CARTA APOSTÓLICA
DADA EM FORMA DE MOTU PRÓPRIO
VISUM OPPORTUNUM
PELO QUAL SE REALOCA A ORDENAÇÃO DIACONAL NA FORMAÇÃO PRESBITERAL
DO SANTO PADRE
GREGÓRIO IV
Pareceu-nos oportuno, enquanto se realiza a confecção das vídeo-aulas e podcasts da apostila do seminário, rever o momento da Ordenação Diaconal dentro do contexto da formação Presbiteral, conforme determinado por nosso predecessor, de venerável memória, Paulo V, no Motu Proprio Ratio Fundamentalis Institutionis Sacerdotalis, n.33-36.
Nosso mesmo antecessor, em sua carta encíclica, In Persona Christi Servus, sobre o ministério diaconal, afirma no n.36: Os diáconos são chamados a serem servos do povo de Deus, imitando Cristo, o Servo por excelência. Através da ordenação diaconal, eles recebem a graça sacramental e são capacitados a representar Nosso Senhor sacramentalmente na comunidade. Assim, também nós compreendemos, e compreendemos que é necessário um maior tempo para o exercício do diaconado.
Com o passar dos tempos e a concreta experiência com a supracitada Ratio Fundamentalis, entendemos que o maior tempo para o exercício do diaconado não apenas acrescentará em muito com a formação do candidato ao presbiterado, mas, também, o configurará ainda mais ao Cristo Servo, que é o mesmo Cristo Sacerdote, que é o altar, o pontífice sacrificador e a oferenda. Ao mesmo tempo, ouvimos os pareceres do Dicastério para os Seminários, dos formadores e dos ordinários locais, e compreendemos que adiantar a Ordenação Diaconal pode, além de aumentar o tempo do exercício ministerial, também estimular o candidato à perseverança no caminho vocacional. Portanto, DETERMINAMOS que:
1. Após a Formação Litúrgica, o seminarista segue para a Formação Diaconal. Em seguida, o seminarista ou o seu formador deverá pedir ao reitor do seminário que agende a Prova Prática 1 junto ao Dicastério para os Seminários.
2. Se o seminarista tiver sido aprovado nas provas teóricas e na prova prática, tiver recebido a admissão às ordens e os ministérios de acólito e leitor, o Dicastério dará a aprovação oficial e o seminarista será ordenado diácono pelo seu Ordinário ou por um delegado na oportunidade conveniente, em data marcada com o reitor do seminário.
3. Em seguida, o diácono faz as aulas da Formação Teológica. Após as aulas, o diácono faz a Prova Teórica 3.
4. Enfim, o diácono prossegue com a Formação Presbiteral. Terminadas as aulas, o seminarista ou seu formador deverá pedir ao reitor do seminário que agende a Prova Prática 2 (que consiste no diácono rezar uma missa) junto ao Dicastério para os Seminários.
5. No interário formativo dos diáconos permanentes, a Formação Teológica precederá a Ordenação Diaconal.
6. Estas nossa determinações sejam anexadas ao Motu Proprio Ratio Fundamentalis Institutionis Sacerdotalis de nosso antecessor Paulo V no Arquivo Apostólico, a fim de facilitar a consulta.
Abrogam-se quaisquer disposições em contrário, apesar de permanecerem dignas de menção especial.
Dado e passado em Roma, junto a São Pedro, na memória de Nossa Senhora do Rosário de Fátima, treze de maio do Ano do Senhor de dois mil e vinte e quatro, primeiro de Nosso pontificado.
+ Gregorius IV