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Constituição Conciliar "Salutaris Hostia"

SACRO CONCÍLIO VATICANO V
CONSTITUIÇÃO CONCILIAR "SALUTARIS HOSTIA"
Sobre o sacrifício da Missa e demais ritos ritos litúrgicos

Intenção do Concílio
Movidos pelo zelo litúrgico e amor pelos ritos sagrados da Santa Igreja Católica Apostólica Romana os padres conciliares resolveram por bem pautar e discutir a forma e o gênero das celebrações litúrgicas que marcam a vida e a caminhada eclesial. Esta foi uma das mais longas reflexões, mas cremos também ser a mais frutuosa dentre todas.

A fidelidade á Igreja
Somos Igreja peregrina que caminha rumo á Casa de Deus Pai, é com esta certeza e maior desejo de fidelização aos ritos sagrados que regem a Igreja real que o Concílio achou por bem aproximar seus ritos o melhor possível dos sagrados ritos utilizados fora do mundo online.
Para tanto, o Santo Concílio determina que a partir da publicação desta Constituição Conciliar sejam utilizados os mesmos ritos utilizados pela Igreja Católica Apostólica Romana (da vida real) dispostos e prescritos pelo Missal Romano, o Presbiteral, o Ritual de bênçãos, o Pontificial Romano e demais livros litúrgicos de conhecimento dos senhores clérigos.

Sobre os ritos utilizados
É de senso comum dos padres conciliares que a utilização da liturgia em sua forma integral não ofende nem desmerece a acção redemptora presente nos mesmos ritos quando realizados de forma material, muito menos violam nossa fé junto á Igreja, mas só estreita nossos laços de lealdade para com a mesma.
Os ritos que passarão a ser utilizados na Santa Igreja a partir da publicação desta Constituição Conciliar seguem a íntegra os ritos utilizados nos cultos físicos da Igreja Romana, exceptuando-se as palavras proferidas por Nosso Senhor na última ceia e que consagram o pão e o vinho em seu corpo e em seu sangue.

Acerca da publicação dos ritos sagrados
A Congregação para o Culto Divino e Disciplina dos Sacramentos, o Pontifício Conselho para as Comunicações Sociais junto ao Sumo Pontífice e a comissão de liturgia conciliar devem elaborar e promover o novo missal que será hospedado em uma plataforma própria construída pelo PCCS de fácil acesso aos clérigos.
Fora a Santa Missa os demais ritos atuais podem ser usados até a publicação do novo ritual romano, que contará com as principais cerimônias que regem a vida eclesial.

A língua
O Santo Concílio compreende a dificuldade de interpretação e depreensão dos fiéis quanto aos ritos sagrados caso os mesmos não sejam realizados na língua vernácula do povo.
Para tanto estabelece e confirma a instrução dos probantíssimos pontífices que antecederam Sua Santidade Lucas II na cátedra de São Pedro de que a liturgia pode ser rezada segundo a língua própria de cada país ou região, contudo o mesmo Concílio estabelece que deve ser realizada ao menos uma missa em latim durante a semana.
Instrui-se aos clérigos que a missa rezada na língua latina deva ser a missa dominical, no dia em que celebramos a vitória de Cristo sobre a morte.
Para as celebrações papais deve-se privilegiar o uso do latim enquanto língua universal da Igreja.
Também os ritos em latim encontrar-se-ão no missal editado após o Concílio.

As vestes
Para maior brilho e decoro dos serviços litúrgicos a Mãe Igreja estabeleceu normas no que diz respeitos ás vestes litúrgicas para as celebrações do serviço sagrado.
Fica abolido á partir da publicação desta o uso da capa sobre a casula.
Fica abolido também a utilização do solidéu por sacerdotes durante a Santa Missa, bem como o uso de mitra aos bispos e cardeais que não sejam assinantes do Habbo Clube, uma vez que não há em seu guarda-roupa tal paramento.
Fica proibido celebrar o santo sacrifício sem trajar amito, alva, estola, dalmática pontificial (se epíscopo ou cardeal) e casula, independente do dia da semana, haja visto que toda missa têm o mesmo caráter e dignidade sacrificial, sendo o uso da casula dispensado somente por concelebrantes se for o caso.
Para as celebrações fora da Santa Missa, procissões e as exposições do Santíssimo Sacramento permanece o uso de alva, estola e capa pluvial.
Para véu umeral utilize-se a nova capa disponibilizada no guarda-roupas.
Outro documento tratará especificamente das vestes litúrgicas e habituais.

Revogam-se todas as disposições ao contrário,
Dado em Roma, junto á São Pedro, no dia 05 de julho do Ano Mariano de 2014, no encerramento do Sacro Concílio Mariano Vaticano V.

Lucam Pp. II
Servus Servorum Dei