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Decreto "Divini Muneris" - Sobre a Missa no rito extraordinário

SUA SANTIDADE PIO III 
Por mercê de Deus, Sumo Pontífice

Aos que este nosso DECRETO virem, saudação e bênção no Senhor!

 "Confirma teus irmãos na fé!". - Lc 22,32

É dever do Bispo de Roma regulamentar e confirmar seus irmãos na fé e guardar as tradições herdadas pelos outros Santos Padres. Sua Santidade, o papa Pio III, como guardião perpétuo e defensor das solenes tradições da Santa Igreja Romana, guiado pela luz do Espírito Santo e no vigor e poder da plenitude papal decreta os seguintes termos:

  1. Todas as (Arqui)Dioceses devem celebrar obrigatoriamente a Santa Missa no rito extraordinário ao menos uma vez por semana;
  2. O templo a ser utilizado para a realização da Santa Missa e o cumprimento deste decreto pode estar situado em qualquer local do território (arqui)diocesano, contudo, deve-se preferir á aqueles aos quais há grande afluxo de pessoas e estão adaptados para tal.
  3. Deve-se incentivar no seminário a celebração da Santa Missa no rito extraordinário aos educandos, para tal a mesma deve passar a constar no currículo do seminário.

Este decreto deve entrar em vigor á partir da data de sua publicação. Este decreto é válido por tempo indeterminado, até que se mande o contrário.
Deverá ser de conhecimento público e servirá para composição nos arquivos documentais da Santa Sé.
Dado e passado em Roma, junto á São Pedro, aos 9 dias do mês de agosto do ano Mariano de 2014, sob o Nosso Sinal e Selo de nossas armas.
Com a minha pia bênção apostólica,

___Sua Santidade Pio III         
Servus Servorum Dei

Eu o subcrevi,
___Dom Carlo Cardeal Ventresca        
Camerlengo da Câmara Apostólica
Vigário Geral de Roma