BONIFACIUS, EPISCOPUS,
SERVUS SERVORUM DEI
CONSTITUIÇÃO APOSTÓLICA
EGOSUM PASTOR BONUS
PELA QUAL SE ERIGE A DIOCESE DE APARECIDA
AD PERPETUAM REI MEMORIAM
"EU SOU O BOM PASTOR" (Jo 10, 11), disse o Senhor, revelando a Sua missão de guiar, proteger e conduzir o rebanho de Deus à vida eterna. Inspirados por este ensinamento, a Igreja de Cristo tem a responsabilidade de organizar-se de modo que cada fiel seja acolhido, nutrido espiritualmente e conduzido na caminhada da fé. Assim, a criação de novas Igrejas Particulares se torna um meio eficaz de aproximar os pastores das ovelhas e de responder às exigências de uma evangelização dinâmica e eficaz.
Guiados por esta visão pastoral e atentos às necessidades do Povo de Deus, decidimos proceder à criação de uma nova Diocese no território brasileiro, destinada a intensificar o anúncio do Evangelho e o cuidado das almas, assegurando que cada fiel encontre um espaço de comunhão e vivência profunda da fé.
Portanto, ERIGIMOS E CONSTITUÍMOS a Diocese de APARECIDA, elevando a cidade de Aparecida à dignidade de Sede Episcopal, com todos os direitos e privilégios que lhe competem. A Basílica-Santuário de Nossa Senhora Aparecida, já reconhecida como centro nacional de peregrinação, será a Catedral Diocesana.
Determinamos que o presbitério inicial da Diocese seja formado por clérigos incardinados até então na Diocese de Roma, para atender prontamente às necessidades espirituais do novo território.
Confiamos a Diocese de Aparecida à proteção maternal da Bem-Aventurada Virgem Maria, sob o título de Nossa Senhora Aparecida, Rainha e Padroeira do Brasil. Invocamos também a intercessão dos Santos Apóstolos Pedro e Paulo e de São José, fiel protetor da Sagrada Família, para que esta nova porção do rebanho do Senhor cresça na fé, na esperança e na caridade.
Dado e passado em Roma, junto a São Pedro, na festa dos Santos Inocentes, aos vinte e oito dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e quatro, no Ano Jubilar, primeiro de Nosso pontificado.
Pontifex Maximus