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Motu Proprio - Ecclesiam Aetificat

MOTU PROPRIO
 "ECCLESIAM ÆDIFICAT"
 
Pelo qual se promulga as normas
para concessão de títulos às igrejas
no Habbo Hotel
 
CLEMENS, EPISCOPUS
SERVUS SERVORUM DEI
 
PROÊMIO

Da Santa Igreja no Habbo Hotel

1. “Edifica a assembleia.” (1 Cor 14, 4c): é isto que nos ordena o Apóstolo. Essa Igreja deve ser edificada em templos, mas também com pedras vivas. E, sobretudo, com a “pedra rejeitada pelos arquitetos (, que) tornou-se a pedra angular.” (Sl 117, 22). Nosso Senhor Jesus Cristo, a pedra rejeita e agora viva entre nós (1Cor 3,11; Ef 2,20), não criada, mas gerada por meio da ação do Espírito Santo, tornou-se o templo da morada da Salvação (Cf. Credo Niceno Constantinopolitano). Essa morada se expandiu e tornou-se a magnífica obra do coração de Deus, cuja missão é ser perene na terra e revelar a todos a salvação que emana do coração de Cristo por meio do acesso aos seus sacramentos e a sua palavra. Assim, a Santa Igreja Romana, com sua missão salvífica na terra e de pregar o evangelho a todos os povos (Mc 16, 15), chegou a todas as regiões e localidades do globo terrestre. A Santa Fé se infundiu e foi transmitida na terra por essa Igreja (Cf. Paulo VI, papa. Const. Apost. Lumen Gentium). A fé basilar dos séculos e séculos que a humanidade percorreu e vivenciou desde a morte e ressurreição de Jesus. No habbo não poderia ser diferente, pois o local em que Vinicius Soares - Papa Gregório XVII - e seus companheiros, Dom Carlos Cardozo e Dom Victor Severino, se instalaram para iniciar sua obra de evangelização, também comungou, de certa parte, da Igreja militante da realidade (Cf. João Paulo VII, papa. Const. Conciliar Predicate Evangelium, Cap. IV) e sua fé que nos ensina a transmitir aos povos a salvação do nosso Deus (Sl 97, 2). 

Da importância da ereção das igrejas no Habbo Hotel

2. As igrejas fazem parte da reunião da comunidade de fé, isto é, o encontro dos cristãos para rezarem juntos como partilha de dons e carismas do Espírito (1Cor 12, 11-15; Ne 8). Isso se faz análogo ao período em que os apóstolos encontravam-se presos em suas casas com medo da perseguição dos judeus com os cristãos (Jo 20, 26). Deste modo, a Santa Igreja nasceu nos lares e na reunião do povo para cear do pão da eucaristia, vivenciando a paixão de Cristo sobre a cruz. Hodiernamente, as igrejas representam essa reunião e profissão de fé onde o povo busca encontrar-se com o Senhor. No habbo, como um local em que acreditamos que Deus não se faz pixel, mas que age em nossos corpos para pregar (Carta ao Clero - Ductos Spiritus Sancti - Congregação para o Clero) e explorar as qualidades dos jogadores, levando-os ao conhecimento dos mistérios da salvação ou instigando-os à curiosidade (Cf. João Paulo VII, papa. Const. Conciliar Predicate Evangelium), devemos ter grande apreço por estes locais. Nesse ínterim, as igrejas e suas titulações no Habbo Hotel são de extrema necessidade em vista da sua grande importância na profissão e na vivência da fé. A Igreja virtual deve, portanto, impulsionar a criação e ereção desses ambientes em favor da pregação da palavra ao povo de Deus.

3. Assim, havendo uma grande necessidade de reconhecer a dignidade dos espaços em que professamos nossa fé neste ambiente pixelado, não os desprezando, mas reconhecendo nossa missão; por meio deste Motu Proprio desejamos fazer valer como normas vigentes da Concessão de Títulos às igrejas, de modo mais aprimorado que o Motu ''Titulus Structures Ecclesiis'', do Nosso predecessor, o Papa Bento III.

 

CAPÍTULO I

Sobre a construção das igrejas

4. As igrejas são espaços públicos da profissão de fé, embora sejam importantes para comunidade e sua quantidade expresse também um número de pessoas que buscam a Santa Igreja, também pode significar uma banalização, afinal os clérigos podem erigir variadas igrejas à deriva sem a permissão de seus superiores.

5. Portanto, as igrejas devem ser erigidas com a permissão do Arcebispo Metropolitano ou do Bispo Diocesano, assim como pelo Bispo Prelado, ou pelo Abade, ou pelo Superior Geral de uma ordem em que o padre ou diácono estiver sob a jurisdição. 

6. Como norma vigente de modo a elucidar às diversas questões referentes ao assunto, DECRETAMOS:

§ 1. As igrejas devem ter como padroeiro um Santo ou Beato devidamente reconhecido e proclamado pela Igreja Católica da realidade, não sendo lícita a ereção de igrejas dedicadas a Veneráveis e Servos de Deus (Pontifical Romano, Titular da Igreja e Colocação das Relíquias, n° 4).

7. As capelas só podem ser erigidas a partir do decreto do seu Ordinário local (n° 2).

8. Cabe ao Bispo Diocesano ou Arcebispo Metropolita conceder a uma nova capela à permissão para que haja, ou não um sacrário para se guardar a reserva eucarística.

Sobre a estrutura adotada nas igrejas

9. Em todas as igrejas se tome o devido cuidado para que haja fixamente um altar Versus Populum, ou, seguindo as motivações pastorais para tal, um altar Versus Deum.

10. Haja, mediante o espaço do local, um ambão para a proclamação e narração da Palavra (Cf. Bento V, Instrução Geral).

11. As igrejas devem apresentar ser um local de piedade popular, de piedosa oração. Cabe a Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos discernir sobre esta questão.

 

CAPÍTULO II

Sobre a concessão de títulos às igrejas

12. As igrejas devem exalar a santidade, as virtudes e a beleza da Santa Igreja Romana, principalmente no Habbo Hotel. Para isso, existem variadas formas de se reconhecer a historicidade, importância e magnitude destes templos para Mãe Igreja. Deste modo, DETERMINAMOS e INSTITUÍMOS o que se segue:

 

I. DAS BASÍLICAS MENORES 

13. As Basílicas Menores são importantes monumentos da história da Igreja Católica. O simbolismo dessas igrejas mostra a magnitude da Igreja, o Corpo Místico do Senhor, e sua grandiosidade diante do mundo. Da mesma forma, na Igreja habbiana as Basílicas têm seu valoroso papel de adornar ainda mais o nosso belíssimo trabalho de evangelização. No entanto, o processo em que concedia a essas igrejas este importante título era bastante negligente e, por vezes, banal. Portanto, visando aprimorar este processo, DECRETAMOS:

14. A Prefeitura para o Culto Divino e Disciplina dos Sacramentos fica integralmente responsável pela análise, aprovação e publicação da concessão do título de basílica menor com a autorização do Sumo Pontífice regente (Cf. Bento V, papa. Const. Apost. Ostium Ovium - Capítulo II, Prefeitura para Cong. para o Culto D. e da D. dos Sacramentos).

15. No entanto, para que esse processo seja posto em prática de forma ágil e concreta, urge que o requerente escreva uma carta onde expresse os motivos para permissão de uso do título. Portanto, DETERMINAMOS:

§ 1. A titulação de Basílicas Menores deve ser concedida a igrejas que sejam sede de alguma Arquidiocese, Diocese, Abadia, Ordem Religiosa, ou centro importante para às atividades habbianas.

§ 2. Caso seja comprovada a importância de uma igreja, seja analisada a situação junto ao Sumo Pontífice, cabendo-lhe emanar ou não a bula de concessão.

§ 3. Caso comprovado e determinado à concessão do título de Basílica Menor seja publicado, por meios oficiais, a Bula de concessão de título, e logo sejam tomados todos os trâmites necessários para a celebração.

§ 4. As Basílicas Menores existentes na realidade que venham a ser erigidas no Habbo Hotel devem antes da sua dedicação passar pelo processo de autorização como acima foi disposto.

 

II. DAS CATEDRAIS 

16. As Catedrais, centro da vida religiosa de toda à circunscrição eclesiástica, é de onde o Bispo pontifica sua igreja particular.

17. No Habbo Hotel, por sua vez, NÃO dispensa-se a necessidade de autorização da Prefeitura para Congregação do Culto Divino e da Disciplina dos Sacramentos referente à titulação da igreja como Catedral.

18. No entanto, deixa-se determinado que:

§ 1. Toda Catedral seja por sua natureza um local que usufrua de um largo espaço e erigida com boas mobílias.

§ 2. Não cabe mudar a Catedral de uma Arquidiocese ou Diocese sempre que mude de bispo; sendo assim, não se meça esforços para haver uma única e permanente Catedral por igreja particular.

§ 3. Em cada Catedral haja em destaque especial uma grande cadeira, chamada cátedra, onde nesta só se assente o Ordinário local e os bispos que recebem sua autorização para tal.

 

III. DOS SANTUÁRIOS 

19. A titulação dos Santuários deve ser concedida pelo Ordinário local que deverá analisar a quantidade de pessoas que visitam o local e sua importância para circunscrição eclesiástica.

20. Seja, após publicação pelas vias oficiais da igreja particular, marcada uma solene celebração seguindo as normas litúrgicas com o Ordinário ou com um delegado da sua vontade para a leitura do Decreto de concessão do título e seja devidamente reconhecida, a partir daquele momento, como Santuário. 

21. O santuário não é obrigado a ser paróquia ou ter dignidade desta.

22. Os santuários nacionais são as Igrejas de maior importância para o povo de um país. Cabe conceder o título de santuário nacional somente a Prefeitura da Congregação para o Culto Divino e Disciplina dos Sacramentos com autorização do Sumo Pontífice.

 

IV. DAS ABADIAS

23. Seja reconhecida como Abadia a principal igreja de um território Abacial que tenha o cuidado regido por monges ou monjas.

24. Nas Igrejas abaciais haja uma Cátedra ou Sédia principal direcionada ao Abade, ou Abadessa, para poderem presidir as principais ações da comunidade monástica.

25. Aos abades, desta forma, seja concedida uma cátedra de onde ele possa presidir as ações e celebrações litúrgicas.

26. As abadessas, no que lhe diz respeito, tenham o privilégio de uma sédia principal no presbitério ao lado do altar principal, de modo que não impeça a visão do presidente da celebração eucarística ou das demais ações litúrgicas.

27. Cabe ao Bispo Diocesano (ou a um delegado por ele) dedicar uma abadia, e não ao Abade.

 

V. DAS IGREJAS MATRIZES

28. É reconhecida como Igreja Matriz a principal Igreja de um território paroquial. Deste modo, a Igreja Matriz deve abrigar o pároco daquela área paroquial.

29. A Igreja Matriz pertence obrigatoriamente a um território diocesano. Desse modo, o bispo diocesano ou Arcebispo Metropolita deve confiar o cuidado de uma igreja matriz ao pároco daquele território paroquial.

30. Não se erija uma paróquia sem a autorização e o reconhecimento do Bispo Diocesano ou Arcebispo Metropolita.

31. Cabe unicamente ao bispo diocese ou arcebispo metropolita erigir uma igreja matriz e criar uma paróquia. As Igrejas Matrizes são obrigatoriamente dedicadas pelo Bispo Diocesano ou Arcebispo Metropolita, ou por um delegado da sua escolha.

 

VI. DAS CAPELAS

32. As Igrejas de menor proporção, ou comunidades, são dadas as faculdades de capelania. As capelas pertencem obrigatoriamente a uma área paroquial, como uma Igreja Matriz.

33. As capelas de uso público devem ser erigidas com o consentimento do Ordinário local. Os cuidados de uma capela cabem diretamente a um capelão que pode ser presbítero ou diácono.

 

CONCLUSÃO

34. Este Motu Proprio, como elencado acima, tem a finalidade de facilitar e elucidar as questões mais urgentes ao que se trata a titulação das igrejas, para que se ter um crucial zelo, lembrando sempre que “o zelo por sua casa me consumirá” (Sl 68).

35. “A Igreja Católica no Habbo Hotel deve ser fiel transmissora da fé Católica, arrebanhando as almas para Deus, como um pequeno reflexo da glória da Igreja na realidade'' (João II, papa. Const. Conciliar SALUS ANIMARUM - Sobre a Igreja no Habbo Hotel, Capítulo I, da Natureza Eclesial). Para que esta nossa missão continue a ser desempenhada com intenso vigor apostólico, com seriedade e zelo pelos nossos espaços sagrados, proclamo, neste dia, estas novas regras, as quais todos os clérigos ligados a esta Sé de Pedro estão obrigados a seguirem com filial obediência e intenso afeto.

36. A Igreja vê em Maria um exemplo de morada e templo de Deus, nosso Senhor. Maria, a Santíssima morada de Cristo Jesus na terra e templo do Espírito Santo desde pentecostes, nos deu real exemplo de devoção à casa do Senhor. Sendo assim, pedimos a tão boa Mãe a sua intercessão e nos recolhemos em seu manto protetor pedindo que abençoe a Santa Igreja do Habbo Hotel firmada e em comunhão com Pedro, a rocha da Igreja. 

Dado e passado em Roma, junto a São Pedro, no décimo sétimo dia do mês de junho do Ano Jubilar de 2021, primeiro do Nosso pontificado.

+ Clemens Pp. II
Servus Servorum Dei