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Decreto Papal "Die Ordinationis"


ESTADO DA CIDADE DO VATICANO
A SANTA SÉ APOSTÓLICA

Á todos os clérigos;
Aos fiéis de boa vontade;
A todos os que este nosso DECRETO virem, saudação e paz da parte de Deus
nosso Pai!
Por ocasião do meu aniversário de ordenação presbiteral, comemorado no 
dia 13 de junho, eu, Sua Santidade Lucas II, no vigor do poder e plenitude papal,
utilizando-se do poder apostólico a mim concedido decreto para devidos fins:
  • 1.       Fica DECRETADO que todas as missas celebradas nos dias 13, 14 e 15 de junho devem ser celebradas em especial intenção ao ministério presbiteral do Sumo Pontífice;
  • 2.      Deve ser avisado no início de todas as missas que venham a ocorrer no período corresponde ao acima citado do aniversário de ordenação do Sumo Pontífice, bem como deve estimular-se a oração do povo de Deus pelo Romano Pontífice;
  • 3.      Cada clérigo deve rezar uma missa especial na intenção do Sumo Pontífice em ao menos um dos dias acima mencionados para unir-se em oração ao Santo Padre;

Concluo por fim, agradecendo desde já as orações elevadas pelo meu ministério.
Revogam-se todas as disposições ao contrário.
Certos de sua atenção, despeço-me com a minha pia bênção apostólica,
Dado em Roma, junto á São Pedro, 12 de Junho do Ano Mariano de 2014.



         Sua Santidade Lucas II         

Servus Servorum Dei