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Decreto Conciliar Inculturatio Liturgicarum - Sobre as alterações nos ritos e a liturgia popular


DECRETO CONCILIAR
INCULTURATIO LITURGICARUM
SOBRE AS ALTERAÇÕES NOS RITOS E A LITURGIA POPULAR

Proêmio
                    A inculturação na Liturgia transmite as verdades da fé, conforme os valores e cultura de cada povo. Acredita-se que a Igreja exista para difundir e defender os valores do Reino, e por valores do Reino se tomam muitos dos valores ideológicos de certas filosofias do progresso. Não é para isso que a Igreja existe, a Igreja não existe para anunciar valores e sim para anunciar uma pessoa: Jesus.
                    A Liturgia, ação do povo, é oferecido o louvor ao Pai, por tudo aquilo que fez o Senhor Jesus. Ali, se faz lembrança de sua paixão, morte e ressurreição, momentos mais sublimes da história da humanidade, que não são na Liturgia Habbiana renovados, mas lembrados. É preciso estar atentos a este sentido teológico da Liturgia, para uma espiritualidade litúrgica centrada em Cristo, de consciência de ser Igreja Corpo do Senhor e de profundo compromisso com o Evangelho na própria vida e na vida do mundo, com tudo o que isto possa significar e implicar.

I. SOBRE INCULTURAÇÕES

                    Com base nas discussões da II e III Sessão Conciliar, o Concílio Vaticano VII, quis não retomar todas as antigas discussões sobre a Liturgia. A ponto que decidiu manter aquilo que já dizia o Concílio de Latrão sobre vários tópicos litúrgicos, sobretudo ao uso da casula.
                    O Concílio refletiu de maneira particular a inculturação, que tem como finalidade transmitir as verdades do evangelho, apresentando-as de forma que os destinatários as possam compreender e viver, aproveitando as expressões culturais de povos não-europeus, que guardam, assim, sua identidade.
                    Quaisquer que sejam os gestos e sinais aplicados à Liturgia, deverão sempre contribuir para que se levem as mentes a Deus numa atitude de oração e adoração. Caso este objetivo não seja atingido, mas, ao contrário, se provoque dispersão e perplexidade entre os fiéis, os símbolos não podem ser considerados autênticos.

II. SOBRE O SEGUIMENTO DAS RUBRICAS

                    A Igreja não deseja impor na Liturgia uma forma rígida e única para aquelas coisas que não dizem respeito à fé ou ao bem de toda a comunidade. Antes, cultiva e desenvolve os valores e os dotes de espírito das várias nações e povos. O que quer que nos costumes dos povos não esteja ligado indissoluvelmente a superstições e erros.

                    Cabe aos Bispos, em suas Igrejas Particulares, observar a aplicação dos ritos e sua observância.
                    Quando o (Arce) Bispo, diante de um caso duvidoso do uso indevido da inculturação no rito, deve-se examinar  com benevolência e, se pode, o conserva intato. Até, por vezes, admite-o na própria Liturgia, contanto que esteja de acordo com as normas do verdadeiro e autêntico espírito litúrgico.

III. SOBRE AS ADAPTAÇÕES NO RITO ROMANO

                    Para preparar-se uma inculturação no rito, as igrejas particulares devem contar com pessoas especialistas tanto na tradição litúrgica do rito romano como no conhecimento dos valores culturais locais, devendo fazer estudos prévios do caráter histórico, antropológico, exegético e teológico.
                    Da mesma forma, a inculturação terá que satisfazer as exigências da cultura tradicional, levando em conta as populações da cultura urbana e industrial.
                    As adaptações do rito romano, também no campo da inculturação, dependem unicamente da autoridade da Igreja.
                    A inculturação, portanto, não é deixada para a iniciativa pessoal dos celebrantes, ou para a iniciativa coletiva da assembléia. E devem ser punidos aqueles que assim pensando, vierem a usurpar da Sagrada Liturgia em seu próprio beneficio, ou pior, por brincadeiras e zombarias.
                    Na própria sessão conciliar, debateu-se sobre a necessidade de uma adaptação do Missal Romano para a Europa. A qual decidiu-se que todas as missas, no Brasil ou em outro lugar, exceto as celebrações papais, devem ter as respostas da Oração Eucarística e tudo quanto consta no Missal Romano. Do mesmo modo, o Concílio aprovou a formulação de um missal em Latim, na forma ordinária, bem como na forma extraordinária.

Conclusão
                    Houve por bem, aos padres conciliares, debaterem as questões litúrgicas e decidirem o que foi acima exposto. Isso faz-se pelo bem de toda a Santa Igreja, que na unidade da sua Liturgia, manifesta a unidade do próprio Corpo místico de Cristo.
                    Dado em Roma, junto a São Pedro, na Solenidade de Santa Maria Mãe de Deus, primeiro de janeiro do ano do Senhor de dois mil e dezenove, primeiro de Nosso Pontificado.

+ Ioannes Pp II
Servus Servorum Dei