IOANNES PAULUS, EPISCOPUS
PONTIFEX ET PAPAM
VICARIUM CHRISTI
"A liturgia sagrada é um tesouro vivo que não pode ser reduzido a gostos, receitas e correntes."
— Papa Francisco
A todos os que estas letras apostólicas lerem,
em especial aos sacerdotes do Senhor que este decreto se dirige de forma mais incisiva,
saudações e benção apostólica!
INTRODUÇÃO
1. Cristo, Senhor, instituiu a Liturgia para que celebrássemos sua memória. Neste sentido, a Igreja, também por Ele instituída, reveste-se do direito de legislar sobre a sagrada liturgia que nos permite prestar com louvor o culto divino em memória de Nosso Senhor Jesus Cristo e com este, levar os sacramentos ao povo que deseja se alimentar do pão da salvação que se faz o Cristo imolado na espécie.
2. A Liturgia também se apresenta como uma forma de uniformizar o culto divino. Se não fosse por ela, não haveria uma maneira concreta de celebrarmos o Deus de amor que se faz presente conosco no cotidiano, retirando assim a beleza dos atos que mantém viva a história da libertação do povo eleito, retratados no antigo novo testamento das sagradas escrituras.
3. Todavia, mesmo com uma liturgia prescrita, definida pelo missal romano e seus complementos adjacentes litúrgicos, promulgados pela Santa Sé Apostólica, como as instruções litúrgicas, exortações e decretos, ainda sim observa-se uma intensa modificação da liturgia celebrada pelos sacerdotes instituídos no habbo, que acabam por desvirtuar esta uniformidade que a liturgia sagrada quer transpassar, pela celebração do sacrifício e ressurreição de Nosso Senhor Jesus Cristo.
4. Visto esta problemática, no dever que me incumbe o ministério petrino confiado a mim pelo poder do Espírito Santo de Deus, sendo o legítimo moderador da liturgia, venho por meio deste decreto apontar os erros mais observados nas celebrações e decretar a forma como deve se proceder as próximas celebrações litúrgicas, regulando as posturas, principalmente dos senhores sacerdotes de Cristo.
A CONFUSÃO LITÚRGICA, QUANTO À LOCALIDADE
5. Com o advento do sacrossanto Concílio Vaticano II, convocado por São João XXIII e tendo seus trabalhos conduzidos por São Paulo VI, a Santa Igreja passou por diversas reformas em muitos campos setoriais para a manutenção da Igreja, em especial, passou pela manutenção da liturgia. Um novo rito ordinário foi promulgado e junto disto, a missa vernácula, que onde país obteve obrigação em traduzir o Ordo Missæ para o idioma local, a fim de tornar mais compreensível a celebração da memória do Senhor.
6. A esta missão, ficaram encarregadas as conferências episcopais de cada país e demais organizações locais, em plena comunhão com a Sé apostólica, para assim desenvolverem missais próprios e locais, segundo os moldes do missal promulgado por São Paulo VI.
7. Com isto, algumas expressões foram adaptadas de maneira individual por cada país, fazendo com que algumas expressões contidas no missal em latim, por exemplo, divergirem das expressões contidas no missal português brasileiro, por mera variação linguística e adequação às razões pastorais do povo católico brasileiro.
8. Em nossa realidade habbiana, somos distribuídos em três territórios nacionais delimitados: a Itália, onde também podemos incluir a província Vaticana, que é a Sé apostólica, Israel, onde encontra-se uma custódia subordinada à Diocese de Roma, e o Brasil, considerado o "coração" da Igreja habbiana, que temos tanto zelo por ser o país onde a maioria avassaladora de nós nos encontramos em nossas realidades fora do âmbito virtual.
9. Justamente por isso, a Igreja, mesmo estando em três países diferentes no habbo, adaptou sua realidade principalmente à Igreja brasileira, para que fosse facilitada compreensão dos jogadores, tanto aqueles que são sacerdotes, como aqueles que não são. Todos os países utilizam-se do missal brasileiro, promulgado por Pio VI e reformado por Bento IV, nossos beatíssimos predecessores, na grande maioria de suas celebrações, o que nos obriga a celebrarmos de maneira consonante com as instruções litúrgicas que emanam da conferência episcopal local brasileira, fora do mundo virtual, que em nosso caso, é a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB).
10. Entretanto, observa-se a mudança destes termos e no que consta escrito no próprio missal, onde alguns clérigos, por espontânea vontade, ignorando aquilo que prescreve as disposições brasileiras, traduzem expressões litúrgicas de outras localidades e apropriam para o Brasil, o que não pode ser aceito e faz com que a uniformidade da liturgia brasileira acabe por ser danificada.
11. Como maneira de exemplificar esta problemática apontada, faço citação a alguns erros observados por mim e pela Congregação para o Culto Divino e Disciplina dos Sacramentos:
- Na saudação inicial, quando o bispo saúda aos presentes dizendo "A paz esteja convosco", observa-se que alguns alteram a expressão brasileira correta "O amor de Cristo nos uniu" para "E contigo também" ou "E com teu espírito", dentre outras flexões errôneas que podem ser incluídas;
- No ato penitencial, a flexão das expressões "Senhor, tende piedade de nós" e "Cristo, tende piedade de nós" para "Senhor, piedade" e "Cristo, piedade";
- Na saudação inicial, no evangelho, no prefácio e na benção final, a expressão "Ele está no meio de nós" ser convertida para "E com teu espírito", "Ele tá no meio da gente", entre outras flexões errôneas;
- Na oração do Pai Nosso, os termos "ofensas" e "ofendidos" serem substituídos por "dívidas" e "devedores".
12. A estes exemplos, outros poderiam ser acrescidos. Não havendo necessidade de listar todos, mas apenas mostrar algumas modificações que são feitas no missal brasileiro, adverte-se que os ritos devem ser seguidos da maneira em que se dispõe por escrito nas legislações promulgadas, não devendo haver alterações espontâneas, que não contribuem para o embelezamento do Culto Divino, mas sim para a sua desordem, incompreensão e falta de uniformidade.
13. Contudo, como forma de exceção e com o intuito de manter o mínimo da realidade local nos países supracitados em conformidade com suas realidades litúrgicas fora do âmbito virtual, as respostas às orações eucarísticas continuam a ser vetadas nas Igrejas que não pertençam ao Brasil, com exceção da resposta que conclui a transubstanciação das espécies, que é a que segue o "Eis o mistério da fé" e também o "Amém", com que se responde a doxologia final.
A CONFUSÃO LITÚRGICA, QUANTO AOS CONCELEBRANTES
14. Uma problemática impregnada no seio da Igreja e que deve ser sanada, embora difícil pela tradição que vem sendo seguida, é a concelebração de sacerdotes que entram na missa depois dela ter sido iniciada.
15. Na I parte, capítulo V, da formação litúrgica promulgada pela Congregação para o Culto Divino e Disciplina dos Sacramentos, sob gestão do Cardeal Daniel Paulo Stramantino, disse: "116. Depois de iniciada a Missa, não seja admitido ninguém a concelebrar a Missa. Este costume infelizmente existe para mostrar ''mais concelebrantes'', em questão de número, contudo, é extremamente condenável. " Entretanto, observa-se constamente esta norma litúrgica ser contrariada, inclusive em missas papais, onde depois de iniciada a Sagrada Eucaristia, um sacerdote que se atrasou reveste-se de casula ou túnica/alva e estola e concelebra.
16. Há de se entender que a missa é um rito de completude, ou seja, ela não pode ser celebrada em partes separadas, visto que cada fração da santa missa possui seu significado, devendo todos os concelebrantes estarem juntos do celebrante desde o início e prosseguir até o final.
17. Entende-se que aqueles que concelebram desde o início, mas por algum evento inesperado sai do meio da celebração, pode voltar no meio da missa no momento em que for possível de retorno. Todavia, aos atrasados, veta-se o direito de entrar para concelebrar no meio da celebração, devendo esses vestirem-se com uma sobrepeliz e estola, caso desejem, e assistir a missa da assembleia, junto ao povo de Deus. Quanto à comunhão, esta reserva-se apenas aqueles que chegaram antes da conclusão do ato penitência da Santa Missa.
15. Na I parte, capítulo V, da formação litúrgica promulgada pela Congregação para o Culto Divino e Disciplina dos Sacramentos, sob gestão do Cardeal Daniel Paulo Stramantino, disse: "116. Depois de iniciada a Missa, não seja admitido ninguém a concelebrar a Missa. Este costume infelizmente existe para mostrar ''mais concelebrantes'', em questão de número, contudo, é extremamente condenável. " Entretanto, observa-se constamente esta norma litúrgica ser contrariada, inclusive em missas papais, onde depois de iniciada a Sagrada Eucaristia, um sacerdote que se atrasou reveste-se de casula ou túnica/alva e estola e concelebra.
16. Há de se entender que a missa é um rito de completude, ou seja, ela não pode ser celebrada em partes separadas, visto que cada fração da santa missa possui seu significado, devendo todos os concelebrantes estarem juntos do celebrante desde o início e prosseguir até o final.
17. Entende-se que aqueles que concelebram desde o início, mas por algum evento inesperado sai do meio da celebração, pode voltar no meio da missa no momento em que for possível de retorno. Todavia, aos atrasados, veta-se o direito de entrar para concelebrar no meio da celebração, devendo esses vestirem-se com uma sobrepeliz e estola, caso desejem, e assistir a missa da assembleia, junto ao povo de Deus. Quanto à comunhão, esta reserva-se apenas aqueles que chegaram antes da conclusão do ato penitência da Santa Missa.
CONCLUSÃO
18. A sagrada liturgia uniforme e bem feita deve oferecer-se com extrema dedicação, completude e respeito ao que se prescreve, contendo todas as formas de embelezamento que pudermos empregar, para que o melhor culto possível possa ser oferecido a Deus, nosso Pai e nossa Mãe.
19. Por meio destas letras, que todos os defeitos da sagrada liturgia sejam sanados, a seriedade, o compromisso, a vivência do mistério e a adoração sejam tomados como frente da celebração do ato de louvor que são as missas habbianas.
Dado e passado em Roma, junto a São Pedro, no dia 17 de maio do ano da graça do Senhor de 2020, no VI Domingo da Páscoa, primeiro de Nosso pontificado.
Dado e passado em Roma, junto a São Pedro, no dia 17 de maio do ano da graça do Senhor de 2020, no VI Domingo da Páscoa, primeiro de Nosso pontificado.
+ Ioannes Paulus VI
Servus Servorum Dei
Eu o subsescrevi,
+ Dom Vito Alberti Cardeal Lavezzo
Prefeito da Congregação para o Culto Divino e Disciplina dos Sacramentos