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Constituição Apostólica "Missale Romanum"


SACRO CONCÍLIO MARIANO VATICANO V
CONSTITUIÇÃO APOSTÓLICA "MISSALE ROMANUM"
De Lucas, Bispo, Servo dos Servos de Deus,
Pela qual se promulga o Missal Romano, restaurado segundo decreto do Concílio Mariano Vaticano V, para perpétua memória.

O Missal Romano que, conforme decreto do Concílio Vaticano IV foi promulgado pelo papa Gregório Magnus II em setembro do ano da Encarnação de 2013 conta-se entre os muitos dos admiráveis frutos que aquela reunião conciliar difundiu na Igreja. Na verdade, durante grande tempo a Santa Igreja celebrou este rito como norma para o santo Sacrifício de Nosso Senhor Jesus Cristo, e os santos arautos do Evangelho  o introduziram por quase todo o mundo conhecido. Também por meio deste rito a Igreja se alimentou e se fortaleceu para sua missão salvífica, a qual exerce frutuosa e copiosamente sobre toda a Terra.
A partir do pontificado de Bento Magnus I mostrou-se necessária uma revisão dos ritos para melhor semelhança dos ritos utilizados pela Igreja virtual para com a Igreja real, contudo seu breve e frutuoso pontificado, unido ás cismas e heresias que rondavam a Igreja á época não tornou possível a realização desta revisão nos ritos sagrados. Por sua vez, seu sucessor e meu antecessor Bento Magnus II convocou a partir do início de seu pontificado o Sacro Concílio Mariano Vaticano V, seu pesado e brevíssimo pontificado aliado ás complicações em sua saúde não permitiram que este pontífice desse abertura ao Concílio. Com minha eleição ao Trono de São Pedro, eu, o mais indigno dos padres elevado a tão alto grau, refiz a convocação para o Santo Concílio e o desenvolvi junto ao atual momento.
O Santo Concílio , na pessoa de seus padres conciliares, atentos aos sinais dos tempos e ás vicissitudes da Igreja peregrina desejou uma reforma profunda nos ritos sagrados que regem e fortalecem a Igreja, exigindo deste corpo conciliar um dispendioso tempo de trabalho, discussões e elaborações acerca dos novos ritos utilizados pelo corpo místico de Cristo. Foi assim que se chegou a conclusão de maior necessidade de estreitamento de laços para com a Santa Igreja Romana (da vida real). Para tal tornar-se cada vez mais efetivo o corpo do Concílio decidiu por bem utilizar o rito integral da Santa Missa, exceptuando-se as palavras proferidas por Nosso Senhor na última ceia e que transubstanciam o pão e o vinho no seu adorável corpo e sangue, isto para evitar escandalização por parte dos fiéis.
Os novos textos apresentados pelo Missal Romano exprimem mais claramente as realidades sagradas que significam e abrem para os fiéis o baú sagrado onde situa-se o depósito da fé por meio das escrituras sagradas. Também eles têm por objetivo fomentar a piedade e devoção eucarística dos fiéis e o amor e o zelo dos mesmos para com o Santo Sacrifício da Missa.
Não deve-se pensar, contudo, que esta foi uma reforma feita ás pressas, haja vista que conforme citei anteriormente este foi o mais dispendioso dentre os trabalhos do Santo Concílio, cujos acalorados debates lançaram frutuosos raios luminosos sobre questões que encontravam-se até então cobertas de espessa nuvem.
A principal novidade concernente á reforma do Missal encontra-se nas orações eucarísticas e nos prefácios, agora em número mais abundante e diversificado, podendo ser utilizadas á escolha do celebrante. O novo missal também agrupa as orações próprias dos dias e tempos litúrgicos, facilitando assim a celebração da Santa Missa e permitindo aos clérigos que tenha todo o material necessário, ou grande parte dele, em um só livro editado pelo Pontifício Conselho de Comunicações Sociais.
Este missal apresenta a sua versão do rito novos nas línguas portuguesa e latina, conforme instrução da constituição conciliar "Salutaris Hostia", contudo aos clérigos que desejarem celebrar a Santa Missa na forma extraordinária, está sendo elaborado um missal deste rito que será lançado brevemente, o qual poderá e deverá ser utilizado pelos clérigos para a celebração na forma extraordinária do Rito Romano.
Fica abolido o uso do rito previsto pelo Concílio Vaticano IV á partir da publicação deste documento.
Quanto á posição para a celebração da Santa Missa, permanece a instrução facultativa dada por Sua Santidade Gregório Magnus II por meio do decreto "Sobre os ritos da missa", datado de 09 de janeiro do ano mariano de 2014.
Guiados pela força do Espírito Santo, apresentamos e instituímos o novo missal. Pedimos a Deus, Nosso Senhor que continue guiando sua Igreja aos caminhos da perfeição e da paz. Concluímos rogando a proteção da corte celeste sobre os padres conciliares e todos os que contribuíram de forma direta ou indireta para a revisão dos ritos sagrados e a construção do novo Missal Romano.

Revogam-se todas as disposições ao contrário,
Dado em Roma, junto á São Pedro, no dia 05 de julho do Ano Mariano de 2014, no encerramento do Sacro Concílio Mariano Vaticano V.

Lucam Pp. II
Servus Servorum Dei