DO SANTO PADRE
JOÃO PAULO VII
AOS BISPOS
AOS PRESBÍTEROS E AOS DIÁCONOS
E A TODOS OS FIÉIS LEIGOS
SOBRE O SACERDÓCIO COMUM BATISMAL
1. «SACERDOTIUM REGIUM - Sacerdócio exercido pelo povo através do seu batismo. », é a definição dada por Gregório III,[1] a ação litúrgica dos ministros leigos em comunhão com o sacrifício oferecido pelos ministros ordenados.
2. Estes serviços laicais tem sido por diversas vezes clericalizados,[2] e impedidos de serem realizados de forma que contribuam com o sacerdote e a igreja. Devemos, sobretudo, enxergar os leigos como fruto e complemento a nossa missão.[3] As perseguições desenfreadas, que ocorrem quando os leigos são inseridos de forma ativa nas atividades pastorais e administrativas, são reflexo dessa clericalização.
3. Na ausência de leigos ativos e assíduos na vida eclesial, por muito tempo, foram nomeados padres para exercerem algumas funções litúrgicas, pastorais e administrativas.[4] Dessa forma, por muito tempo tivemos nosso apostolado reduzido apenas ao ingresso da vida sacerdotal e religiosa, desvalorizando a vocação laical.[5]
CAPÍTULO I
A NATUREZA DO APOSTOLADO MISSIONÁRIO
4. Nosso apostolado, iniciado em 2006 pelo venerável papa Gregório XVII, inspirado pelo Espírito Santo, tem a prevalecente função de cumprir com o papel missionário e anunciador dentro da plataforma virtual do Habbo Hotel, onde sediamos nossa igreja. Deus usou de inúmeros meios para se comunicar com seu povo durante toda a história. Por isso, ao se tornar proclamadora e testemunha da boa nova de Cristo a igreja também se torna anunciadora da palavra e fiel transmissora da fé Católica, proclamando a boa-nova e arrebanhando os povos para o Senhor.[6]
5. Sendo assim, a Igreja não resume-se apenas em uma distração, RPG, ou similares. A Igreja no Habbo Hotel, em si, não detém a força salvífica, mas exerce a sua função de pregadora e anunciadora das palavras de salvação. Assim, recorremos para a origem da igreja, que é um discipulado onde todo fiel é convocado para exercer seu Sacerdócio Régio, através do sacerdócio comum batismal.[7]
6. Constantemente encontramos clérigos que, muitas vezes por ignorância, resumem a igreja em um centro de recreação ou divertimento, agindo de má fé com a essência desse apostolado.[8] Outras vezes, por não compreenderem a essência evangelizadora e o sacerdócio comum batismal, entram em conflitos no que concerne aos ministros leigos.[9]
CAPÍTULO II
A PARTICIPAÇÃO DOS MINISTROS LEIGOS NO APOSTOLADO
7. Tendo dada a importância dos ministros leigos, exercendo o sacerdócio batismal comum, no serviço da Santa Igreja, é imprescindível salientar que os fiéis leigos não podem, e nem devem, substituir a função dos ministros ordenados.[10] Os sacerdotes devem ser os primeiros a exercer seu apostolado missionário e anunciador, que não deve-se resumir apenas na celebração da Santa Missa. O sacerdote deve ser o primeiro a iniciar e incentivar as pastorais em suas paróquias, e a partir dessas irem de encontro ao povo.[11]
8. Há inúmeras atividades que podem ser exercidas pelos ministros leigos. Salientando os serviços dentro da sagrada liturgia, como os ofícios de leitores, músicos, ministros da comunhão, coroinhas. Nos serviços pastorais, e refletindo a melhor relação dos padres e leigos através delas, ressaltamos os frutos que essas pastorais geram dentro da igreja.[12] Para além de atividades internas, as pastorais podem voltar seu serviço para as missões populares, a propagação do evangelho e do apostolado, em conjunto com os pastores de suas igrejas.[13]
9. É salutar, ainda, que as ações desempenhadas pelos fiéis leigos não se limitam ao ofício litúrgico e pastoral. Tal participação pode ainda estender-se ao cunho administrativo, quando desempenharem suas funções dentro de congregações, exercendo o secretariado, orientados pelos prefeitos destas. Não restringindo-se apenas a Cúria, nas igrejas particulares tal participação também pode ser promovida encarregando-os de ofícios nas cúrias metropolitanas.
10. Os ofícios de secretários, que podem também ser desempenhados pelos ministros leigos, em momento algum podem, ou devem, se sobrepor ao ofício exercido pelo prefeito da congregação.[14] Dada a autonomia dos dicastérios para designar seus auxiliares na realização das obrigações que concernem aos seus ofícios, é de disposição dos responsáveis por eles, que seja administrada, designada e distribuída as funções internas.
CAPÍTULO III
DA RELAÇÃO ENTRE O LAICATO E O CLERO
11. Dada a ausência de leigos que exercessem sua função de forma assídua, como fora abordado anteriormente, houve o processo de "clericalização" desses ofícios. Salutamos que retificar esse processo é delongado e custoso, e que as discussões acerca desta devem ser contínuos.
12. Evidenciamos que esse processo de inclusão laical não deve ser visto como desconsideração ou descarte dos ofícios exercidos pelos ministros ordenados, como outrora vimos que estes não podem ser descartados. O sacerdócio comum batismal, ou sacerdócio régio, como aqui denominamos, deve ser exercido como colaboração, extensão e auxílio do serviço do ministério ordenado.[15]
13. Salientando ainda a necessidade da convivência fraterna entre os clérigos e leigos. Que a partir dessa fraternidade possamos compreender e auxiliar, de bom grado, os irmãos que necessitam ou dispõe de ajuda em seus ofícios. A fraternidade, em si, é deveras a principal atitude a ser preservada pelos Cristãos. Recordamos portanto o exemplo das primeiras comunidades cristãs, que viviam juntos e tinham tudo em comum.(Cf. Atos dos Apóstolos 2, 44)
14. No processo de retificação da relação entre o laicato e clero é importante tornar cognoscível que a exclusão, ou apartamento, do seio maternal da igreja não é necessário, e além disso, é incoerente.(Cf. Hebreus 10, 24-25) Portanto, devemos nos incentivar enquanto cristãos, vivendo em comunidade e fraternidade, incluindo todos os que desejarem se unir, batizando-os e anunciando a boa-nova libertadora. Vale salientar que a desunião não é algo de testemunho cristão, portanto, é incoerente de realizar-se em nosso meio.(Cf. I Coríntios 1,10)
15. Há, dentro da igreja, inúmeros ofícios e atividades que podem ser exercidos em conjunto de sacerdotes e leigos, e quando bem administradas essas funções geram grandes frutos para a Santa Igreja. A diversidade de dons e carismas faz com que haja a necessidade de muitas pessoas, que em suas particularidades contribuem para o corpo místico de Cristo, que é a Igreja. A partir dessa comunhão e desses serviços fraternos, conseguiremos edificar novos tempos sobre a igreja, e render graças ao Senhor por essa edificação firme e frutuosa.(Cf. Efésio 4, 15-16)
CAPÍTULO IV
DO TEMPO DE EDIFICAÇÃO
16. Diante do exposto recorro ao meu lema pontifício, TEMPUS AEDIFICANDI, escolhido para nortear os tempos pelos quais passamos. O tempo de edificação é árduo e cansativo, pois toda obra exige fôlego e disposição, por isso recorremos ao doce conforto de que as obras e trabalhos feitos por nós serão perfeitos no tempo do Senhor, e que há o tempo de plantação e preparo para que por fim possa vir o da colheita e jubilo.(Cf. Eclesiastes 3)
17. Nos últimos 2 anos, em que fora levantado a temática de inclusão laical, viveu-se diversos tempos. Ao convocar o I Sínodo dos Leigos recordamos o templo de plantar e preparar a terra, pois não havia ainda o protagonismo e a discussão do serviço laical. Vivemos esse tempo pós-sinodal como época de plantio: Pondo em prática as discussões e ideias apresentadas, semeando um novo tempo. Na recente assembleia viveu-se um tempo de colheita, onde apresentou-se os frutos das sementes plantadas nesse período de quase 2 anos. Portanto, no vindouro sínodo e no presente tempo, vive-se em favor da edificação do sacerdócio régio no seio maternal da igreja.[16]
18. Toda estrutura contém sua pedra fundamental, pedra que recebe apreço e cerimônias para seu lançamento. Nossos passos e rumos tomados no tempo de edificação são fundamentados em Cristo, principio de toda nossa missão anunciadora. Muitas vezes, Cristo, que é a pedra fundamental, é rejeitado dentro das edificações, e por isso não duram ou se tornam volúveis. A pedra que os pedreiros rejeitaram, tornou-se agora a pedra principal do edifício, a base para a sustentação e edificação de toda e qualquer estrutura. (Cf. Salmos 117)
CAPÍTULO V
DA AÇÃO DO APOSTOLADO EM MEIO AO POVO
19. Enfatizada a essência da Igreja, a importância de todos os seus ministros, a relação dos ministros e o povo, e tendo ressaltado a edificação dessa missão, salientemos a ação do apostolado no meio popular, através do anuncio das palavras de salvação, como enfatizado no par 5° desta presente encíclica.
20. Previamente, vista a natureza eclesial do apostolado, chegamos a conclusão de que a Igreja no Habbo Hotel não se trata de um mero meio de descontração, mas de evangelização e testemunho Cristão.[17] Há, entretanto, os que utilizam desse meio apenas para vantagens pessoais e desenvolvimento de seu próprio ego. Outros que são incrédulos da ação do Espírito Santo através dos missionários que compõe nosso apostolado. Tais fatos, que são claramente errôneos, obriga-nos que seja evidenciado, mais uma vez, a essência e função do apostolado, reforçando principalmente os frutos produzidos pela evangelização virtual.
21. Muitos são os testemunhos dos que tiveram, através desse apostolado, seu contato inicial com a Igreja e com Cristo. Como visto outrora, a Igreja Habbiana, em si, não detém o poder salvador, mas pode anuncia-lo para a conversão dos corações que estejam dispostos em acolher a boa-nova. E por isso, a necessidade de reforçar a piedade e missão evangelizadora no meio de nossas comunidades.[18]
22. Há em nosso meio muitos testemunhos célebres que já foram compartilhados e anunciados para comprovar que Cristo age através de seu povo.(Cf. Paulo IV) E através da Igreja, que é povo de Deus e sacerdotes régios, mantem-se viva a evangelização virtual em sua essência pura e Cristã. Para manter viva a consciência da necessidade da evangelização virtual é importante que as histórias e testemunhos sejam compartilhados entre os irmãos, para que em fraternidade possam render louvores ao Senhor por seu infinito poder e completar sua grandeza.(Cf. Isaías 25,1)
23. Inteirado dos testemunhos de conversão, autoconhecimento e descoberta vocacional, reconhece-se a ação do Deus onipotente, onisciente e onipresente, que através dos irmãos e irmãs que compõe esse ministério evangelizador, usando de sua autoridade do sacerdócio comum batismal, firma-se a essência da igreja e, deveras, traz ânimo e vigor para prosseguir o discipulado instituído em 2006.
CONCLUSÃO
24. Destarte, a Santa Mãe Igreja volta seu olhar maternal e misericordioso para os tempos que foram vividos pelos seus filhos, pelo tempo presente e pelos que virão.[19] E para manter ardente a chama missionário que atiça o coração de seus filhos, vê por bem, que seja recordada a essência e função do apostolado. Sua natureza eclesial, seu desenvolvimento, sua finalidade e seus frutos.
25. Sobretudo, salientando que a missão da igreja, enquanto mãe, é acolher os filhos que estejam desamparados. Os que. porventura estiveram inspirados pelo Senhor para que se unam ao propósito evangelizador devem, e podem, ser aceitos e inclusos em nosso meio, desde que estejam nas conformidades do magistério da Santa Mãe Igreja, e do que garante o direito.[20]
26. Roguemos, portanto, a intercessão da Bem-Aventurada Virgem Maria, para que interceda junto à Cristo pela sua Igreja. Possa conceder-nos o ardor missionário, e salutar nosso apostolado diante das batalhas presentes e dos tempos futuros.
Dado em Roma, junto de São Pedro, no dia 31 de Maio – Solenidade de Pentecostes – de 2020, primeiro ano do meu Pontificado.
IOANNES PAULUS, Pp. VII
PONTIFEX MAXIMUS
[1] Carta Encíclica LUX MUNDI, de Gregório III. Parágrafo 7°;
[2] Carta-Pastoral DOMINI GRECIS, da Sagrada Congregação para os Leigos. Parágrafo 4°;
[3] Carta Apostólica ECCLESIAM POPULI, de João Paulo VI. Capítulo II, da participação dos leigos na evangelização;
[4] Carta Encíclica LUX MUNDI, de Gregório III. Parágrafo 7°;
[5] Carta-Pastoral DOMINI GRECIS, da Sagrada Congregação para os Leigos. Item 4°;
[6] Constituição Conciliar SALUS ANIMARUM - Sobre a Igreja no Habbo Hotel, de João II. Capítulo I, da Natureza Eclesial;
[7] Constituição Conciliar SALUS ANIMARUM - Sobre a Igreja no Habbo Hotel, de João II. Capítulo I, da Natureza Eclesial;
[8] Constituição Conciliar SALUS ANIMARUM - Sobre a Igreja no Habbo Hotel, de João II. Capítulo III, dos que zombam da fé;
[9] Carta Apostólica ECCLESIAM POPULI, de João Paulo VI. Capítulo I, o papel evangelizador;
[10] Carta Encíclica SAL TERRAE, de Urbano III. Capítulo I, a relação entre o laicato e o clero;
[11] Carta Encíclica LUX MUNDI, de Gregório III. Parágrafo 7°;
[12] Carta Encíclica LUX MUNDI, de Gregório III. Parágrafo 8°;
[13] Carta Encíclica SAL TERRAE, de Urbano III. Capítulo I, a relação entre o laicato e o clero;
[14] Carta Encíclica SAL TERRAE, de Urbano III. Capítulo I, a relação entre o laicato e o clero;
[15] Carta-Pastoral DOMINI GRECIS, da Sagrada Congregação para os Leigos. Item 4°;
[16] Carta Apostólica ECCLESIAM POPULI, de João Paulo VI. Conclusão, Item 1°;
[17] Orientações do Pontifício Conselho para Nova Evangelização - 28/05/2020. Introdução;
[18] Constituição Conciliar SALUS ANIMARUM - Sobre a Igreja no Habbo Hotel, de João II. Conclusão;
[19] Carta-Pastoral DOMINI GRECIS, da Sagrada Congregação para os Leigos. Item1°;
[20] Motu Proprio Homossexualitatis et Ecclesia, de Pio VII. Capítulo III, parágrafo 8°;