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Decreto | Promulgação do Código de Processo Canônico

PAULUS, EPISCOPUS,
SERVUS SERVORUM DEI

PROMULGAÇÃO DO CÓDIGO DE PROCESSO CANÔNICO

A todos que estas letras lerem,
minhas saudações e benção apostólica.

Por força da Constituição Apostólica "Iuris Canonici Procedendi", o qual nos aprouve a publicação por necessidade da Igreja, em especial dos órgãos judicantes que ela compõem, foi ordenada a formação de uma comissão temporária para a redação, revisão e edição do Código de Processo Canônico.

Em nossas letras apostólicas, o objetivo da elaboração de um código processual que dite os trâmites nos processos nos tribunais se fez necessário como forma de limitar o poder dos tribunais e orientá-los sobre a dinâmica processual, protegendo, assim, a dignidade do povo de Deus que se submete às decisões dos organismos de Justiça. Assim, "através de um procedimento previamente estabelecido, os Tribunais terão uma série de atos sequenciais a seguir, para que possam exercer sua competência de forma ordeira, bem como aqueles que figuram nos polos processuais possam ter conhecimento prévio sobre como deve ser conduzido o processo que tutelará, com decisão extintiva, a presença de um direito subjetivo ou a ausência de uma pretensão a ser postulada" (Constituição Apostólica "Iuris Canonici Procedendi").

Portanto, tendo recebido do alto da cátedra de Pedro a redação final do Código de Processo Canônico, por parte da comissão temporária, e tendo atingido os objetivos impostos pela Constituição Apostólica retro mencionada, APROVAMOS e PROMULGAMOS o novo CÓDIGO DE PROCESSO CANÔNICOque disporá de um período de vacatio legis de 5 dias, a contar deste decreto, para sua entrada em vigor.

Por fim, agradecemos aos trabalhos da comissão temporária que, sob intercessão de Nossa Senhora da Conceição Aparecida, padroeira do Habbo Hotel, e Santo Ivo, padroeiro da Justiça, dedicaram-se a atender as necessidades da Igreja. Bem como, rezamos na intenção dos tribunais eclesiais, que cumpram com sua reta missão nos limites da norma canônica, inspirada por Deus.

Dado e passado em Roma, junto a São Pedro, aos vinte e sete dias do mês de julho do Ano do Senhor de dois mil e vinte e três, na memória de São Joaquim e Sant'Ana, pais de Nossa Senhora, primeiro de nosso pontificado.

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