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Motu Proprio ''Transgressio Cathedra Petri'' - Pela qual se regulam as titulações de Antipapia

 

MOTU PROPRIO
TRANSGRESSIO CATHEDRA PETRI
PELA QUAL SE REGULAM AS TITULAÇÕES DE ANTIPAPIA NA SANTA IGREJA CATÓLICA

BENEDICTVS EPISCOPVS
SERVUS SERVORUM DEI

VICARII FILII DEI
PRIMAS ITALIÆ ET ARCHIEPISCOPUS PROVINCIÆ ROMANÆ METROPOLITANUM
DOMINUS STATUS VATICANÆ CIVITATIS
PATRIARCHA OCCIDENTIS

Ad perpetuam rei memoriam

PROÊMIO

1. A transgressão do Trono de Pedro é conhecida como antipapia. Ao longo da história, embora o Espírito Santo nunca tenha abandonado a Igreja, alguns homens, mais levados pelo maligno do que pela divina missão de servir, trocaram a divina missão de ser o Servo dos Servos, para tornar-se o senhor dos servos, destoando da missão pontifícia.


2. A Igreja, como Mãe e Mestra, reconhece que aqueles que deixam de ser pontífices entre Deus e o homem para se aproveitar de sua posição, são chamados de antipapas. Entretanto, até o presente momento, não há ainda uma regulamentação sobre os formatos deste título, bem como tal sentença deve ser aplicada.

3. Com este Motu Proprio, desejo disciplinar a concessão de antipapias, bem como o método de aplicação e como estes devem ser tratados pela Igreja. Ofereço este documento como um presente para a Igreja e para meus futuros sucessores, afim de auxiliar na formação do povo de Deus e na boa relação do Corpo Místico de Cristo com a sua história.

DA MISSÃO DO PONTÍFICE

4. “Pedro, aquele que preside os demais na caridade fraterna, é aquele que guarda o fundamento da Igreja” (Agostinho de Hipona, Retratações). Esta divina missão, confiada pelo Santo Conclave, é conferida logo após a aceitação, por parte do eleito, de sua eleição pontifícia. “O eleito que tenha já recebido a Ordenação episcopal, é imediatamente o Bispo da Igreja de Roma, verdadeiro Papa e Cabeça do Colégio Episcopal; e adquire efetivamente o poder pleno e absoluto sobre a Igreja universal, e pode exercê-lo” (Paulo IV, Constituição Apostólica Universi Dominici Gregis VII, 106).

5. Uma vez sendo elevado a tal grau, o pontífice tem por missão guiar a Igreja, santificando-a e configurando-a cada vez mais a Cristo. Para isto, deve renunciar às seduções do mundo para fazer valer seu múnus conferido pelo próprio Senhor: confirmar seus irmãos na fé (Lc 22,32). Este mandato, dado pelo próprio Jesus ao primeiro pontífice, São Pedro, reverbera em nosso coração de pastor e guia de todos os fiéis. “Se rememorarmos a história da Igreja, veremos que os bispos de toda a terra se comunicavam entre si e com o Sucessor de São Pedro, bispo de Roma, em unidade, fraternidade e paz” (João Paulo VII, Constituição Conciliar Aeternum Patris, 14). É esta a missão primária daqueles que o sucedem no Trono Petrino.

6. O papa, “entendido como cabeça de todo o colégio apostólico e que tem o poder de seu primado sobre todos, quer pastores, quer fiéis” (João Paulo VII, Constituição Conciliar Aeternum Patris, 15), detém o poder sobre a Igreja Universal, exercido em todos os atos que expede. Conferido pelo próprio Senhor, ele possui a capacidade de legislar sobre o povo de Deus. Foi o próprio Cristo quem disse a Pedro: ‘’Em verdade vos digo que tudo o que ligardes na terra terá sido ligado nos céus, e tudo o que desligardes na terra terá sido desligado nos céus’’ (Mt 18, 18).

7. Utilizando-se de seu poder das chaves, o pontífice é responsável por salvaguardar a Igreja. Para isso, utiliza-se da Sagrada Tradição, da Palavra de Deus e do Magistério, pilares que sustentam a Santa Igreja. Tudo isso, atento aos sinais dos tempos apontados pelos fiéis e seus pastores, sendo sempre fiel ao que ordena a Santa Igreja Católica Apostólica Romana real. Desta forma, o pontífice deve assumir o compromisso de doar, se necessário, até mesmo sua própria vida e sua honra para o bem da Igreja.

8. Como sinal de união e fraternidade, o Romano Pontífice deve inspirar seus súditos com a vida e a Palavra. Mais do que belos discursos, o Papa deve configurar-se a Cristo Rei e Sacerdote para inspirar seus irmãos e, ser o primeiro a fazer velar as regras da Igreja. Antes de tudo, o pontífice deve ser exemplo irrepreensível de devoção e serviço a Deus por meio do Corpo Místico de Cristo. Por ser Pedro o primeiro entre os iguais (Santo Inácio de Antioquia, Catequeses), deve ser na Terra sinal do seu Senhor, a quem representa de forma primeira.

9. Em nosso ambiente virtual, o pontificado tem ainda a função de organizar a vida da Igreja, bem como modera-la. Por este motivo, o pontífice deve abster-se de desejar vantagens para si mesmo no momento de tomar decisões que impactam na vida da Igreja. Deve-se pensar, sobretudo, no bem eclesial e nas necessidades do tempo presente, assumindo inteiramente a função de pastoreio, própria dos sucessores dos apóstolos e ainda mais latente para aquele que sucede o Príncipe dos Apóstolos, Pedro.

10. Esta responsabilidade pastoral e administrativa não deve ser interferida por desejos privados, nem por benesses ou em troca de valores. Se assim o faz, aquele que ocupa a Cátedra de Pedro trai a missão que assumiu para si no Santo Conclave. Desta forma, perverte o sentido do pontificado, para o qual foi eleito como servo dos servos de Deus.

A ANTIPAPIA

11. “Por vezes, os que foram constituídos pastores do povo de Deus por meio do pontificado, ludibriados pelas coisas do mundo, foram peneirados como trigo (Lc 22, 31), permitindo que Satanás agisse contra a Igreja por meio deles. Por isso, é dever dos seus sucessores, enquanto detentores da chave petrina, reorganizar situações que dizem respeito à vida da Igreja e alertar aos fiéis para o perigo de fé proferido por determinado antecessor” (Urbano III, Carta Apostólica Periculum Fidei). Este alerta é feito, em nosso ambiente virtual, pela concessão do título de antipapia. Tal titulação demonstra que aquele que o recebe não exerceu o pontificado baseando-se naquilo que jurou fazer, mas utilizou-se do cargo para benefício próprio, caracterizando-se como uma usurpação do divino dever de guiar os fiéis para guiar seus próprios interesses, abandonando o rebanho e fazendo com que os fiéis se perdessem por falta de pastoreio correto.

12. De modo geral, o termo, na Santa Igreja Católica Apostólica Romana real, é aplicado aos que reclamam para si o título de papa, mesmo não o sendo. Tal titulação é conferida a quem o faz, estando reinando ou não um papa. Isto não quer dizer, no âmbito real, que o ensinamento de alguém que se coloca como papa não o sendo, seja errôneo ou contrário à fé da Igreja.

13. Em contrapartida, em nosso ambiente virtual, o termo “antipapa” é aplicado àqueles que, levados pelo maligno, destoam da sua missão pontifícia e preferem entregar-se aos males do mundo para fazer não a vontade de Deus, mas sua vontade. Nos últimos anos, o termo tem sido aplicado, sobretudo, aos que se envolvem em atos de corrupção ou em ensinamentos contrários à Santa Igreja de Deus. Tal designação, dada ora por desejo expresso do próprio pontífice, ora pelos santos Concílios, aponta que os ensinamentos de determinado pontífice não devem ser seguidos, pois não condizem com a Doutrina Eclesial.

DA CONCESSÃO DA ANTIPAPIA

14. “Ao contrário do que se acredita, é doloroso para um Pontífice declarar como antipapa a situação de seu antecessor. Isto porque os reflexos, em grande parte das vezes, podem ser sentidos na atualidade. Por isso, o Pontífice não o faz desejoso de triunfalismos, mas sim de justiça divina e para, conforme acima explicado, confirmar seus irmãos na fé” (Urbano III, Carta Apostólica Periculum Fidei). Por isso mesmo, para evitar abusos na concessão deste título, decidi estabelecer normas e regras gerais para a concessão da antipapia. Por este motivo, faço conhecer as determinações que se seguem:

15. Para que seja considerado antipapa, é necessário que se prove que o pontífice investigado tenha promulgado, de forma pública, ensinamentos contra ensinamentos da Santa Igreja Católica Apostólica Romana. Isto pode ser feito tanto em cerimônias religiosas quanto em encontros com o clero, incluindo debates teológicos, catequeses, discursos ou homilias.

16. Também deve ser considerado antipapa aquele que se utiliza de seu cargo para promoção pessoal, angariando patrimônio em mobis ou moedas em troca de nomeações. Tal situação vai de encontro ao crime de simonia, severamente punido, mesmo quando o réu já tenha deixado o pontificado. Neste caso, deve ser instaurado, também em sigilo, um Tribunal Canônico para averiguação as denúncias e posterior proclamação.

17. É antipapa aquele que abandona o clero e o povo em situação chamadas de interregno, onde o Pontífice simplesmente desaparece sem demais explicações. O abandono de Cátedra também é enquadrado na mesma pena, quando o prazo máximo para a ausência pontifícia é consumado.

18. Considera-se antipapa aquele que, após a consumação de sua renúncia, não queira deixar as vestes e a missão pontifícia. Excetuam-se os casos onde a renúncia tenha sido cancelada pelo pontífice dentro do prazo vigente disposto pela Universi Dominici Gregis III.

19. Por antipapa, entende-se aquele que proclama a si mesmo Papa quando já há um legitimamente eleito reinante. Este, seja tratado com o rigor de cismático.

20. As situações acima citadas podem ocorrer juntas ou de forma separada. Basta que o pontífice se utilize, enquanto reina, ou mantém o título de “papa emérito”, de uma delas para que seja passível de pena, passando a ser candidato ao título, caso o pontífice reinante assim o compreenda.

21. Para tudo isso, é preciso que existam provas, que devem ser, obrigatoriamente, apresentadas primeiramente ao presidente do Tribunal da Rota Romana e ao prefeito da Congregação para a Doutrina da Fé. Estes devem dar seu parecer ao Santo Padre em um prazo de três dias úteis a partir da apresentação. Caso seja desejo do pontífice, ele pode abrir, nestas instâncias, processos internos e sigilosos que apurem o fato por meio de testemunhais e julgamentos com clérigos que vivenciaram no círculo mais próximo do acusado.

22. Constatados os erros, o pontífice pode promulgar a antipapia de diversas formas: Seja de forma pública, durante uma cerimônia, seja de forma privada, por meio de publicação da proclamação no site do Vaticano, em cópia para o Arquivo Apostólico.

23. Tão logo seja feita a proclamação, o Anuário deve passar a fulgurar o título de “antipapa” aso lado do nome daquele que o recebe, afim de registro para as gerações futuras.

CONCLUSÃO

“Vencer a maldade é, por desígnio divino, missão e meta da Igreja. Como Esposa de Cristo e Mãe e Mestra da humanidade, ela é chamada a ser, no meio do mundo, sinal da vitória de Cristo sobre o mal, o pecado e a morte” (João Paulo VII, Declaração Apostólica Vincit Malitia). Desta forma, a proclamação da antipapia, embora seja dura, é uma chaga necessária para que o Corpo Místico da igreja se cure completamente de erros e transgressões que venham ser realizadas pelos transgressores da Cátedra de Pedro, que, ao contrário do que um dia juraram fazer, pervertem a herança recebida do Príncipe dos Apóstolos para buscar o bem próprio e não o bem comum. Com este nosso Motu Proprio, organizamos tal titulação para que sejam reconhecidos apenas os casos realmente transgressores, evitando que ele se torne causa de disputa ou vinganças pessoais, mas sim serviço pastoral a Deus, ao povo e a sua Igreja. Com estas letras, queremos instituir um ordenamento jurídico para esta situação a fim de instituir nosso contributo para a Igreja e para o pontificado romano.

Datum Romae, XI februaris MMXXI. Secundum sub coronam nostrae.

+Benedictus V Pp.
Pontifex Maximus