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Motu Proprio ''Hæreditatem Christi''

MOTU PROPRIO
HÆREDITATEM CHRISTI
PELA QUAL SE PROMULGAM NOVAS NORMAS A RESPEITO DA CONDUTA MORAL DO CLERO

IACOBVS EPISCOPVS
SERVUS SERVORUM DEI
VICARII FILII DEI
PRIMAS ITALIÆ ET ARCHIEPISCOPUS PROVINCIÆ ROMANÆ METROPOLITANUM
DOMINUS STATUS VATICANÆ CIVITATIS
PATRIARCHA OCCIDENTIS

Ad perpetuam rei memoriam

PROÊMIO

A Igreja é a herança de Cristo. Foi Ele quem, por divino desejo, fez nascer a Igreja de seu coração ferido (CIC 178) enquanto pendia, já sem vida, no patíbulo da cruz, fazendo jorrar Sangue e Água, sinais do Batismo e da Eucaristia. “Foi destes sacramentos que nasceu a santa Igreja, pelo banho da regeneração e pela renovação no Espírito Santo, isto é, pelo batismo e pela eucaristia que brotaram do lado de Cristo. Pois Cristo formou a Igreja de seu lado transpassado, assim como do lado de Adão foi formada Eva, sua esposa”. (Catequeses de São João Crisóstomo, bispo, SCh 50, 176-177, séc. IV).

“Através da sucessão apostólica, a Igreja por anos perpetuou o sacerdócio pleno, inaugurado por Jesus Cristo e continuado por seus apóstolos e seus sucessores até os dias atuais” (Lucas II Magnus, Carta Apostólica "Christum Regem et Sacerdos", 2014). Nós, enquanto pastores do povo de Deus, ao recebermos o sacramento da Ordem, somos investidos do sagrado dever que custodiar esta herança recebida pelo próprio Senhor. Por meio da pregação com as palavras e a vida, temos a missão de “anunciar, junto ao clero constituído pelo Senhor, à Sua boa-nova. Nós leigos e, no Habbo apresentados numa hierarquia eclesial, tentamos mergulhar as pessoas no mistério da salvação, induzindo-as a seguirem à Igreja da realidade, pois é nela que se encontra a salvação, o próprio Cristo” (Bento V, Carta Apostólica - Regnum Sacerdotale, 2020, 2).

Tendo observado que, por diversos motivos, tal consciência está arrefecida no coração de muitos, resolvi, com solicitude paternal, estabelecer novas regras a respeito do comportamento moral do clero. Esta chaga, que volta a assolar a Igreja com força diabólica, deve ser expurgada de nosso meio, a fim de que possamos melhor cumprir o mandato evangelizador do Senhor (Mc 16, 15). Desta forma, estabeleço, por meio deste Motu Proprio, normativas a serem seguidas pela Igreja em âmbito universal, para bem regrar as atividades do clero mesmo naquelas plataformas que não o Habbo, mas que sejam utilizadas por causa de e onde se estabeleçam vínculos por meio dele.

A GRAVIDADE DO PECADO

Como Mãe e Mestra, a Igreja sempre dispõe, por meio dos sagrados pastores, novos ordenamentos jurídico-eclesiásticos conforme se apresentam as necessidades. “Para manter este ordenamento, por diversas vezes nossos predecessores estabeleceram normativas que regem a vida do corpo eclesial” (Urbano III, Motu Proprio Adversus Infideles). Nossos antecessores, Gregório III e Urbano II, já haviam, por meio de legislações adicionais ao Código de Direito Canônico vigente, disciplinado a vida da Igreja a respeito da ordem moral no clero. Também nós, escolhidos hoje para suceder o bem-aventurado Apóstolo Pedro, somos chamados a, exercendo o poder divino a nós concedido, disciplinar as normas eclesiásticas a respeito de problemas que dizem respeito à vida moral e espiritual do clero.

Estes desvios, constituído pecado contra a lei natural pelo próprio Senhor, não devem achar lugar em nosso meio, pois os que somos clérigos somos chamados a ser, no meio do mundo, sinais de Cristo, para assim cumprir a missão de “levar à glória da Igreja aos que se encontram neste parâmetro virtual, para que se sintam chamados, de fato, a cerne d'Ela, e, deste modo, possam encontrar-se com suas vocações” (João Paulo VII, Constituição Conciliar Praedicate Evangelium, 24). Este chamado deve se refletir não apenas na plataforma do Habbo Hotel, mas também em outras formas de interação social utilizadas pelo clero.

Se, pelo contrário, preferimos a imoralidade e deixamo-nos levar pelos desejos carnais, passamos a ser instrumentos não de Nosso Senhor Jesus Cristo, mas do demônio, a antiga serpente que levou o gênero humano à desgraça do pecado original. Quem assim age, não pode mais ser reconhecido como representante da Igreja, pois peca com gravidade gerando escândalo na comunidade dos clérigos e fiéis. Já Nosso Senhor Jesus Cristo alertava: “Qui autem scandalizaverit unum de pusillis istis, qui in me credunt, expedit ei, ut suspendatur mola asinaria in collo eius et demergatur in profundum maris” (Mt 18,6).

Ademais, com atos desregrados, provenientes de imoralidades ou mal-uso da sexualidade, realiza-se contratestemunho e quebra dos votos eclesiásticos, prometidos no dia da ordenação sacerdotal. Além disso, ofende-se não apenas a Deus, mas à sacralidade do próprio corpo e, pior ainda, do corpo alheio.

Por isso, estabeleço, como seguem, normativas a serem tomadas tão logo se conheça uma denúncia referente a atos desordenados entre o clero. Estes são válidos quer aconteçam no Habbo Hotel, quer fora dele, em redes sociais e afins, caso haja vínculo clerical entre os membros da denúncia.

PROCLAMAÇÃO DAS PENAS LEGAIS

A partir da presente data, ESTABELEÇOAFIRMO e ORDENO as regras que se seguem:

Ficam considerados como atos sexuais heterossexuais e homossexuais: encenações de relações no Habbo Hotel, aquilo que denote abuso sexual quer por contato quer por palavras ou ações dentro do Habbo Hotel, o envio de imagens íntimas entre clérigos em qualquer tipo de veículo de transmissão sejam redes sociais ou qualquer outra plataforma que permita o intercâmbio de imagens, videochamadas ou ligações por vídeo que denotem sexualidade seja por meio de redes sociais ou por plataformas de chamadas em vídeo.

Ficam considerados como relacionamentos amorosos homossexuais: Relacionamento estável ou aberto entre clérigos, quer dentro do Habbo Hotel como em redes próprias, desde que o conhecimento de ambos tenha se dado por meio da ambiência virtual.

Diante disto, DISPONHO que:

REAFIRMO o que dispõe a milenar doutrina da Igreja Católica Apostólica Romana, afirmando que “Apoiando-se na Sagrada Escritura, que os apresenta como depravações graves a Tradição sempre declarou que «os atos de homossexualidade são intrinsecamente desordenados». São contrários à lei natural, fecham o ato sexual ao dom da vida, não procedem duma verdadeira complementaridade afetiva sexual, não podem, em caso algum, ser aprovados” (CIC, 2357). Isso não exclui, portanto, a acolhida daqueles que desejam viver a castidade na comunidade de fiéis (CIC, 2359). Estes “Devem ser acolhidos com respeito, compaixão e delicadeza” (CIC, 2358), mas seja sempre recordado a eles o erro de suas inclinações e convidando-os para uma vida reta. Em suma: aprovando o pecador e não o pecado.

RATIFICO a norma já disposta pelo meu antecessor Urbano III: “aquele que tiver tendências homossexuais notadas pelos reitores ou pelo prefeito da Educação Católica; aquele que comprovadamente possuir ligação com atos ilícitos e contrários à fé católica, tais como magia negra, umbanda, prostituição e afins” (Urbano III, Motu Proprio Adversus Infideles), baseado no Código de Direito Canônico nos cânones 1010 a 1052, bem como as “Orientações para o uso das competências psicológicas na admissão e na formação dos candidatos aos sacerdócio”, do Santo Padre Bento XVI, emitidas em 2008.

ORDENO que tão logo se tenham provas de que haja qualquer delito como o estabelecido nas situações acima, devem ser encaminhados ao Tribunal da Rota Romana, que passa a, junto à Congregação para a Doutrina da Fé, cuidar de tais situações. Este Tribunal, unido ao Dicastério citado, devem juntos investigar e punir aqueles que, comprovadamente, transgridam a fé por meio de comportamentos imorais e indignos daqueles que dispõem do sacramento da Ordem.

São INSTITUÍDAS como transgressões dignas de penas, as seguintes situações:

Os clérigos que contraírem relacionamento amoroso e/ou sexual de caráter homossexual, quer no Habbo Hotel, quer em meios que gerem escândalo aos clérigos e fiéis, devem imediatamente perder o estado clerical e removido de seus ofícios eclesiásticos, em conformidade com os cânones 177 – 179 do Código de Direito Canônico reformado.

Enquanto estiver em curso a investigação, sejam os réus afastados e tendo seu uso de Ordens suspenso ad cautelam, até que os julgadores cheguem a um consenso entre a pena a ser aplicada. Entretanto, para evitar obstrução de Justiça ou escândalo entre o clero e os fiéis, como medida cautelar, sejam afastados do uso de Ordens e do convívio clerical durante este momento. Seja este período propício para jejum, oração e reflexão.

Atos sexuais heterossexuais e homossexuais entre clérigos ficam CONDENADOS, sob pena de perda do estado clerical e retirada do uso de ordens aos participantes destes atos.

Caso os atos sexuais envolvam diferentes graus da hierarquia, o que tiver o terceiro grau do sacramento da Ordem seja EXCOMUNGADO, por não ter repreendido aquele que, sendo menor no grau da Ordem, deveria ter sido instruído sobre seu erro. Neste caso, entende-se que, além de praticar atos imorais, o epíscopo faltou em sua missão de “pastorear, ensinar e santificar o povo de Deus” (João Paulo VII, Constituição Conciliar Aeternum Patris, 09).

Se este ato envolvendo diversos graus da Ordem tiver por finalidade o carreirismo ou crescimento eclesiástico, REAFIRMAMOS o que já dispôs nosso antecessor Urbano III, para que, nestes casos, “seja considerado como crime de corrupção toda e qualquer exploração sexual dentro ou fora do Habbo Hotel. Os envolvidos devem ser imediatamente excomungados, devendo ser excluídos também do círculo social eclesial” (Motu Proprio Adversus Infideles, Cân. 193).

Caso a situação envolva membros do Colégio de Cardeais, o Santo Padre deve ser o primeiro a tomar ciência, podendo, caso deseje, expulsá-lo do Colégio de Cardeais mesmo antes do finamento do processo no Tribunal. A expulsão pode ser comunicada apenas via publicação no site oficial da Igreja Católica, não sendo necessária prévia aprovação ou comunicação ao Colégio Cardinalício. No Consistório seguinte, o Santo Padre deve apresentar as motivações para a expulsão, bem como a condução do processo.

O envolvimento de menores de idade (segundo a jurisdição brasileira menores de 18 anos) agravará ainda mais a pena canônica em qualquer grau hierárquico que o réu se encontre. Sendo a vítima menor de 14 anos, será dada a ela um período de afastamento para reflexão e oração. Acima desta idade, até 17 anos completos, sofra as penas cabíveis. Sendo o abusador maior de idade, receberá EXCOMUNHÃO A VITANDO, sendo impedido do convívio clerical, bem como da participação nas celebrações eucarísticas, ritos sacramentais e quaisquer ritos eclesiásticos. Além da transgressão espiritual, seja também tratada como uma transgressão legal, segundo as regras do Direito brasileiro.

CONCLUSÃO

“A Igreja Católica no Habbo Hotel deve ser fiel transmissora da fé Católica, arrebanhando as almas para Deus, como um pequeno reflexo da glória da Igreja na realidade'' (João II, Constituição Conciliar SALUS ANIMARUM - Sobre a Igreja no Habbo Hotel. Capítulo I, da Natureza Eclesial). Para que esta nossa missão continue a ser desempenhada com intenso vigor apostólico, proclamo, no dia de minha entronização pontifícia, estas novas regras, as quais todos os clérigos ligados À esta Cátedra de São Pedro estão obrigados.

Os bispos, legítimos sucessores dos Apóstolos – e em nossa ambiência virtual de Gregório XVII, Dom Carlos Cardozo e Dom Severino – cuidem de aplicar estas normas corretamente sobre aqueles aos quais foram confiados. Recordem que, “a Igreja, a partir de sua fundação teve sempre à frente de seu magistério apóstolos e homens servidores e zelosos para com a obra divina” (Pio IV, Encíclica Pastores Gregis). Por isso, não obtem em comunicar a esta Sé quaisquer situações que envolvam as penas acima citadas e aquelas outras já descritas pelos nossos antecessores.

Seja praticada sempre e em toda parte, quer pelos membros do clero, quer pelos membros do laicato, a verdadeira, sã e reta moral cristã, vivificando as virtudes humanas e não instrumentalizando o corpo, templo do Espírito Santo (1Cor 6,19), mas pelo contrário, utilizando-o para a glorificação e Deus por meio das boas obras e do exemplo de uma vida reta e justa. Assim, louvaremos ao Senhor em espírito e em verdade, não apenas com palavras, mas com pensamentos, palavras e ações.

Dado e passado em Roma, junto a São Pedro, no dia 26 de Fevereiro do Ano Jubilar de 2021, primeiro de nosso pontificado.

+Iacobvs Pp. I
Pontifex Maximvs