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Motu Proprio "Mater Ecclesia" | Pelo qual se reforma e regula as normas de titulações de antipapa na Igreja

BENEDICTUS, EPISCOPUS
SERVUS SERVORUM DEI
 
AD PERPETUAM REI MEMORIAM
 
CARTA APOSTÓLICA
EM FORMA DE MOTU PROPRIO
MATER ECCLESIA
 
Pela qual se reforma e regula as normas de titulações de antipapa na Igreja
 
1. MÃE IGREJA se alegra e ao mesmo tempo sofre com seus filhos. Por muitas vezes, pontífices “destoaram-se da séria missão do pontificado e adotaram condutas pecaminosas e não cristãs de forma pública, cometendo o pecado do escândalo e da traição ao Senhor que juraram ser servos e vigários na terra.” (Transgressio Cathedra Petri II, João III, n.8). De fato, muitos daqueles que foram escolhidos para serem Servos dos servos de Deus tornaram-se servos maus e preguiçosos (cf. Mt 25, 26) e os escolhidos para juntar o rebanho, o dispersaram.
 
2. No Consistório Extraordinário com o Colégio Cardinalício, realizado no dia vinte e seis de julho do corrente ano, alguns cardeais solicitaram a esta Sé Apostólica que fossem revistos alguns casos de antipapia. Discernimos, nós e o Espírito Santo, sobre o próprio conceito de antipapa. Decidimos, então, criar uma Comissão que se debruçou sobre cada papa que foi declarado antipapa e analisou caso por caso a partir das diretrizes por nós estabelecidas.
 
3. Considero, como considerado por Clemente II, que: “A quantidade de nomes que foram destacados em vermelho como anti-papas da história da nossa Igreja, é a quantidade de feridas abertas na nossa Igreja e que nunca vão sarar completamente. Sempre essas marcas dolorosas permanecerão ali, lembrando-nos do erro de eleger homens que não tem como vontade maior corresponder a Divina Vontade. Mesmo que essas marcas não fiquem eternamente nas listas, elas estarão cravadas na história.” (Petrus Anni, Clemente II, n. 18). Por mais que os antipapas podem não ter sido santos pontífices para a Igreja, consideramos figuras da realidade como Alexandre VI, conhecido por sua corrupção, que não se tornou antipapa. Colocamo-nos a refletir, então, sobre o próprio conceito de antipapa em nossa Igreja e o sentido para tal.
 
4. Nosso venerável antecessor, João III, em seu Motu Proprio Transgressio Cathedra Petri II (n.10), explicou acerca do que é o antipapa na Igreja da realidade e logo em seguida a compreensão de antipapa para a Igreja no Habbo Hotel: “Quanto a realidade da Igreja, o título de antipapa é aplicado àqueles homens que reclamam para si o título de pontífices, mesmo não tendo passado, legitimamente, pelo processo de eleição. Para o âmbito virtual a titulação de antipapa é aplicada àqueles que divergiram da missão do pontificado, principalmente aos envolvidos em atitudes contraditórias à fé e à moral da Igreja, bem como atos de corrupção e contra a integridade da Igreja.”. Além disso, aquele santo Bispo de Roma definiu critérios para a concessão de antipapias e os casos em que isso poderia ser feito.
 
5. Mas, considerando que a Igreja deve ser, “reflexo da Igreja da realidade” (Predicate Evangelium, Concílio de Jerusalém, n. 24), DECRETAMOS que só serão considerados antipapas na Igreja Católica Apostólica Romana do Habbo Hotel, de agora em diante, àqueles homens que reclamaram para si o título de pontífices. Ainda assim, mantemos os seguintes critérios outrora estabelecidos pelo nosso antecessor, João III, a saber:
 
§1. Por antipapa se entende aquele que proclama a si mesmo Papa quando já há um legitimamente eleito reinante ou durante a Sé Vacante. Esse seja tratado com o rigor de cismático e não conste no Anuário Pontifício nem mesmo seja enviado para julgamento.
 
§2. É antipapa aquele que ao declarar-se morto tente retornar como cardeal ou pontífice da Igreja.
 
§3. Considera-se antipapa aquele que, após a consumação de sua renúncia, não queira deixar as vestes e a missão pontifícia ou tente modificar as regras para não ser declarado antipapa posteriormente, caso o documento que estivesse em vigor durante a renúncia pontifícia determine isso.
 
§4. Deve ser considerado antipapa, ainda, aquele que por meio de decreto, bula, discurso, ordem, ou qualquer coisa semelhante, tiver tentado encerrar as atividades da Igreja como tal no Habbo Hotel ou encerrar com sua estrutura hierárquica.
 
§5. Todos os outros critérios determinados por João III ou por quaisquer outro de nossos antecessores para a declaração de antipapias tornam-se, a partir da publicação deste, inválidos.
 
6. No Anuário da Igreja ou Anuário Pontifício, isto é, na lista dos papas, só constarão os antipapas que:
a) Tiverem sido papa legítimos, mas que depois se tornaram ilegítimos (n. 5, §§ 2 – 4).
b) Foram ilegítimos mas constavam nesta lista desde sua publicação a mando do Concílio Vaticano V em 2014.
 
7. Portanto, segue o que, com auxílio da supracitada Comissão de cardeais, nós decidimos:
a) Inocêncio I, Matinho VI, Marcel I e Leão I foram mantidos como antipapas por terem se levantado durante o papado de João Paulo III, sem a renúncia do Sumo Pontífice. Estes antipapas, além de autoproclamarem papas, usurparam da cátedra de João Paulo III.
b) Romano II e Sebastião I foram eleitos no mesmo dia, por grupos diferentes da Igreja. Naquele momento, não haviam regras estabelecidas para a eleição pontifícia e a Igreja passava por um período de instabilidade. Como os dois pontífices reinaram ao mesmo tempo, validamente, não se pôde considerar nenhum dos dois como antipapas.
c) Damião I foi mantido como antipapa por ter tentado ocupar a cátedra de Roma.
d) Félix II teve sua antipapia retirada pois se considerou que na verdade foi eleito pelo conclave naquele turbulento 19/02/2013.
e) Silvestre I teve sua antipapia mantida por tentar transformar a Igreja em um Ministério da Palavra.
f) Victor I foi mantido como antipapa pois era um pastor protestante que foi nomeado como papa por testamento.
g) Gregório Magno II morreu em 2014 e ressuscitou em 2015, no papado de Paulo I. Por isso, manteve-se como antipapa.
h) João I, apesar de seus erros teológicos, não usurpou da cátedra de Pedro. Por esta razão, removeu-se a antipapia.
i) Clemente I e Tiago I mantiveram-se como antipapas pois, após declarar-se como mortos, os dois pontífices voltaram a tentar ocupar a cátedra de Roma.
j) No que se refere a Leão II, Gregório III, Pio VII, Alexandre II, Augusto I, Bento IV e Paulo IV: removemos a antipapia pois consideramos que foram papas legítimos, apesar dos acontecimentos de seus pontificados.
 
8. Esta nossa Carta Apostólica sob forma de Motu Proprio seja por todos conhecida e tenha força de lei a partir da data de sua publicação, não obstante o que pesar em contrário.
 
9. Confiamos a nós e a toda a Igreja a intercessão da Virgem Maria, de São José, dos Apóstolos Pedro e Paulo e de todos os santos e santas de Deus, para que, o Espírito Santo a ensine a discernir os melhores caminhos e escolha sempre homens prudentes para guiarem o rebanho de Cristo.
 
Dado e passado em Roma, na Basílica de Santa Maria Maior, na Solenidade da Assunção de Nossa Senhora, décimo quinto dia de agosto do Ano Sacerdotal de dois mil e vinte e dois, primeiro de Nosso pontificado.
 

+ Benedictus VI