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Bula Custodia Terræ Sanctæ

BULA CUSTODIA TERRÆ SANCTÆ
PELA QUAL SE CRIA
A CUSTÓDIA DA TERRA SANTA


PAULUS, EPISCOPUS
SERVUS SERVORUM DEI

A todos aqueles que esta lerem,
Saúde, paz e bênção no Senhor.

Introdução
                 1. A custódia da Terra Santa e seus lugares sagrados é responsabilidade da Santa Igreja, que se sente obrigada a tal zelo pelos lugares onde se realizaram os eventos salvíficos pelo seu divino Redentor. Jesus Cristo, em sua vida terrena, quis habitar na Terra Prometida pelo Pai ao povo de Israel. A Igreja, como novo povo de Israel, peregrinante à Jerusalém Celeste, ciente de que o Pai deve ser adorado em espírito e verdade, quer velar por este lugar tão sagrado, por sua história e em memória dos eventos que ali ocorreram.

Das construções
                 2. Qualquer clérigo pode trabalhar na edificação ou reconstrução dos lugares sagrados da cidade santa de Jerusalém e de outros locais da Terra Santa. Aas edificações e reformas devem estar, sempre, sob ciência do custódio para a Terra Santa e do Romano Pontífice, com suas devidas aprovações.
                 3. Dentre os lugares sagrados ocupa especial lugar no coração dos cristãos a Basílica do Santo Sepulcro, local da paixão, morte e ressurreição de Jesus. Após ela, ocupa também lugar especial, a Basílica da Natividade, em Belém, onde o Verbo de Deus se encarnou para realizar sua obra redentora.
                 4. Na Terra Santa estão, ainda; a Basílica da Anunciação e a Igreja de São José em Nazaré; a igreja da Dormição – no cenáculo, a Basílica de Santana – onde Maria nasceu, a Basílica da Agonia (igreja de todas as nações) – no Getsêmani – onde também se encontra a igreja do Pater Noster, as igrejas da Flagelação e da Condenação,  a Capela da Ascensão, a igreja de São João Batista, a igreja da Visitação e a Via Dolorosa em Jerusalém; entre tantas outras igrejas.

A custódia
                 5. O Romano Pontífice deve escolher, entre os homens prudentes, o Custódio para a Terra Santa. O custódio deve ser revestido do segundo grau da ordem, o presbiterado. O Custódio para a Terra Santa é o pai da custódia da Terra Santa.
                 6. A custódia da Terra Santa é formada pelo Custódio e pelos demais clérigos, que ficam ligados ao vicariato de Jerusalém e incardinados a diocese de Roma, formando o clero de Jerusalém, sob o bispado do Bispo de Roma e respondendo ao vigário para a Terra Santa, isto é, o Custódio.
                 7. Nenhum clérigo incardinado a uma diocese, exceto a de Roma, pode fazer parte da custódia da Terra Santa.
                 8. A transferência e incardinação de clérigos na custódia da Terra Santa é função do Romano Pontífice.
                 9. Havendo o abandono da custódia por parte do Custódio, o Santo Padre deve nomear um sucessor. Em caso de Sé Vacante, a nomeação do Custódio Interino compete ao Colégio de Cardeais.
                 10. Sempre que for eleito um Custódio que não recebeu o segundo grau da ordem, ele goza do privilégio da cruz peitoral, da mitra e do báculo, mas não do uso do violáceo e nem do solidéu ou do anél. Se for bispo, usa tudo como de costume.
                 11. O Bispo da custódia é o Romano Pontífice.
                 12. É dever da custódia da Terra Santa; zelar pela organização dos lugares sagrados; manter os locais em funcionamento; celebrar os sacramentos nos locais onde for possível; rezar as horas, quando possível, nos locais sagrados; acolher as peregrinações e peregrinos.
                 13. De modo particular, a custódia da Terra Santa deve garantir que, na Basílica do Santo Sepulcro, haja, ao menos, uma missa dominical por mês e uma missa na semana. Na Quaresma, Semana Santa e Tempo Pascal, a custódia deve garantir que haja nessa Basílica: uma celebração da Via-Sacra, a Missa do Domingo de Ramos, a Missa da Ceia do Senhor, a Celebração da Paixão e a Vigília Pascal – esta última que pode, sendo o único lugar no mundo onde isso ocorre, ser celebrada no Sábado Santo pela manhã. Nessa Basílica é sempre Páscoa. Por isso nos domingos quaresmais pode-se cantar Aleluia, e em qualquer dia fora do tempo da Quaresma e da Semana Santa, pode-se celebrar a Missa da Páscoa do Senhor.
                 14. Na Basílica da Natividade, a custódia deve garantir a celebração de uma missa dominical por mês e uma missa na semana. Deve garantir, ainda, a celebração de pelo menos uma missa no Natal do Senhor. Neste lugar todo dia é Natal, por isso, fora dos domingos do Advento, da Quaresma, dos dias da Semana Santa e Oitava Pascal, pode-se ali celebrar a Missa do Natal do Senhor.
                 15. Além destes momentos obrigatórios, a custódia para a Terra Santa desenvolva outras atividades e celebrações conforme sua possibilidade e número de membros.
                 16. A custódia para a Terra Santa tem, ainda, a possibilidade de formar presbíteros e diáconos para o seu clero e para o clero de Roma, além das missões nas demais Igrejas Particulares. A formação se dê de acordo com o proposto pela Congregação para a Educação Católica.
                 17. Realize-se, conforme possibilidade, missões da custódia nas Igrejas Particulares, de acordo com o pedido dos Ordinários locais.

Conclusão
                 18. Esperamos que a Custódia da Terra Santa possa firmar a presença da Igreja nos lugares santos, manifestando, ali, a presença de toda a Igreja Católica, que, seguindo os passos de seu divino Mestre se volta para a Jerusalém Celeste. Por fim, a recomendamos a intercessão da Virgem Maria, ela que por aqueles lugares passou e ensinou o seu Filho, Jesus, a andar, ensine também a sua Santa Igreja a caminhar e realizar sua missão na Terra Santa e no mundo todo.
                 Dado em Roma, junto a São Pedro, no décimo sexto dia do mês de março do ano do Senhor de dois mil e vinte, primeiro de Nosso pontificado.

+ Paulus Pp. IV
Servus Servorum Dei

CUSTODIA TERRÆ SANCTÆ