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Declaração Apostólica "Lucifer" - Pela qual se proclama a antipapia de Paulo IV

CLEMENS EPISCOPVS
SERVUS SERVORUM DEI
VICARII FILII DEI
PRIMAS ITALIÆ ET ARCHIEPISCOPUS PROVINCIÆ ROMANÆ METROPOLITANUM
DOMINUS STATUS VATICANÆ CIVITATIS
PATRIARCHA OCCIDENTIS
AD PERPETUAM REI MEMORIAM

O portador da luz que não tem ocaso, Cristo, com sua Paixão, morte e Ressurreição, abriu-nos a estrada para o Pai. Ele, não querendo deixar abandonados os seus, deixou a Igreja e a constituiu sobre Pedro, aquele a quem o próprio Cristo ungiu e separou como Príncipe dos Apóstolos. Nós, herdeiros desta Herança, somos chamados a ser vínculo de comunhão fraterna entre aqueles a quem o Senhor chamou para ser seu povo eleito. 

Em nossa ambiência virtual, guiamos a Igreja presente no Habbo Hotel. Sinal de evangelização, ela foi “fundada por inspiração divina no coração de jovens que apenas almejavam difundir a fé católica naquele ambiente dotado de personalidades que não tinham experimentado a vivência interior com Cristo” (João Paulo VII, Exortação Pós-Sinodal ''MITTE ME AD GENTES'' - A ação evangelizadora da Igreja, Cap. VI (Da Formação Laical), 31).

Desta Cátedra de Pedro, recebemos nós e nossos antecessores a missão de bem guiar e salvaguardar a Igreja, Esposa de Cristo, nossa Mestra e Mãe. Ao longo dos últimos 15 anos, nossa missão evangelizadora maturou-se e transformou-se na “bela expressão da levar à glória da Igreja aos que se encontram neste parâmetro virtual, para que se sintam chamados, de fato, a cerne d'Ela, e, deste modo, possam encontrar-se com suas vocações – de modo especial os chamados ao presbiterado - e ter seu encontro com Deus, que nos usa de diversas maneiras para conseguir almas para Ele” (João Paulo VII, Constituição Conciliar ''PREDICATE EVANGELIUM'' - Sobre a Natureza da Igreja no Habbo Hotel, Cap. III (Da unidade da Igreja), 24).

“Ao longo da história, embora o Espírito Santo nunca tenha abandonado a Igreja, alguns homens, mais levados pelo maligno do que pela divina missão de servir, trocaram a divina missão de ser o Servo dos Servos, para tornar-se o senhor dos servos, destoando da missão pontifícia” (Bento V, Motu Próprio ''TRANSGRESSIO CATHEDRA PETRI'' - Pela qual se regulam as titulações de Antipapia, Proêmio, 1). Com dor no mais profundo de nossa alma, observamos, em algumas situações, que alguns de nossos predecessores não se atentaram á sua missão pontifícia. Pelo contrário, preferiram entregar-se aos desejos da carne em troca de seu sagrado dever, contrastando com a sagrada missão a eles confiada no momento em que, eleitos por obra do Espírito Santo, aceitaram guiar e salvaguardar a Barca de Pedro.

Diante destas situações trágicas, somos impelidos, por força de nosso cargo e para salvaguardar a pureza da Doutrina e desta Cátedra que recebemos, a reconhecer os erros de nossos antecessores e trabalhar para que, expostas e sanadas estas faltas, não tornem a se repetir. Por isso, é dever de nosso pontificado expor as mazelas do passado, salvaguardar os por elas prejudicados e “caminhar na estrada de Jesus de modo a aperfeiçoarmos, na caridade, o serviço que de Cristo recebemos e que, por vezes, foi manchado por muitos de nossos pares” (Dom Carlo Cardeal Ventresca, Homilia do 2º dia do Tríduo Jubilar de 15 anos da Igreja Católica no Habbo Hotel, 2021).

Motivados por este trabalho apostólico, viemos de público, com o coração dolente, mas certo de que se realiza a correta reparação, arguir a respeito dos fatos apresentados pelo Bispo-auxiliar de São Paulo, na época Decano do Colégio de Cardeais, Sua Excelência Reverendíssima, Dom Pablo Maxi, representante do até então bispo-auxiliar da Arquidiocese de Aparecida, Dom Eugênio, e, pouco depois, do então padre Marcos Messias, a respeito de atos corruptivos e favores ilícitos perpetrados pelo nosso antecessor Paulo IV. O fazemos pelo senso de que “toda e qualquer espécie de corrupção deve ser recriminada e sumariamente combatida” (Urbano III, Motu Proprio “ADVERSUS INFIDELES”, 2018).

Tais argumentações, adjuntas de provas, foram endereçadas, de acordo com o Motu Proprio Transgressio Cathedra Petri (21), à análise do Tribunal da Rota Romana e da Congregação para a Doutrina da Fé. “Isto se dá por conta da maciça quantidade de processos a serem analisados, o que pode provocar em muitos erros processuais caso o Romano Pontífice seja o encarregado de todas as decisões jurídicas, visto que ele é apenas uma parte desta imensa edificação que é o Corpo de Cristo na Terra, não podendo ser o único encarregado de manusear a jurisdição universal que herdou do apóstolo Pedro, este escolhido pelo próprio Cristo Jesus para separar o que está ligado ao Reino de Deus e o que não está” (Paulo IV, Admoestação Apostólica “SOBRE O PROCESSO CANÔNICO”, 4). Ouvindo o parecer destes dois órgãos, decidimos, nós e o Espírito Santo, conforme as letras que se seguem.

Inicialmente, as acusações feitas pelo referido senhor consistem na venda da bula de nomeação episcopal do monsenhor Eugênio por favores sexuais, especificamente o envio de fotografias em que a mencionada vítima deveria estar desnuda e apresentando seu órgão genital. Também compunham as exigências do mencionado antecessor, a pré-disposição da vítima na realização de atos homossexuais que configuram, segundo o ensinamento católico, em pecado grave (Catecismo da Igreja Católica, 2357). “Não deixamos de exortar  da gravidade do erro de quem assume estes exercícios, pois peca gravemente  contra a castidade e a moral, ofendendo ao próprio Deus, Autor da Vida. ” (Pio VII, Motu Proprio “HOMOSSEXUALITATIS ET ECCLESIA”, 2020).

Algumas semanas depois, no mês de maio ano do corrente ano, chegou ao mesmo Tribunal a denúncia do então padre Marcos Messias. De acordo com o denunciante, Paulo IV exigiu do mencionado sacerdote uma quantia em câmbios para que fosse a ele restituída a dignidade episcopal, haja vista que o presbítero havia sido exonerado dias antes do Colégio Episcopal. Diante da negativa do denunciante ao então pontífice, ele foi mantido no estado presbiteral, sendo privado do múnus episcopal.

Tais atitudes são contrárias ao que dispôs nosso venerável antecessor Urbano III, estabelecendo que “para a escolha de cargos religiosos não deve ser aceita qualquer tipo de oferta ou gratificação por indicação e/ou nomeação, devendo ser punidos com a pena máxima de excomunhão reservada ao pontífice aqueles que forem flagrados oferecendo valores e/ou mobis em troca de nomeações. Da mesma forma, o clérigo que for denunciado em tentativa de extorsão para conseguir cargos será punido com a mesma pena, igualmente reservada ao Sumo Pontífice” (Urbano III, Motu Proprio “ADVERSUS INFIDELES”, 2018).

Não bastassem as transgressões que envolvem situações financeiras, a perversidade dos atos impudicos transgrediu ainda o corpo, templo do Espírito Santo (1Cor 6, 19). Tal atitude clama aos céus por sua baixeza e urge nossa consciência cristã por ser “considerado pecado grave, passível de excomunhão, atitudes que violem a sacralidade do corpo humano. A isso entenda-se o pedido de fotografias de cunho sexual, sobretudo que exponham em situação vexatória. ” (Urbano III, Motu Proprio “ADVERSUS INFIDELES”, 2018). Tal ato pôde ser notado, por meio de prints das conversas presentes nos autos, onde figurou-se a conversa completa contendo o envio das imagens solicitadas, aos quais o denunciante afirmou, em júdice, se tratarem de imagens capturadas na internet. “Sabemos da gravidade deste tipo de exposição, fazendo com que muitos das pessoas tornem-se reféns deste tipo de coisa. Ou ainda, outros usem do acesso a esse tipo de conteúdo para promover-se ou conseguir favores. Também a troca deste tipo de material em troca de favores, pode ser considerado uma maneira de prostituição moderna” (Pio VII, Motu Proprio “HOMOSSEXUALITATIS ET ECCLESIA”, 2020).

É sabido que mesmo aquele que conduz a Barca de Pedro pode estar suscetível às tentações. Porém, pela oração, pelo jejum e pela penitência, todos os membros da Igreja, assim como aquele que Ela governa, devem dominar seus maus pensamentos e inclinações de modo a servir a Deus de forma perfeita. “Se, pelo contrário, preferimos a imoralidade e deixamo-nos levar pelos desejos carnais, passamos a ser instrumentos não de Nosso Senhor Jesus Cristo, mas do demônio, a antiga serpente que levou o gênero humano à desgraça do pecado original. Quem assim age, não pode mais ser reconhecido como representante da Igreja, pois peca com gravidade gerando escândalo na comunidade dos clérigos e fiéis. Já Nosso Senhor Jesus Cristo alertava: “Qui autem scandalizaverit unum de pusillis  istis, qui in me credunt, expedit ei, ut suspendatur mola asinaria in collo eius et demergatur in profundum maris” (Mt 18,6). ” (Tiago I, Motu Proprio “HAEREDITATEM CHRISTI”, 2021).
Quando o Sucessor de São Pedro não se comporta assim, toda a Igreja sofre. Quer no passado, quer no presente, quer no futuro. Também o coração de seus sucessores sofre, com especial predileção.

“Ao contrário do que se acredita, é doloroso para um Pontífice declarar como antipapa a situação de seu antecessor. Isto porque os reflexos, em grande parte das vezes, podem ser sentidos na atualidade. Por isso, o Pontífice não o faz desejoso de triunfalismos, mas sim de justiça divina e para, conforme acima explicado, confirmar seus irmãos na fé” (Urbano III, Constituição Apostólica “PERICULUM FIDEI” - Pela qual se promulga a antipapia do papa Silvestre I, 1, 2018). “A quantidade de nomes que foram destacados em vermelho como anti-papas da história da nossa Igreja, é a quantidade de feridas abertas na nossa Igreja e que nunca vão sarar completamente. Sempre essas marcas dolorosas permanecerão ali, lembrando-nos do erro de eleger homens que não tem como vontade maior corresponder a Divina Vontade. Mesmo que essas marcas não fiquem eternamente nas listas, elas estarão cravadas na história” (Clemente II, Carta Encíclica “PETRUS ANNI”, 2021).

Assim, sabendo que “deve ser considerado antipapa aquele que se utiliza de seu cargo para promoção pessoal, angariando patrimônio em mobis ou moedas em troca de nomeações” (Bento V, Motu Próprio ''TRANSGRESSIO CATHEDRA PETRI'' - Pela qual se regulam as titulações de Antipapia, 16), utilizando-me do poder apostólico a mim concedido por meio das chaves de São Pedro, PUBLICO, ORDENO, DECRETO e CONSTITUO a anti-papia do papa Paulo IV por grave risco à fé. O mesmo deve figurar na lista dos pontífices como antipapa, sendo-lhe retirados todos os privilégios do cargo que exerceu.

Neste dia em que, durante a celebração que há pouco celebramos, elevamos nosso “mea culpa” ao Senhor Poderoso pelos erros do passado. Com esta nossa declaração, “pedimos perdão a Deus pelas vezes que, como Igreja não o ouvimos e perdão aos irmãos pelas vezes que não fomos Igreja do Cristo Senhor. Nesta celebração dos quinze anos, olhar para trás e reconhecer tantos erros não é motivo de vergonha, é esperança e sabedoria para não voltarmos a tomar as mesmas decisões. ” (Clemente II, Carta Encíclica “PETRUS ANNI”, 2021).

Da mesma forma, somos todos convidados a rezar pela conversão destes vis pecadores, mas de igual forma, rogando à gloria e beatíssima sempre Virgem Maria para que pise na cabeça daqueles que servem ao maligno, o verdadeiro divisor. Igualmente, rogamos ao glorioso São Miguel Arcanjo para que precipite aos infernos do esquecimento Satanás e seus demônios, que estão rodeando o mundo para coagi-lo a não servir a Deus, mas ao dinheiro e aos interesses.
Revogam-se todas as disposições ao contrário.

Datum Romae, XX iulii MMXXI. Primus sub coronam nostra. In festae fundationis Ecclesiae.

+ CLEMENS II
Pontifex Maximus