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Constituição Apostólica Matrimonium Christianum | Pela qual se promulga o Rito Adaptado para a Celebração do Matrimônio


PAULUS, EPISCOPUS,
SERVUS SERVORUM DEI

AD PERPETUAM REI MEMORIAM

O matrimônio cristão não se configura como uma mera instituição humana vinculada a qualquer nação ou exclusivamente à Igreja. Sua origem está em uma esfera divina, emanando da sabedoria e da santidade de Deus. Constitui-se como a concretização de um desígnio divino, materializando o sonho concebido por Deus no ato da criação, quando, ao formar o ser humano, o dotou de dualidade ao criá-lo homem e mulher, estabelecendo assim a instituição do casamento. A família, por sua vez, é instituída por Deus por meio do comando expresso: "Crescei e multiplicai-vos" (Gênesis 2, 18).

Jesus eleva o casamento a uma dignidade maior, revestindo-o de sacralidade, conferindo-lhe a graça de sacramento. Através do sacramento do Matrimônio na Igreja é possível falar da divindade inerente a essa instituição, da sacralidade que permeia a união. Recordo-me de um ensinamento valioso: as coisas sagradas devem ser tratadas com santidade, conforme a máxima "sancta sancte tractanda sunt". 

Com a multiplicidade de ideias, valores e contravalores na sociedade contemporânea, observa-se uma progressiva perda da visão da santidade que deve envolver o casamento, especialmente o matrimônio cristão. Diante dessa preocupante situação, na compreensão do significado e valor do Matrimônio e da Família, e considerando os perigos que ameaçavam a compreensão e vivência de sua sacralidade, o Papa São João Paulo II convocou o primeiro Sínodo sobre a Família, realizado em Roma de 26 de setembro a 25 de outubro de 1981. Após ouvir os Bispos representantes de diversas partes do mundo, o Papa redigiu uma "Exortação Apostólica Familiaris Consortio".

De fato, como nos ensina a Exortação, Deus criou o ser humano à sua imagem e semelhança, convocando-o à existência por meio do amor e, concomitantemente, chamando-o a praticar o amor. Deus gravou na humanidade do homem e da mulher a vocação, conferindo-lhes, portanto, a capacidade e a responsabilidade inerentes ao amor e à comunhão. Assim, o amor se revela como a vocação fundamental e primordial do ser humano. Desse modo, o chamado ao amor abrange a totalidade da pessoa humana, englobando tanto a esfera espiritual quanto a corporal. No entanto, o amor entre um homem e uma mulher transcende a mera dimensão material. Ele penetra profundamente no âmago do coração humano, à medida que ambos, homem e mulher, se entregam plenamente um ao outro, buscando o bem do parceiro sem reservar nada para si mesmos.

Indubitavelmente, o ser humano é instigado a vivenciar o amor em sua totalidade. No âmbito do matrimônio, esse comprometimento se materializa por meio de um pacto de amor consciente e voluntário, único e exclusivo entre o homem e a mulher. Esse pacto, intrinsecamente desprovido da presença de terceiros, é singular e perpétuo. Ambos se entregam integralmente reciprocamente, não apenas se limita à dimensão material, mas penetra profundamente no âmago do coração humano. Essa entrega, fundamentada na fidelidade, não constitui um sacrifício da liberdade e do amor, mas, contrariamente, fortalece esse vínculo, conferindo-lhe maior solidez e transformando-se em fonte de inúmeras alegrias. 

Se esse amor matrimonial se caracteriza pela unicidade, fidelidade e totalidade, ele não suporta divisões, interrupções ou o término por iniciativa das partes envolvidas ou por qualquer outra intervenção humana. A infidelidade conjugal configura-se como uma injustiça contra a pessoa amada, pois priva-a de um amor que lhe havia sido prometido e jurado eternamente, invocando Deus como testemunha desse compromisso: "- Recebe esta aliança em sinal do meu amor e da minha fidelidade, em nome de Deus Pai, Filho e Espírito Santo" (Ritual do Matrimônio).

Nesse vínculo amoroso, Deus se faz presença. Há quem compreenda o casamento religioso como uma cerimônia para receber a bênção divina sobre o amor do novo casal, e embora isso seja verdadeiro, essa perspectiva é apenas uma parcela do significado mais profundo do Sacramento do Matrimônio. O Sacramento do matrimônio representa uma união sagrada, um compromisso diante de Deus, que vai além de uma bênção. Envolve uma consagração especial, conferindo uma dimensão espiritual à aliança entre o casal. Nesse sacramento, o amor é elevado a uma categoria sagrada, tornando-se parte integrante da vida espiritual dos cônjuges. 

Em nossa realidade virtual no Habbo, é perceptível que muitos jovens buscam simular o matrimônio sagrado, buscando uma consagração para seus relacionamentos. Nesse sentido, é importante abordar esse tema com sensibilidade, reconhecendo que a representação no ambiente virtual difere significativamente da realidade.

O matrimônio, conforme dissertamos anteriormente, é uma instituição séria e sagrada, fundamentada em valores religiosos. No contexto do Habbo, é crucial compreender que a simulação não confere os mesmos compromissos do matrimônio real. Ao promover interações virtuais, destaco a importância de expressar valores como respeito mútuo, fidelidade, consideração e religiosidade. Esses princípios são essenciais tanto nas relações virtuais quanto nas reais. Do mesmo modo, o amor, mesmo em ambientes virtuais, deve ser construído sobre a compreensão mútua, empatia e apoio.

O relacionamento no Habbo Hotel é uma oportunidade para diálogo aberto, onde os jovens podem discutir seus pensamentos e sentimentos em relação a essas representações virtuais. É essencial reconhecer a diversidade de perspectivas e experiências relacionadas ao matrimônio, celebrando a riqueza dessa diversidade. É imperativo, portanto, que o rito por nós celebrado seja adaptado de maneira a possibilitar a sua realização da forma mais apropriada, de modo a honrar não apenas os noivos, mas também, e principalmente, a obra redentora de Cristo: a Igreja. Assim, longe de querermos apresentar um rito meramente fatiado, apresentamos um rito que favoreça a aproximação das pessoas à Igreja, o que será muito mais profícuo com uma boa homilia daquele que preside.

Por isso, APROVAMOS para o uso público o Rito Adaptado para a Celebração do Matrimônio, a ser anexado ao Sacramentário Romano e a ser usado quando as necessidades pastorais exigirem ou recomendarem, facilitando a celebração e favorecendo a participação de todos os que se fazem presente diante dos nubentes para assistir o matrimônio. Este rito simplificado, no qual se omitem as leituras do Antigo Testamento e do apóstolo, algumas saudações, aclamações, opções de textos a serem usados e a possibilidade da distribuição da Sagrada Comunhão, não exclue, porém, a possibilidade de usar-se o rito comum, e nem de se celebrar o matrimônio dentro da missa, quando a comunidade reunida for habituada a vivência litúrgica.

Assim, no ápice da celebração do sacramento do matrimônio, Deus manifesta sua presença pela Igreja, unindo os dois indivíduos com a potência de seu Amor Divino. Essa é uma graça singular, a graça intrínseca ao sacramento do matrimônio, que não apenas enriquece, mas fortalece a vida de Deus naquela pessoa, moldando-a em consonância com a vida matrimonial.

Esta graça confere uma robustez notável ao amor conjugal do casal, impregnando-o com uma força celestial, proveniente diretamente do divino. À medida que o tempo avança, o corpo experimenta a perda de sua beleza e saúde, enquanto o espírito atravessa as vicissitudes da existência, desgastando-se e enfraquecendo-se. Contudo, o amor de Deus, que os uniu na união matrimonial, cresce em intensidade, resistindo ao desgaste temporal e sustentando-os diante das dificuldades tanto materiais quanto espirituais que permeiam suas vidas. Portanto, dessa forma, é revelada a natureza eterna do amor divino, que, ao unir dois corações no matrimônio, transcende as limitações temporais e se mantém firme perante as provações da existência, oferecendo um sustento inabalável ao casal ao longo de sua jornada conjunta.

Dado e passado em Roma, junto a São Pedro, aos vinte e nove de janeiro do ano do Senhor de dois mil e vinte e quatro, segundo do Nosso pontificado.

+ Paulus V