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Motu Proprio "Episcopus Solutionem"


CARTA PONTIFÍCIA
EM FORMA DE MOTU PROPRIO
EPISCOPUS SOLUTIONEM
DO SANTO PADRE
AUGUSTO

PROÊMIO

É sabido por todos que Jesus ao instituir o Sacerdócio Ministerial, ao chamar cada um por seu nome, quer que se mantenha perene, o dom do sacramento da Ordem, transcorridos entre os séculos até sua vindoura vinda. Entretanto, sabemos que muitos de nossos irmãos em nossa realidade habbiana, assumem tal compromisso e não conseguem, ou deixam de exercer seu ministério. Para esses, devemos minuciosamente olhar, e analisar cada necessidade. 

A MENTALIDADE DO CONCÍLIO VATICANO V

Os Padres Conciliares do Concílio Vaticano V, que participei ativamente, juntamente com meu venerável Antecessor, de afetuosa memória, o Papa Lucas II, levantaram as discussões à respeito das situações de ausências que o clérigos daquela época se sujeitavam. Éramos uma Igreja de grande número para a época, mas que contava com grande ausência de trabalhos por parte de uns, colocando o rebanho do Senhor em situação de perigo. Definiram então eles que que o clérigo que por ventura se ausentassem por mais de 5 dias, sem dar uma válida justificativa ao Papa ou a algum órgão eclesial competente, perderiam o estado clerical. Isso para a época foi uma dura decisão, mas que foi de um excelente resultado.

O TEMPO DE HOJE E A ATUAL LEGISLAÇÃO

O hoje pede que novamente olhemos para o Concílio Vaticano V, uma vez que nota-se uma imensa ausência de clérigos e consequentemente de trabalhos pastorais. Olhar para ele, é olhar para as Leis que vigoram até os dias de hoje e continuam a guiar a Igreja no tempo. Tais regras foram o que impulsionaram o clero em um período iminente de crise. Entretanto, as mesmas caíram em esquecimento por parte de alguns de meus antecessores, acabando por atrapalhar os trabalhos pastorais da Igreja. Por isso, no exercício de minha autoridade apostólica, tão logo gozando dos múnus petrinos, DECRETO o que se segue:

A NOVA LEGISLAÇÃO

Tendo o clérigo se ausentado de seus trabalhos por 3 dias, sem prévia e válida justificativa em 1 dia útil, incorrerá a pena de perda total do estado clerical, independente do cargo. As perdas poderão ser unica e exclusivamente justificadas por carta postada em algum site. Não podendo se enviar a justificativa por sites, o clero deverá abrir um processo de concessão de uso de Ordens, junto a Congregação para o Clero, que julgará devidamente o caso.

Aos eméritos, ficam obrigados a entrarem ao menos 1 vez no mês, para demonstrar comunhão direta com o Pontífice Reinante, caso o contrário, ocorrerão na mesma pena.
Aos que entrarem somente para bater ponto, ou algo do tipo, esses caberá unicamente ao Pontífice julgar, sem direito a recorrer.

CONCLUSÃO

Essa nossa atitude vem impor ao clero o respeito pelo sim que deram em suas ordenações. Não foi um sim somente a Deus, mas um sim ao povo: quero apascentar as ovelhas que me confiaram confiadas. Entrego nas mãos da Virgem Maria, todos os sacerdotes que estão desanimados em seu ministério, que em Jesus possam encontrar a força da perseverança.

Dado em Roma, junto de São Pedro, no dia 24 de abril do ano querigmático de 2019. primeiro de Nosso Pontificado.

   +Augustus Pp.   
Pontifex Maximus