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Breve Apostólico sobre o estado canônico do Sr. Odilo Scherer

 
BREVE APOSTÓLICO
EXTRA ROMAE
DE SUA SANTIDADE
O PAPA BENTO V

Destino esta aos veneráveis irmãos (arce)bispos,
padres e diáconos, religiosos e religiosas, 
sobre o atual estado canônico do Sr. Odilo Pedro Scherer 
e sua comunhão com a Santa Igreja.

"O corpo é um todo com muitos membros, e todos os membros do corpo, embora muitos formam um só corpo, assim também é Cristo." (I Coríntios 12, 12). Adentramos ao Corpo de Cristo - Sua Igreja - com o Santo Batismo, em que professamos à fé divina e católica; a esperança no Cristo cheio de amor e, sobretudo, somos lavados do pecado original. Nesse Corpo cheio de exemplos de santidade somos convidados a professar nossa obediência e fraternidade à hierarquia constituída pelo Criador excelso. Infelizmente, como Lúcifer, alguns dos nossos irmãos se apartam desta comunhão e renegam às luzes do Espírito Santo que iluminam e protegem a Mãe Igreja. 

Dessarte, com os últimos acontecimentos e a grande porcentagem de dúvidas referentes ao atual estado do senhor Odilo Pedro Scherer, resolvemos, pois, sanar as questões levantadas. O citado senhor foi um cardeal da Santa Igreja Católica que recebeu a exoneração do Sacro Colégio Cardinalício no final do papado do meu venerável predecessor Paulo IV, e que após a anunciação da exoneração ele noticiou sua saída do nosso apostolado virtual. Todavia, na noite do dia 20 de maio deste ano, a Santa Igreja presenciou uma das mais graves rupturas acontecidas em sua história, tendo como líder da separação o supracitado. Odilo não só quis se sobressair à Igreja, a Cristo, ele quis perpetuar seu poder, quis mostrar que a Igreja habbiana tinha um dono. Com essa ruptura aconteceram várias tentativas de reunificação, todas falharam, pois o senhor Scherer apenas desejava retornar ao poder ou desejava que a Igreja fosse submissa ao seu poderio. 

No Concílio de Jerusalém, encerrado meses atrás, o meu predecessor, o Santo Padre, o Papa João Paulo VII, na quarta sessão conciliar determinou que o senhor Odilo, que outrora estava apartado desta Sé e que demonstrava recusa aos suplícios da Igreja que estava disposta a tê-lo em seu meio, decretou e instituiu a excomunhão maior do referido. Sendo assim, nós que herdamos a mesma Cátedra, que foi fundada por Gregório XVII em 2006 neste espaço virtual, não podemos e nem devemos excluir matérias decretadas em Concílio, justamente pelo fato de não ser lícito como outrora fizeram outros papas. 

Por isso, nós e o Espírito Santo, CONFIRMAMOS a EXCOMUNHÃO MAIOR do supracitado, da mesma forma que PROIBIMOS que ele entre em espaços católicos; em celebrações públicas ou privadas da Santa Igreja, e IMPOMOS a pena de SUSPENSÃO aos padres e bispos que compactuarem direta ou indiretamente da sua presença nesses espaços. Da mesma forma pedimos que os padres, bispos e cardeais evitem ter contato com esse homem, justamente por estar apartado da Santa Sé. Caso essas determinações forem desobedecidas e a pessoa tenha pleno consentimento do seu erro, seja EXCOMUNGADO por tentativa/cooperação/integração de cisma. 

''E se o meu povo, que se chama pelo meu nome, se humilhar, e orar, e buscar a minha face, e se converter dos seus maus caminhos, então, eu ouvirei dos céus, e perdoarei os seus pecados, e sararei a sua terra.'' (2 Crônicas 7, 14). Desse modo, rogo ao Arcanjo São Gabriel, mensageiro de Deus, ao Arcanjo Miguel, dissipador dos demônios, à Santíssima Virgem Maria, mãe de Deus e nossa, para que roguem pelos filhos da Santa Igreja e os mantenha na Verdadeira e Incólume Igreja, fundada por Nosso Senhor Jesus Cristo e entregue aos apóstolos, que tanto souberam guiá-la no caminho da paz e da obediência.

Dado e passado em Roma, junto a São Pedro, no dia 17 de dezembro de 2020, primeiro de nosso pontificado.
Benedictus, Pp. V
Pontifex Maximus