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Motu proprio "absens sed non tacens", pelo qual se regula o uso do modo inativo,

INOCENTIUS, EPISCOPUS
SERVUS SERVORUM DEI

 A todos que esta lerem, saúde e bênção.  

No perene cuidado que a Igreja deve ter por seus fiéis, chamados à santidade por mediação do Espírito Paráclito que ampara e assiste às necessidades da grei de Nosso Senhor com profundo cuidado e diligência junto a nós, somos imbuídos, com cautela pelo rebanho, de cuidar para que os pastores estejam aptos e ativos em seus ministérios.

Sendo assim, atônitos diante do encobrimento da parte de alguns pelo uso do "modo off" para desdobrar os trabalhos dos dicastérios da Cúria Romana responsáveis pelas nomeações e acompanhamento das atividades clericais, resolvemos, pois, DECRETAR PROIBIÇÃO do uso do "modo off" por parte dos membros ativos, isto é, listados nas nomeações ordinárias expedidas por esta Sé de Pedro. Desse modo, os que antes usavam dessas atitudes possam revertê-las com justificativas às autoridades dicasteriais, a fim de que não sejam aplicadas as punições dispostas no Código de Direito Canônico.

Finalmente, suplicamos a vinda do bálsamo do Espírito Santo, pela poderosa intercessão da bem-aventurada Virgem Maria, de modo que santifique e assista constantemente os ministros da Santa Igreja.

Dado e passado em Brasília, junto à Nunciatura Apostólica, memória de São Francisco de Assis e primeiro dia da Visita Apostólica ao Brasil, aos quatro dias do mês de outubro do ano jubilar de dois mil e vinte e um.

+ INOCENTIUS Pp. VI
Pontifex Maximus