LUCAM, EPISCOPUS,
SERVUS SERVORUM DEI
A todos os que tomarem conhecimento destas presentes letras,
saudação, paz e bênção no Senhor!
A Igreja, à imagem de seu Divino Redentor, deve ser modelo de misericórdia; sua missão é garantir a salvação das almas, e nesta a salvação não apenas de todo ser humano, mas de toda a criação de Deus, reconciliada e pacificada em Cristo Jesus, pois "Aquele que não cometeu pecado, Deus o fez pecado por nós, para que nele nos tornemos justiça de Deus!" (2Cor 5, 21). Deste modo, dada a presença recente do Revmo. Pe. Sthevan Fitzwan (pedrorocha21428) dentre o clero e as indagações que surgiram desta, viemos tornar regular e pública a sua situação.
O supracitado presbítero foi excomungado em 20 de maio de 2020, junto de outros onze clérigos que romperam a comunhão com a Sé de Roma no início do pontificado do Papa João Paulo VII, de venerável memória. Em 25 de junho de 2022, quando o Pe. Fitzwan havia sido declarado falecido e deixado de exercer o ministério no Habbo Hotel, por meio do Decreto Unitatis et Pax do Papa Sebastião II, essa excomunhão foi removida, junto com a dos outros que haviam deixado a comunhão com o corpo eclesial sob a unidade do Romano Pontífice e legítimo sucessor de Gregório XVII.
Diversas das vezes que clérigos que ora foram declarados mortos e depois desejaram voltar às atividades clericais, ou ao menos ao convivio eclesial como ministros ordenados, o assunto causou diferentes opiniões e coube ao Romano Pontífice definir em cada caso, em conformidade com o Cân. 988, 4º e o Cân. 1011 do Código de Direito Canônico. De acordo com o Cân. 25 do mesmo Código, o costume é o melhor intérprete da lei, portanto, nesta perspectiva, observando as decisões de nossos predecessores, tendo em vista o Cân. 698, §1 e o Cân. 780, declaramos regular a situação do Pe. Sthevan Fitzwan como presbítero da Igreja Católica Apostólica Romana presente no Habbo Hotel. Apesar de outrora já ter gozado do episcopado, o uso ou a transmissão deste grau da ordem lhe permanece proibido, em conformidade com os Cân. 777 e 778.
Exortamos, ainda, ao Pe. Sthevan Fitzwan a não fazer comunicação in sacris, conforme o Cân. 955 do Código de Direito Canônico e o recomendamos à intercessão da Bem-Aventurada Virgem Maria, Mãe da Igreja, de São José, São Pedro e São Paulo, de Santa Maria Madalena e de todos os santos e santas de Deus, para que possa, de acordo com sua possibilidade, contribuir com a Igreja a exemplo do Cristo Bom Pastor.
Dado e passado em Roma, junto a São Pedro, aos quatro dias do mês de fevereiro do ano Jubilar de 2025, primeiro de Nosso pontificado.
+ Lucam Pp IV