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Motu Proprio - Eucharistiae Vitam

CARTA APOSTÓLICA
EM FORMA DE "MOTU PROPRIO"
 
DO SUMO PONTÍFICE
CLEMENTE II
 
"EUCHARISTIAE VITAM"
Com a qual se substitui os Motu Próprio
 Solemnitatis Domini e Dies Domini
 
A Eucaristia é vida. Os Sumos Pontífices preocuparam-se, constantemente até aos nossos dias, por que a Igreja de Cristo oferecesse à Divina Majestade um culto digno para glória do seu nome e para bem de toda a santa Igreja. Desde tempos imemoriais e de igual modo para o futuro, se reconhece como necessário manter o princípio segundo o qual cada Igreja particular deve concordar com a Igreja universal não só quanto à doutrina da fé e aos sinais sacramentais mas também quanto aos usos universalmente aceites por uma ininterrupta tradição apostólica como devendo ser observados, não só para evitar erros mas também para transmitir a fé na sua integridade, porque a norma de oração da Igreja corresponde à sua norma de fé. [1]
 
Entre os Pontífices que tiveram uma tal indispensável preocupação observamos João Paulo IV e João Paulo V, que se esforçaram para que aos novos povos transmitissem tanto a fé católica como os tesouros do culto e da cultura acumulados por todos os nossos precedentes. Mandaram, que fosse definida e conservada a forma da Liturgia sagrada, relativa quer ao Sacrifício da Missa, no modo como se celebrava o Tríduo Pascal, o Natal e o Domingo. Desta forma, a Liturgia sagrada, enriqueceu não somente a fé e a piedade, mas também a cultura de muitas populações. Nos tempos mais recentes, o Concílio de Jerusalém expressou o desejo de que a devida e respeitosa reverência ao culto divino se renovasse outra vez e se adaptasse às necessidades da nossa época. Movido por este desejo, o nosso Predecessor, o Sumo Pontífice João Paulo VII, em 2020, aprovou para a Igreja os livros litúrgicos reformados e, em parte, renovados. Bento V reviu a edição típica do Missal Romano. Assim agiram os Pontífices Romanos para que esta espécie de edifício aparecesse de novo esplendorosa por dignidade e harmonia.
 
Na sequência das súplicas dos fiéis, objeto já de longa deliberação pelos nossos predecessores de imortal memória, João Paulo IV e João Paulo V, e tendo refletido profundamente sobre todos os aspectos da questão, após termos invocado o Espírito Santo e confiando na ajuda de Deus, com a presente Carta Apostólica, estabelecemos o seguinte:
 

CAPÍTULO I
Celebrações do Ano Litúrgico

A Santa Mãe Igreja considera seu dever celebrar, todos os dias do ano, o memorial da obra da salvação do seu divino Esposo, a Páscoa do Senhor, com exceção da Morte do Senhor, celebrada em liturgia própria na Sexta-feira Santa. A vivência da única e mesma Páscoa expressa-se em celebrações anuais, semanais e diárias. A Celebração da morte e ressurreição de Jesus Cristo, expressos de particular maneira no Tríduo Pascal, compõe o centro da vida celebrativa e a maior das festas do ano litúrgico. Ao longo do ciclo do ano o mistério pascal vai se desdobrando. Em cada semana, no dia que veio a chamar-se Domingo, celebra-se a memória da Ressurreição do Senhor. Diariamente também através da oração da Igreja (sobretudo a Liturgia das Horas) e da missa diária vive-se a Páscoa no quotidiano.
 
O DOMINGO
No primeiro dia de cada semana, chamado Dia do Senhor ou Domingo, a Igreja, desde os apóstolos, celebra o mistério pascal. Sendo o domingo o núcleo e o fundamento do calendário cristão, é dele que a Igreja desenvolve todo o mistério de Cristo. O Domingo cede sua celebração somente às solenidades, às festas do Senhor inscritas no calendário geral. O Catecismo da Igreja Católica nos ensina que a celebração da Eucaristia dominical, do Dia do Senhor, está no coração da vida da Igreja. “O domingo, em que se celebra o mistério pascal, por tradição apostólica, deve guardar-se em toda a Igreja como o primordial dia festivo de preceito” [2]

1. Compreendemos por que razão a Igreja tem como particularmente importante a observância do Dia do Senhor, tanto que a tornou uma obrigação no âmbito da disciplina eclesiástica. No entanto, essa observância, antes de ser um preceito, deve ser vista como uma exigência inscrita profundamente em nossas almas, portanto, é lícito que se celebre a liturgia dominical a partir das três horas da tarde do sábado.
 
SOLENIDADES
Existem as solenidades “gerais”, quando toda a Igreja celebra como tal; e existem as solenidades “particulares”. Por exemplo: uma diocese, normalmente, eleva seu padroeiro a uma comemoração solene, comemora-se de maneira solene seu patrocínio, sua vida, e pede-se a bênção para sua diocese. Da mesma forma, alguns institutos e congregações comemoram seus fundadores de forma solene, enquanto o restante da Igreja comemora como memória.

2. Nossa Senhora Aparecida, em todo o Habbo, possui a celebração como solenidade (12 de outubro).
 
3. Os domingos do Advento, da Quaresma e da Páscoa têm precedência sobre todas as festas do Senhor e todas as solenidades. Se o dia da solenidade coincidir com o domingo, a solenidade substituirá o domingo, exceto quando forem os domingos do Advento, da Quaresma e da Páscoa, sendo, nesse caso, antecipada para o sábado, até as Vésperas. 

4. Fora da Diocese de Roma, são transferidas para o domingo posterior as seguintes solenidades: Epifania do Senhor,  Ascensão do Senhor, São Pedro e São Paulo, Assunção de Nossa Senhora, Todos os Santos, e a Festa da Sagrada Família de Nazaré [3]. No território romano essas solenidades são celebradas no dia correspondente, sem transferência, e, no domingo subsequente celebra-se o domingo próprio do Tempo, mesmo onde não se celebrou a solenidade.
 
CAPÍTULO II
Sobre as celebrações do Tríduo Pascal

O Tríduo Pascal é o centro de todo o Ano Litúrgico. Começa com a celebração da Quinta-feira Santa à noite e termina com o Ofício da tarde do Domingo de Páscoa. O ponto alto é a Vigília Pascal. Os três dias são o desdobramento da mesma celebração do mistério central de nossa fé: o mistério pascal. O tríduo Pascal é o cume e centro de todo o ano litúrgico, portanto, para possibilitar a participação do povo de Deus nesses solenes dias do Senhor:
 
MISSA NA CEIA DO SENHOR
Na última ceia vemos a entrega livre de Jesus. A Eucaristia é serviço, é partilha de dons e de vida. Nesse sentido a cruz deverá deixar de ser um lugar de suplício e tornar-se o lugar onde brilha a glória de Deus e de onde ela é irradiada para toda a humanidade.

5. A Missa vespertina da Ceia do Senhor poderá ser celebrada desde à noite da quarta-feira santa, e durante todo a quinta-feira santa.
 
CELEBRAÇÃO DA PAIXÃO DO SENHOR
Sexta-feira Santa é o dia do silêncio e da adoração, dia no qual se medita com a Via-Sacra a Paixão de Cristo e se repercorre com Jesus o caminho da dor que leva à sua morte, uma morte que, sabemos, não é para sempre.

6. A celebração da Paixão e Morte de Nosso Senhor Jesus Cristo deve somente e unicamente ser celebrada a Sexta-Feira Santa, mas, ao longo de todo o dia.
 
7. A Igreja, seguindo uma antiquíssima tradição, neste dia não celebra a Eucaristia. Respeite-se religiosa e fielmente a estrutura da celebração da Paixão do Senhor (Liturgia da Palavra, Adoração da Cruz e Sagrada Comunhão). A ninguém é lícito introduzir lhe mudanças de próprio arbítrio.
 
SÁBADO SANTO
8. No sábado santo não existe liturgia. Por isso, durante o dia é absolutamente proibido qualquer celebração litúrgica.
 
VIGÍLIA PASCAL NA NOITE SANTA
Segundo antiquíssima tradição, esta noite é ''uma vigília em honra do Senhor'' (Ex 12,42). Assim os fiéis, segundo a advertência do Evangelho (Lc 12,35ss), tendo nas mãos lâmpadas acesas, sejam como os que esperam o Senhor, para que ao voltar os encontre vigilantes e os faça sentar à sua mesa. Mesmo celebrada antes da meia-noite, a Missa da vigília é a verdadeira Missa do domingo da Páscoa. [4]

9. A vigília pascal obrigatoriamente deve ser celebrada durante à noite do sábado santo e somente após às 16h, horário das vésperas e início da noiteEstimule-se, porém, celebrações da Vigília Pascal depois do sol já ter se posto, como, de fato, cabe a essência da mesma. De qualquer modo, ela é celebrada na Noite Santa.

10. Onde não foi possível celebrar a Vigília Pascal, proceda-se em uma das noites da Oitava Pascal a celebração da Luz e a Missa própria do dia da Oitava, para que se possa ter o Círio Pascal. Onde o Círio Pascal não foi abençoado, ele não seja disposto na igreja.

PÁSCOA DO SENHOR
Na Páscoa, ressoa a voz da Igreja: ‘Cristo, ressuscitou!’. Cristo vive: é Ele a nossa esperança e a mais bela juventude deste mundo! Tudo o que toca torna-se jovem, fica novo, enche-se de vida. O Tempo Pascal é comemorado durante cinquenta dias, formado pelos dias que vão desde o domingo da ressureição até a solenidade de Pentecostes “Hão de ser celebrados com alegria e exultação como se, se tratasse de um só e único dia festivo, mais ainda, como um ‘grande domingo.” [5]
 
CAPÍTULO III
Sobre as celebrações do Natal

O Ciclo de Natal (da Manifestação) ou ciclo natalino começa com o primeiro domingo do advento e termina com a festa do Batismo do Senhor. O mistério particular de Cristo de suas celebrações é o da manifestação do Senhor, manifestação na carne. Isto se dá do nascer em Belém (Natal), à manifestação às nações na visita dos magos do Oriente (Epifania) bem como por sua manifestação a Israel no início de seu ministério messiânico (Batismo). É o tempo da encarnação, do Emanuel (Deus’conosco), início da redenção salvífica. [6]

A solenidade do Natal do Senhor, é a grande festa do nascimento do Menino Deus entre os homens, e por isso deve ser celebrada com júbilo entre o povo, porém vendo a necessidade do povo de Deus em passar esse tempo de alegria do Natal junto a sua família:

11. A Santa Missa da Vigília poderá ser celebrada desde as completas do dia 23 de dezembro, porém apenas onde houver necessidades pastorais. O sacerdote que celebrar a Missa da Vigília deste modo não poderá celebrar a missa da noite.
 
12. É lícito que se celebre a Missa do Galo após a hora nona do dia 24 de dezembro. Entretanto, o Pontífice Romano exerce o direito de celebrar a Missa do Galo no dia 23 de dezembro.
 
13. A Missa da Aurora pode ser celebrada na manhãzinha do dia 25 de dezembro.
 
14. A Solenidade do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo e sua grande importância, deve ser celebrada somente após a hora das laudes do dia 25 de dezembro; proíbe-se a celebração da Missa do Dia do Natal para o dia 26 de dezembro.

CONCLUSÃO
 
Por intercessão da bem-aventurada Virgem Maria, o Espírito Santo acenda em nós o mesmo ardor que experimentaram os discípulos de Emaús e renove na nossa vida o enlevo eucarístico pelo esplendor e a beleza que refulgem no rito litúrgico, sinal eficaz da própria beleza infinita do mistério santo de Deus. Os referidos discípulos levantaram-se e voltaram a toda a pressa para Jerusalém a fim de partilhar a alegria com os irmãos e irmãs na fé. Com efeito, a verdadeira alegria é reconhecer que o Senhor permanece no nosso meio, companheiro fiel do nosso caminho; a Eucaristia faz-nos descobrir que Cristo, morto e ressuscitado, Se manifesta como nosso contemporâneo no mistério da Igreja, seu corpo. Deste mistério de amor fomos feitos testemunhas. Os votos que reciprocamente formulamos sejam os de irmos cheios de alegria e maravilha ao encontro da santíssima Eucaristia, para experimentar e anunciar aos outros a verdade das palavras com que Jesus Se despediu dos seus discípulos: “Eu estou sempre convosco, até ao fim dos tempos” (Mt 28, 20).
 
Tudo quanto deliberei com esta Carta Apostólica em forma de Motu Proprio, ordeno que seja observado em todas as suas partes, não obstante qualquer coisa em contrário, ainda que digna de particular menção, e estabeleço que seja promulgado mediante a publicação, entrando em vigor imediatamente.
 
Dado e Passado em Roma, junto a São Pedro, no dia santo em que Nosso Senhor Jesus Cristo instituiu a Eucaristia, Quinta-Feira Santa, primeiro de abril, no ano jubilar de 2021, primeiro de Nosso pontificado.

Clemens Pp. II
Servus Servorum Dei
 
[1] Ordenamento Geral do Missal Romano (Terceira edição 2002), 397.
[2] São João Paulo II. Catecismo da Igreja Católica, § 2177.
[3Cf. Id, n. 5
[4] Missal Romano.
[5] Normas Universais sobre o Ano Litúrgico e Calendário, n.22
[6] Cf. CELAM, Manual de Liturgia IV, p.37