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Bula Vivit Dominus Deus Israel


I O A N N E S   P A U L U S   E P I S C O P U S
SERVUS SERVORUM DEI

Bula Pontifícia
VIVIT DOMINUS DEUS ISRAEL
pela qual se funda a Prelazia pessoal de Nossa Senhora do Monte do Carmo e nomeia bispo-prelado para esta

AD PERPETUAM REI MEMORIAM

A todos os que estas letras apostólicas lerem,
saudações e bençãos no Senhor.

"Vive o Senhor Deus de Israel, perante cuja face estou, que nestes anos nem orvalho nem chuva haverá, senão segundo a minha palavra." (I Reis 17,1) Tão grande deve ser o testemunho dos homens e mulheres, filhos e filhas de Deus, da existência de um Deus uno e trino, que por todo o seu amor e misericordiosa vontade, salva seu povo das ciladas do demônio e de falsos deuses. Este testemunho deve ecoar das vozes de todos os homens e de todas as mulheres, para que seja do conhecimento de todos os filhos de Deus o projeto da salvação da humanidade. Desta forma procedeu o profeta Elias, padroeiro dos carmelitas, que em seu ministério profético deu seu testemunho e livrou o povo das diretrizes errôneas do Baal, cultivando com propriedade o verdadeiro Deus entre seus eremitas no Monte Carmelo.

Do alto da cátedra primacial do Apóstolo Pedro, usando de nossa pastorialidade apostólica, voltamos nossos olhares para o território submetido à jurisdição da Sé de Roma, a qual foi vista, por parte dos irmãos cardeais e demais conselheiros em suas sacrossantas congregações, a extrema dificuldade no desenvolvimento das atividades pastorais na Diocese de Roma, em especial as vocações sacerdotais diocesanas e religiosas neste amado território, do qual sou bispo diocesano, o que nos causa preocupação e busca incessante para a solução desta problemática pastoral crônica que perdura na circunscrição romana.

Aprouve a Deus retornar à comunhão da sua Santa Igreja pastores comprometidos com seu dever apostólico e ânsia de sair em missão para anunciar este Deus de Israel que vive entre nós, seus filhos eleitos, tornou-se ainda mais clara a solução para este tumor pastoral que se fez crescente no território romano. Após diligente análise desta Sé Apostólica sobre a situação desta terra e os pastores em excesso que se encontram em atividade e dispostos ao trabalho em prol do povo de Deus e de sua Santa Igreja, foi chegada à conclusão da necessidade de uma extensão pastoral prelatícia para o desenvolvimento e resolução dos anseios expostos pela Santa Sé, por meio de suas congregações e comissões especiais.

Sendo assim, findados os processos conclusivos canônicos e ouvidos os pareceres das congregações adjacentes competentes, vemos por bem fundar novamente e eregir a Prelazia pessoal de Nossa Senhora do Monte do Carmo, tendo como território de atividade aquele que cabe à jurisdição da Diocese de Roma. Estabelecemos ainda que a Catedral de Nossa Senhora do Carmo, antiga sede da Prelazia, retorne às atividades normais, funcionando como Catedral prelatícia sede da Prelazia de Nossa Senhora do Monte do Carmo, onde deve se instalar a cátedra do bispo-prelado. Concebemos os devidos direitos à igreja constituída bem como ao seu antístite a quem assumirá os encargos do oficio episcopal.

Faz-se, ainda, necessário pontuar a oposição entre a fundação de uma diocese particular e de uma prelazia. Optou-se pela fundação de uma prelazia neste território romano, visto a necessidade da área e da Igreja em geral no acolhimento das vocações sacerdotais e religiosas na Cidade Eterna. Por isto, ordenamos e impomos a obrigação que em nova circunscrição se constitua um seminário que acolha vocações para esplendor das cerimônias da Madre Igreja e sirva de ajuda ao Pastor Supremo, Nosso Senhor Jesus Cristo, sendo a esperança de toda a igreja.

Somado a isto, analisando os idôneos pastores que pela graça santificante de Deus encontram-se disponíveis para o exercício ministerial de bispo-prelado da Prelazia do Carmo, vimos os dotes necessários para tal encargo em nosso irmão e venerável Cardeal, Dom João Frazen, titular de Santo Agostinho. O diletíssimo e agora bispo-prelado eleito da Prelazia de Nossa Senhora do Monte do Carmo deve tomar posse canônica da cátedra prelatícia por qualquer bispo residente no território romano.

Sem mais a acrescentar, despeço-me, rogando à Maria Santíssima, a Senhora do Monte Carmelo, a sua intercessão em mais esta obra que o Senhor nos permite realizar em seu santíssimo nome e sobre o ministério do Eminentíssimo Cardeal João Frazen, e que nesta prelazia sejam atraídas muitas almas para a salvação eterna no seio da Igreja.


Dado em Roma, junto a São Pedro, no dia 03 de agosto do ano da graça do Senhor de 2020, primeiro de nosso pontificado.

+ IOANNES PAULUS Pp. VII
Pontifex et Papam

Eu o subscrevi,
+ Vito Alberti Cardeal Lavezzo, O.T.C.