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Bula Auctor Salutis | Pela qual se promulga o Missal Romano segundo a edição de 1962

PAULUS, EPISCOPUS,
SERVUS SERVORUM DEI

A todos que esta lerem,
saudação, paz e bênção no Senhor.

O autor de nossa salvação, nosso Senhor Jesus Cristo, que por sua paixão e morte tirou os homens da antiga escravidão do pecado para a vida e a liberdade, e os chamou a si como co-herdeiros de sua glória e filhos seus, também acrescentou outro benefício que é este: participar de sua liturgia divina, donde emana toda graça e copiosa redenção. Deixando para trás todo rigorismo, a Igreja de Cristo se faz a partir de uma lógica da misericórdia, simplicidade e unidade, mais próxima da razão do louvor: o mestre de Nazaré. 

Nessa perspectiva desde o Concílio Vaticano V, convocado por Bento Magnus II e continuado por Lucas II, a Igreja, ciente da relevância do culto para sua missão salvífica, tem direcionado sua atenção à liturgia. Inspirada pelos ensinamentos do Concílio Vaticano II e, posteriormente, pelas orientações da "Traditionis Custodes", a Igreja busca equilibrar a preservação da tradição com a adaptação às necessidades espirituais dos fiéis. Voltamos nossos olhos a uma liturgia da misericórdia como um refúgio de graça, entendendo que esta tradição não é estática. Neste contexto, o Missal Romano, adaptado para a Forma Ordinária, reflete a evolução litúrgica ao longo dos anos, proporcionando uma expressão contemporânea da fé.

Para tanto, o antigo rito da Missa encontra seu lugar especial na Igreja, sendo celebrada em Roma e, posteriormente, tornada obrigatória a todos por São Pio V. Esta forma, que é reconhecida como um tesouro da tradição viva, teve seu espaço ampliado no Habbo Hotel pelo Sagrado Concílio de Jerusalém, buscando honrar a pluralidade dos ritos, promovendo uma vivência litúrgica rica e diversificada.
 
Após o Concílio de Trento, São Pio V promulgou, por meio da Constituição Apostólica "Quo Primum", a obrigatoriedade na Igreja do uso difundido de um Missal que garantisse a unidade celebrativa de todo o orbe católico. Este Missal foi alterado várias vezes, até sua última edição em 1962, sob o pontificado de São João XXIII. Posteriormente, o mesmo Missal Romano foi reformado no Concílio Vaticano II e promulgado por São Paulo VI. Na esfera virtual da comunidade eclesiástica no Habbo, surgiu a necessidade de um Missal para o então Rito Extraordinário devidamente aprovado pela Santa Sé. Para preencher essa lacuna, foram desenvolvidos alguns missais que desempenharam um papel transitório, proporcionando uma solução para aqueles que buscavam celebrar o Rito Extraordinário.  A Fórmula Extraordinária do Rito Romano recebeu contribuições notáveis de Dom Agnelo Rossi (In Memoriam), cuja vida foi dedicada à promoção desse Rito na Igreja do Habbo.

O Sagrado Concílio de Jerusalém, em seu empenho para fomentar a diversidade de Ritos, deliberou revisar a versão digital do Missal Romano de 1962, facilitando, dessa forma, a celebração da então Forma Extraordinária do Rito Romano no ambiente virtual do Habbo Hotel. Posteriormente à revisão, essa formulação litúrgica recebeu rápida aprovação da Sé Apostólica, destacando-se a participação fundamental da então Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos que desempenhou papel crucial na compilação e correção dos textos litúrgicos, na produção de livretos para celebrações solenes, bem como na revisão e aprovação dos elementos litúrgicos provenientes de diversas jurisdições.

Com a promulgação do Motu Proprio Traditiones Custodes pelo nosso antecessor Antonio I, caiu em desuso a nomeclatura "Forma Extraordinária do Rito Romano", uma vez que "que os livros promulgados pelos Santos Papas Paulo VI e João Paulo II 'são a única expressão da lex orandi do Rito Romano'" (Motu proprio Traditiones Custodes, Art. 1). Foram impostas, ainda, normas para a celebração deste Rito, dito Tridentino, que permanecem válidas devem ser plenamente observadas. Deste modo, para os que quisessem celebrar este Rito, o Missal encontrava-se defasado sob aspectos da nomeclatura, configurações do site, e com algumas dificuldades no aparato rubrical, que fomentavam uma celebração diferente daquela íntegra e completa que pretendemos que seja celebrada.

Portanto, nós e o Espírito Santo, utilizando de nossa autoridade apostólica sucedida do Bem-aventurado apóstolo Pedro, DECRETAMOS e ORDENAMOS a PROMULGAÇÃO do MISSALE ROMANUM segundo a Edição do Papa São João XXIII de 1962, para ser usado de acordo com a lesgilação do Motu Proprio Traditiones Custodes.

Sobre todos os que vierem a celebrar de acordo com este Missal e os que participarem deste rito, imploramos as copiosas bênçãos de Deus e a intercessão de Santa Maria, Mãe de Deus, para que na fidelidade a Igreja, una, santa, católica e apostólica, sob o mesmo pastor, possamos todos juntos dar graças a Deus pelos seus inúmeros benefícios e principalmente pela redenção que nos obteve o Cristo por seu mistério Pascal.

Dado e passado em Roma, junto a São Pedro, na Solenidade de Santa Maria, Mãe de Deus, primeiro de janeiro do Ano do Senhor de dois mil e vinte e quatro, segundo de Nosso pontificado.

+ Paulus V