Caríssimos irmãos e irmãs,
Visando o passar dos tempos, sua Santidade Inocêncio V por meio deste decreto litúrgico vem estabelecer as seguintes regras sobre solideus para quem possue o 2°Grau da ordem:
1 – É extremamente proibido o uso do solidéu para padres que não possuem títulos honoríficos ,seja ele o Monsenhorato, o Conegazia, entre outros.
2 – As únicas exceções é para o inicio e o fim da missa, é também permitido o uso de barrete ao Inicio e o Fim. (para padres)
3 – Monsenhores e Cônegos, podem fazer o uso de barrete durante a missa, para o bem litúrgico.
Este decreto será válido a partir de sua publicação, vale lembrar,que este decreto não pode ser ‘’excluído’’ pelo fato de ser papal.
Caso haja violação por parte de clérigos sobre esses decretos, a pena será variável,ou seja, de acordo com o nível de violação.
O Decreto é dado no dia 11 de maio do ano de MMXV da encarnação.
+ Innocentius Pp. V
Servum Servorum Dei