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Bula "Communitatis minores" | Pela qual se remove o caráter de Sé Metropolitana da Igreja do Rio de Janeiro

 PAULUS, EPISCOPUS,
SERVUS SERVORUM DEI

AD PERPETUAM REI MEMORIAM

A todos aqueles que esta lerem,
saudação, paz e bênção no Senhor.

As comunidades menores favorecem a proximidade da grei do Senhor entre as próprias ovelhas e na relação com os pastores. Deste modo, desta Sé Apostólica de Pedro, que por providência divina recebemos, voltamos nossos olhares para todo o orbe católico e as necessidades de todas as Igrejas. Por isso, voltamos nossos olhares à Igreja de São Sebastião do Rio de Janeiro, eregida pelo nosso predecessor Bento VI, de venerável memória, por meio da bula Cognosco Meas, e elevada a Arquidiocese Metropolitana por decisão do nosso antecessor imediato, Antônio I, na bula Ecce dicit Dominus Deus.

Consideramos que os frutos da Igreja do Rio de Janeiro são, sem dúvidas, númerosos. Porém, entendemos a complexidade exigida de uma Sé Metropolitana e o quanto esta estrutura, se não existente num autêntico espírito de serviço, pode gerar situações contrárias ao ímpeto missionário da Igreja de nossos tempos. Ao mesmo tempo, discernimos que a organização da Igreja do Brasil exclusivamente em Arquidioceses Metropolitanas é negativa, não representa a Igreja da realidade e cria cisões dentro do organismo eclesiástico. Nada impede o crescimento em números de uma Diocese e muito menos limita-se sua ação missionária. 

Portanto, tendo ouvido o parecer da nunciatura apostólica para o Brasil, havemos por bem remover da Igreja Particular de São Sebastião do Rio de Janeiro o caráter de Sé Metropolitana e o título de Arquidiocese, bem como removemos todos os direitos e deveres inerentes a estes títulos. Ao mesmo tempo, tornamos a Diocese de São Sebastião do Rio de Janeiro como sufragânea da Arquidiocese Metropolitana de Aparecida e a ela ligada em tudo que ordena o Código de Direito Canônico.

Quanto ao até aqui Arcebispo Metropolitano, Dom Everton Andrade, o mantemos como Arcebispo Bispo da Diocese de São Sebastião do Rio de Janeiro, mas, removemos seu direito no uso do pálio pastoral.

A todo o clero e ao povo do Rio de Janeiro, recomendamos não apenas as nossas paternais orações, mas, ainda, desejamos que não desanimem no ardor apostólico e no ímpeto evangelizador, que não é determinado por títulos, mas, pelo compromisso batismal. Ao mesmo tempo, os interpelamos a criarem uma Igreja que seja cada vez mais modelo de sinodalidade e de estreitamento dos vínculos, a exemplo das primeiras comunidades cristãs. Os confiamos, ainda, ao patrocínio da Virgem Maria e de São Sebastião, vosso patrono.

Dado e passado em Roma, junto a São Pedro, na memória de Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, décimo sétimo dia do mês de junho do Ano do Senhor de dois mil e vinte e três, primeiro de nosso pontificado.

+ PAULUS V


Eu o subscrevi,
+ Dom Daniel Paulo Cardeal Stramantino,
Camerlengo da Câmara Apostólica