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Decreto Clegyman


Eminentíssimos Cardeais,
Excelentíssimos Bispos,
Reverendíssimos Padres.
Caríssimo Povo de Deus.
Paz e Bênção da parte de Nosso Senhor.

Após estudos com calma nas resoluções do Sacro Concilio Vaticano V, vimos que o mesmo foi de fato, muito favoravel para a Igreja de Roma, mas o mesmo não teve a ciência de pensar nas gerações futuras que entrariam na Igreja de Nosso Senhor, fundada sobre Pedro.

Por isto caríssimos irmãos, após rever a Questão Litúrgica sobre os Hábitos da Santa Igreja de Cristo, Proclamamos, Comunicamos, Definimos e assim damos e anunciamos que:
Fica permitido e autorizado o uso da Clergyman, em toda Igreja Universal, fazendo com o Batina, parte dos unicos paramentos habituais dos Membros de toda Igreja.

O modelo do novo clerygman, ou camisa clerical, foi determinado por esta Sé Apostólica, e consiste em:

- Use-se a mesma camisa do modelo da batina, de manga longa ou curta, de qualquer cor, porém sempre com os botões brancos representando o ''colarinho."

Cabe aos Bispos de cada diocese permitir que seja usada o Clergyman, contudo já é permitido dentro dos portões de Roma.

Tudo aqui escrito é para perpétua Memória.

Dado em Roma, junto a São Pedro, na V Semana do Tempo Comum, no dia 09 de Fevereiro de 2015 do Ano Santo e Jubilar da Misericórdia, primeiro de nosso Pontificado.

+ Marianus Pp. III
Servum Servorum Dei