiosa é um dom que a Igreja recebe do seu Senhor e que oferece como um estado de vida permanente ao fiel chamado por Deus para professar os conselhos. Assim, a Igreja pode, ao mesmo tempo, manifestar o Cristo e reconhecer-se como Esposa do Salvador. A vida religiosa é convidada a significar, em formas variadas, a própria caridade de Deus, em linguagem de nossa época." (CIC 926). Nem todo homem e mulher é chamado a dividir seu coração com um parceiro na busca por Deus, muitos são os que Deus chama a serem seus exclusivamente, antecipando o amor que viveremos na eternidade. Assim se encaixam os religiosos, que se manifestam como as esposas de Cristo, tendo suas vida entregues em matrimônio a Deus, um coração unicamente dedicado a seu Senhor. Esses vivem os conselhos evangélicos e testemunham o amor cristão vivendo em fraternidade. Nas ramificações masculinas podem ser encontrados homens leigos ou ordenados, perpetuando o mistério de Cristo.

2. Institutos Seculares
"Instituto secular é um instituto de vida consagrada no qual os fiéis, vivendo no mundo, tendem à perfeição da caridade e procuram cooperar para a santificação do mundo, principalmente atuando em seu interior." (CIC 928). Os chamados a essa vocação são convidados a viver a pobreza, a castidade e a obediência, consagrando-se a Deus e vivendo no mundo, mas não pelo mundo e sim pela salvação. Como os leigos, vivem sozinhos ou em comunidade fraterna, tendo a missão de levarem nas esferas sociais da família, do trabalho, da política, da educação, e além, a presença eficaz e santificante do Cristo que carregam em si.

3. Sociedades de Vida Apostólica
"Os membros que sem os votos religiosos buscam a fidelidade apostólica própria de sua sociedade e, levando vida fraterna em comum, segundo o próprio modo de vida, tendem à perfeição da caridade pela observância das Constituições." (CIC 930). Os que ingressam nas Sociedades de Vida Apostólica submetem-se a constituições próprias de sua sociedade que visam nada além da santidade própria e coletiva. Podem ser leigos ou clérigos que atuam no meio do povo e não professam votos religiosos, mas compartilham de vida fraterna comum.

CAPÍTULO I
Ereção de uma Instituição

As instituições, embora autônomas, pertencem à Igreja na forma legal e na filiação com a obediência ao papa, pois uma ordem apartada da Igreja é sem vida e sem finalidade. Nisso, para a aprovação da Santa Sé e a boa administração interna, algumas diretrizes devem ser observadas.

1. Sede Espiritual e Administrativa
Seja preparado um templo e um espaço de convivência ou convento dedicados ao usufruto da ordem, de acordo com suas posses, onde serão realizados seus ritos, formações e confraternizações, tornando a convivência prática e leve (sem restrições ao dono do quarto, observando o compromisso com a obra).

2. Membros Fundadores
O homem como ser sociável não constrói nada sozinho e também não vai ao céu sem auxílio, seja divino ou humano. Logo, a vida religiosa é um convite para a fraterna vivência comunitária com finalidade de santificação mútua.

Sendo assim, para a abertura de uma instituição, sejam apresentados os membros fundadores, que não gozam primariamente de direitos sobre a ordem, mas compõem o número necessário previsto pelar normas para a canonicidade da mesma, a serem citados:

Ramificação masculina (ou mista): mínimo 5 membros fundadores, que serão fiscalizados previamente por esta congregação antes da ereção.

Ramificação feminina: mínimo 2 membros fundadoras, que serão fiscalizadas previamente por esta congregação antes da ereção.

3. Estatuto e Regra de Vida
Os modelos de Instituição tem em comum a sua busca pela vivência dos conselhos evangélicos na santificação sua e do próximo. Porém, sejam todas de vida religiosa, ou institutos seculares, ou sociedades de vida apostólica, o seu modus operendi, a sua regra de vida e seu estatuto são únicos, pois a cada um foi dado um carisma a ser propagado.

Para a canonicidade da ordem, seja apresentado o Estatuto contendo: forma de vida, carisma, conselho administrativo, eleição e competência do conselho administrativo, processo de admissão e formativo dos membros, direito e deveres dos membros.

4. Bula
Cumprido todos os requisitos anteriormente apresentados e previamente analisados pela Congregação, a ereção formal se dará por uma bula feita pela Congregação para os Institutos de Vida Consagrada e as Sociedades de Vida Apostólica, assinada pelo Santo Padre e em seguida celebrada uma Missa pelo mesmo, ou algum representante papal, na Igreja Sede dessa nova família.

CAPÍTULO II
Reabertura e Inativação

Toda ordem é autônoma, não independente, estando ligada ao Santo Padre e à Igreja por meio da Congregação para os Institutos de Vida Consagrada e as Sociedades de Vida Apostólica, devendo cumprir com os compromissos agendados.

1. Reabertura
A ordem que houver sido inativada ou fechada, deve procurar a Congregação para anunciar o seu desejo de retorno, que será previamente avaliado, e cobrar-se-ão todos os requisitos de uma abertura, listados anteriormente, sendo substituído apenas a bula por um decreto de reativação.

2. Inativação ou Fechamento
Toda ordem está sob avaliação. Em casos de inadimplência com a agenda desta congregação, como a falta com os relatórios, será considerada e decretada inativa, devendo recorrer à reabertura, se for o caso.

Toda ordem está sob a comunhão com o Santo Padre e as leis da Santa Sé, o seu descumprimento ou a quebra com a comunhão, como o ensinamento de doutrinas heréticas ou cismáticas, será devidamente julgado, assim como os membros envolvidos, primeiramente com a intervenção da Congregação, para devidos reparos, e penalizada, se for o caso, com o fechamento. A reabertura se dará após pedido e a análise pela Congregação dos propósitos e dos membros que desejam mantê-la.

CAPÍTULO III
Direitos e Deveres

São Deveres das Ordens:
1. A vivência segundo a Doutrina e a Palavra de Deus;
2.O cumprimento das Leis Canônicas e a obediência ao Santo Padre.
3. O compromisso com a Congregação para os Institutos de Vida Consagrada e as Sociedades de Vida Apostólica, no cumprimento da agenda e confecção de relatórios quando solicitados.
4. O zelo pelo bom nome e cumprimento da ordem.
5. Denunciar qualquer irregularidade na ordem à Congregação para os Institutos de Vida Consagrada e as Sociedades de Vida Apostólica.

São Direitos da Ordem:
1. A presença de um conselho administrativo autônomo, assim como a eleição do mesmo;
2. O uso de hábito ou veste prescrita dentro e fora do território eclesial;
3. A celebração dos santos de sua ordem na forma solene e a realização dos ritos próprios de admissão e votos;
4. Ter seu processo formativo para os membros que aderirem à ordem;
5. Recorrer ao auxílio da Congregação para os Institutos de Vida Consagrada e as Sociedades de Vida Apostólica.

Dado e passado em Roma, junto a São Pedro, no III Domingo da Quaresma, aos sete dias do mês de março do ano Jubilar de 2021, primeiro de nosso pontificado.

+ Iacobvs, Pp. I
Pontifex Maximus


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[1] JOÃO PAULO II. Carta Encíclica Redemptoris Missio. Vaticano: 1990. Não paginado; RM 69. Disponível em: http://www.vatican.va/content/john-paul-ii/pt/encyclicals/documents/hf_jp-ii_enc_07121990_redemptoris-missio.html.

[2] PAULO VI. Carta Encíclica Lumen Gentium. Vaticano: 1964. Não Paginado; LG 44. Disponível em: http://www.vatican.va/archive/hist_councils/ii_vatican_council/documents/vat-ii_const_19641121_lumen-gentium_po.html.