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Constituição Apostólica ''Mysterium Paschale'', pela qual se promulga o livro dos Subsídios Litúrgicos

IOANNES EPISCOPUS
SERVUS SERVORUM DEI

CONSTITUIÇÃO APOSTÓLICA
MYSTERIUM PASCHALE
Pela qual se promulga o livro Subsídios Litúrgicos

O Mistério Pascal é o centro da vida litúrgica da Igreja que faz memória ''a mesma coisa que [Cristo] fez naquela ceia derradeira'' [1]. Para que este Mistério seja atualizado e celebrado de forma digna que a Igreja dispõe dos livros litúrgicos adaptados à nossa realidade como forma ''de estreitamento de laços para com a Santa Igreja Romana (da vida real)'' [2]. O Concílio Vaticano V reestruturou os ritos que a Igreja detinha após o Concílio Vaticano IV, que criou um rito próprio dissemelhante ao da realidade como prevenção à simulação dos sacramentos. Contudo, o nosso predecessor Lucas II aboliu o rito promulgado por Gregório Magnus II e promulgou o novo Missal Romano com as rubricas adaptadas ao Habbo Hotel. Também na história houveram mudanças e adaptações no Missal Romano realizadas por nossos predecessores, bem como nos outros livros litúrgicos. Após o Concílio de Jerusalém, a Igreja viu florescer um novo conhecimento litúrgico que causou a promulgação de novos livros e a reestruturação dos que ela detinha. 

Nesse ínterim, nossos predecessores Bento V, Clemente II, Inocêncio VI e Leão III se preocuparam quanto a necessidade da disponibilização de rubricas de acordo com as dispostas na realidade e de notas explicativas para assegurar o bom êxito das celebrações sacramentais da Igreja. Destarte, nosso predecessor Clemente II promulgou o Pontifical Romano na solenidade dos quinze anos de fundação da Igreja no Habbo Hotel. Com isso, nós, atentos às necessidades que urgem na Mãe Igreja quanto às adaptações necessárias nos ritos dispostos no Pontifical Romano que podem variar de acordo com as solenidades e tempos do Ano Litúrgico, que nos voltamos à criação de um novo livro que visa ajudar a apresentar as adaptações ocorridas principalmente no tempo da Páscoa, da Quaresma, do Advento e do Natal.

Através do livro dos Subsídios Litúrgicos preparado com grande esmero pela Congregação para o Culto Divino e Disciplina dos Sacramentos, desejamos impulsionar a vida litúrgica viva no meio do clero e do povo de Deus, bem como abrir a Igreja ''a variedade de dons e carismas, de modos de ser, sem perder sua catolicidade, e ao mesmo tempo sem perder seu rosto característico'' [3]. Deste modo, tendo sido considerado diante de Deus todos estes motivos, APROVAMOS, com a nossa suprema autoridade apostólica, os Subsídios Litúrgicos, sob a legislação nossa e da Congregação para o Culto Divino e Disciplina dos Sacramentos e autorizamos a mesma congregação a acrescentar ritos conforme a disponibilidade e a necessidade.

Finalmente, à Santíssima Virgem Maria, mãe de ''Cristo, nossa Páscoa'' (1Cor 5, 7), a São José, seu esposo e patrono da Igreja, pai adotivo de Nosso Senhor Jesus Cristo e homem temente a Deus - que para a liturgia e o culto a Deus formou o próprio Senhor para o qual todo culto se volta em união com o Pai e o Espírito Santo -, aos apóstolos e bem-aventurados Pedro e Paulo, e a todos os santos e santas de Deus, rogamos pela vida litúrgica dentro da Igreja, para que seja fecunda e como um pequeno reflexo da glória da liturgia da santa Igreja Romana. 

Dado e passado em Roma, junto a São Pedro, na Solenidade de São José, no dia 19 de março do ano sacerdotal de 2022, segundo ano do Nosso Pontificado.

+ Ioannes, Pp. III
Servus Servorum Dei

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REFERÊNCIAS
[1] Oração Eucarística V, Brasileira. 
[2] Constituição Apostólica Missalem Romanum, Lucas II. 

[3] Decreto Conciliar Varietas In Ecclesia, n° 30.