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Bula Christi Vices - Pela reabertura da arquidiocese de Paris


PAULUS, EPISCOPUS
SERVUS SERVORUM DEI
PARA A PERPÉTUA MEMÓRIA



Fazendo nós, na terra, as vezes de Cristo, Divino Fundador e Condutor da Igreja, esforçamo-nos no sentido de que as almas dos fiéis ganhem maiores bens espirituais e, dado que isso consulta a necessidade dos mesmos, cuidamos também da disposição das Circunscrições Eclesiásticas.

Eis que, então em virtude do pedido de nosso venerável irmão Angelo Lucianne, superior Geral da União Sacerdotal São José, que pediu a S. Sé Apostólica fosse criada nova Diocese, com territórios desmembrados na França, achamos que deveríamos concedê-lo de muito bom grado.

Portanto, tendo ouvido o parecer de nossos Veneráveis Irmãos , os Cardeais da Santa Igreja Roma, das Autoridades da Sagrada Congregação competente, e por nossa suprema autoridade, destacamos o território francês, com os mesmos criamos a Arquidiocese Metropolitana com eles será  constituída, limitada e se chamará PARIS.

A Sé Arquiepiscopal ficará na cidade de Paris e a Catedral do Magistério Episcopal estará no templo paroquial existente nessa cidade e que é dedicado a Deus, em louvor da Bem-aventurada Virgem Maria, chamada pelo povo de Nossa Senhora (Notre-Dame).

Concedemos outrossim, que seja à igreja Catedral, quer ao Arcebispo, todos os direitos que em virtude do Direito Comum, lhes sejam úteis; ao Arcebispo, além do mais, como é de toda conveniência, impomos encargos, resultantes, aliás do seu ofício.

Ordenamos também e isto sob grave responsabilidade de consciência, que o sacro Prelado de Paris, quanto antes, construa o seu Seminário para receber meninos e jovens que se sintam chamados por Deus ao Sacerdócio; deste, dois que se sobressaírem, pela fortaleza de alma em perspicácia da inteligência, sejam enviados a Roma a fim de que, na Congregação para a Educação Católica, aprofundem-se nos estudos.

Logo que esta nossa autêntica bula for executada, de imediato, sintam-se alistados à nossa Arquidiocese os sacerdotes que em seu território possuírem ofício ou benefício, a saber, os membros da União Sacerdotal São José já presentes na França.

Quem, entrementes, executar essa missão, tenha o cuidado de exarar a necessária documentação que, assinada e selada, - como é de estilo, - seja remetida quanto antes à Sagrada Congregação para o Clero.

Queremos que esta Constituição tenha sua eficácia agora e sempre, de modo que aquilo que acabamos de prescrever seja religiosamente observado por quem de direito e, por isso, tenha a sua força.

Quanto a eficácia da mesma, qualquer prescrição contrária, de qualquer gênero seja, - poderá obstar, pois será derrogada. Nem é lícito a quem quer que seja, destruir ou alterar esses nossos documentos; muito ao contrário, aos exemplares desta Constituição, quer impressos, que manuscritos, munidos do selo de um varão investido da dignidade eclesiástica e subscritos por algum notário público, será emprestado ao mesmo crédito que a esta Constituição, em caso que fosse apresentada.


Dado em Roma, junto de São Pedro, no dia 18 de setembro de 2018, primeiro de nosso Pontificado.

+ Paulus Pp. III
Pontifex Maximus


Eu o subscrevi,
Dom Daniel Paulo Cardeal Stramantino
Bispo Titular de Palestrina e Óstia