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Proclamação dogmática, sobre á Sede da Igreja de Roma, de S.S Gregórius Magnus PP. II;



Sendo essa uma legítima e verídica proclamação papal, dou-lhes redigida aos Senhores clérigos da Santa Igreja de Roma, da qual eleito canonicamente como Sumo Pontífice á governo, uma pontifícia decisão sobre FÉ e MORAL. 

Decisão essa que não pode vir á ser modificada ou alterada de espécie maneira, por alguém, ou por aquele que venha á vir á me suceder no Trono de São Pedro. Desse modo eu, o Soberano Pontífice da Cidade do Vaticano, deixo ao conhecimento de TODOS:

- Sendo Roma, á Cidade Eterna, dos mártires que aqui derramaram seu precioso sangue por amor á JESUS CRISTO, e sendo á cidade dos Santos Apóstolos, que pregavam ás verdades da FÉ, e edificaram á Igreja de Cristo.

- Sendo essa á Sede absoluta, que rege á vida da Igreja, responsável por zelar á Sagrada Tradição, defende sua fé e sua moral, bem como á Sã Doutrina da Igreja, da qual foi revelada pelo Espírito Santo, e que homem algum pode mudar e alterar.

- Desde o início quando por ventura eleito canonicamente, o Papa Ioannes Paulus PP. III, é por Tradição na Igreja, separar-se-á Sua Sede, de outros países, para que haja uma ideia de Universalidade na Igreja, do qual em sua sede, governa o Romano Pontífice, como foi e continua á ser.

- A Sagrada Tradição, é algo mutável, que deve ser repassado de geração em geração, porém preservando o seu sentido original e verdadeiro. Foi nessa tradição, que nascemos, que vivemos e que nela morreremos, sem manchar á sua imagem, Santa e Imaculada.

.- Desso modo, DECRETO EM EX-CÁTHEDRA, que em respeito e devoção aos Santos mártires e aos Santos Apóstolos, os membros da Igreja, e os próximos Sumos Pontífices, que venham á ser eleitos canonicamente, assim como eu, não poderão, sob pena de destronamento automático, e de excomunhão perpétua por Latae Sententiae, assim qualificando aversão á Sagrada Tradição da Igreja, e á devoção dos fiéis, mudar á Sede da Santa Igreja de Roma (Lê-se iHabi.net, quartos de Patrick.McKenna), por aqui se constituir o início daqueles que seguiram e seguem á Nosso Senhor dando testemunho de fé e verdade.

.- Aquele que ousar, mudar á Sede da Igreja, á Cidade do Vaticano, deve de modo imediato estar automaticamente submisso á Santa Igreja, e por seus membros, assim representados pelo Colégio de Cardeais, que devem punir o então autor do ato, de modo público, com á excomunhão perpétua, assim o declarando inimigo público da Igreja, e de Sua Tradição, bem como da fé cristã.

De modo que, exercendo o vigor e á autoridade de meu pontificado, declaro que essa proclamação dogmática, deve vir á ser cumprida e obedecida por TODOS, e pelos próximos Sumos Pontífices, que venham á ser eleitos.

Suplicando ás graças e bênçãos de Deus sobre nós, subscrevo-os em pleno Ano Mariano.

Sua Santidade o Papa Gregórius Magnus PP. II;
Soberano Pontífice da Cidade do Vaticano, e de toda á cristandade.