BENEDICTUS EPISCOPUS
SERVUS SERVORUM DEI
AD PERPETUAM REI MEMORIAM
CONSTITUTIO APOSTOLICA
CONTINUITATIS ECCLESIA
PROMULGAÇÃO DO MISSALE ROMANUM
Segundo a Edição de 1962
DO PAPA SÃO JOÃO XXIII
Para Forma Extraordinária do Rito Romana
A partir do Sagrado Concílio do Vaticano V, convocado pelo Papa Bento Magnus II e continuado pelo Papa Lucas II, a Igreja do Habbo começou a pensar sobre a sua liturgia, pois ''durante grande tempo a Santa Igreja celebrou este rito como norma para o santo Sacrifício de Nosso Senhor Jesus Cristo, e os santos arautos do Evangelho o introduziram por quase todo o mundo conhecido. Também por meio deste rito a Igreja se alimentou e se fortaleceu para sua missão salvífica, a qual exerce frutuosa e copiosamente sobre toda a Terra'' [1]. Com o passar dos anos, foram sendo acrescentados no Missal Romano para a Forma Ordinária algumas outras fórmulas necessárias para frutificar no clero a exatidão e perfeição da Sagrada Liturgia proposta pelo Concílio Vaticano II em sua Constituição Apostólica ''Sacrosanctum Concilium''. Muitos foram os Papas que introduziram no Missal algumas particularidades que se encontravam na realidade, mas que no Habbo ainda demorariam a surgir. O meu antecessor, o Papa Bento IV, diz: ''Desejamos que as novas fórmulas do Missal Romano possam enriquecer a vida litúrgica das comunidades, que podem oferecer o culto pelas suas necessidades e nos seus momentos mais particulares, abrindo um leque de possibilidades que levem sacerdotes e fiéis, a transformar a sua própria vida em Liturgia no altar do Deus da vida'' [2].
A Sagrada Liturgia da Forma Extraordinária do Rito Romano, teve seu lugar especial na Igreja por ser o rito que era celebrado na cidade de Roma e exclusivamente nela até o século VIII, e que São Pio V tornou obrigatório a quase toda a Igreja após o Concílio de Trento, na Constituição Apostólica "Quo Primum". Ademais, a Igreja do Habbo sempre careceu de um Missal do Rito Extraordinário aprovado pela Santa Sé que fosse integralmente fiel a Edição de 1962 de Sua Santidade, São João XXIII. Com isso, surgiram alguns missais que serviram de paliativo e de ajuda aos irmãos que buscavam celebrar o Rito Extraordinário. Em vista disso, o Sagrado Concílio de Jerusalém, desejando abrir as portas da Igreja para a pluralidade dos Ritos, decretou: ''Reveja-se a versão digital do Missal Romano de 1962, de modo que se facilite a celebração da Forma Extraordinária do Rito Romano no Habbo Hotel'' [3]. Ademais, a Fórmula Extraordinária do Rito Romano contou com a ajuda do nosso caro irmão, já falecido, Dom Agnelo Rossi (In Memoriam), que sempre promoveu este belíssimo Rito Romano em toda a Igreja do Habbo. Por conseguinte, a Irmã Suzana Battaglia (In Memoriam), que outrora havia entregado a Prefeitura para o Culto Divino e da Disciplina dos Sacramentos um missal recém-formado, que passou por diversas introduções e complementações, assim como revisões da parte de Dom Daniel Paulo Stramantino, que enviou a esta Sé Apostólica, em curto prazo, o Missal aprovado pela mesma Prefeitura, tal como foi lhe concedida às jurisdições: ''Provê a compilação ou correção dos textos litúrgicos; produz os livretos das celebrações papais e de grandes solenidades; revê e aprova os próprios das Missas e dos Ofícios das Igrejas particulares, bem como dos Institutos que usufruem desse direito'' [4].
Portanto, nós e o Espírito Santo, utilizando de nossa autoridade apostólica sucedida do Bem-aventurado apóstolo Pedro, DECRETAMOS, DECLARAMOS e ORDENAMOS a PROMULGAÇÃO do MISSALE ROMANUM segundo a Edição do Papa São João XXIII para a FORMA EXTRAORDINÁRIA DO RITO ROMANO. Assim, ''celebrando com tão antiga liturgia, os sacerdotes cresçam no amor pela Sagrada Liturgia e pela ação de Deus que se realiza nos sinais sacramentais, com sua indivisível potência'' [5]. Com o intuito de sanar algumas complicações posteriores, sob o juízo do Motu Proprio ''Summorum Pontificum'', determina-se:
- Nas paróquias e capelas do Habbo Hotel onde houver o desejo do Pároco, Vigário ou do Reitor de celebrar o Rito Extraordinário, seja antes comunicado ao bispo, que não deve proibir, mas antes impulsionar aos padres a celebração do Rito, assim como se celebra o Ordinário da Missa [6].
- Os padres que celebrem o Rito Extraordinário devem ser idôneos e apresentarem conhecimento sobre a liturgia para celebrar.
- Os padres que se encontrem impedidos do Uso de Ordens, isto é, excomungados ou suspensos, não devem tomar parte e nem celebrarem, de modo algum, o Rito Extraordinário e nem o Ordinário da Santa Missa.
Tudo que aqui foi nesta Constituição Apostólica decretado e estabelecido por Nós, sejam colocadas em prática sem disposições contrárias.
Por fim, recorremos a Santíssima Mãe de Deus, a Beata Virgem Maria, que rogue pela Santa Igreja Católica presente no Habbo Hotel e que, pela sua intercessão, sejamos fortificados por seu filho Jesus Cristo, nosso Senhor, pelo pão da vida e da força angelical, o pão da Eucaristia.
Dado e passado em Roma, junto a São Pedro, na Basílica de São João de Latrão, no dia 11 de fevereiro de 2021, segundo de nosso pontificado.
Benedictvs, Pp. V
Servus Servorum Dei
NOTAS
[1] Constituição Apostólica ''Missale Romanum'', Lucas II, Papa.
[2] Constituição Apostólica ''Missale Romanus'', Bento IV, Papa.
[3] Decreto Conciliar ''Varietas In Ecclesia'', Cap. II, v. 14, Bento V, Papa.
[4] Constituição Conciliar ''Ostium Ovium'', Cap. III, art. 36 § 2, Bento V, Papa.
[5] Decreto Conciliar ''Varietas In Ecclesia'', Cap. II, v. 13, Bento V, Papa. [6] Motu Proprio ''Summorum Pontificum'', Art. 5-§ 1; Bento XVI, Papa.