SUA SANTIDADE PIO III
Por mercê de Deus, Sumo Pontífice
Aos que este nosso DECRETO virem, saudação e bênção no Senhor!
"Confirma teus irmãos na fé!". - Lc 22,32
É dever do Bispo de Roma regulamentar e confirmar seus irmãos na fé e guardar as tradições herdadas pelos outros Santos Padres. Sua Santidade, o papa Pio III, como guardião perpétuo e defensor das solenes tradições da Santa Igreja Romana, guiado pela luz do Espírito Santo e no vigor e poder da plenitude papal decreta os seguintes termos:
- Todas as (Arqui)Dioceses devem celebrar obrigatoriamente a Santa Missa no rito extraordinário ao menos uma vez por semana;
- O templo a ser utilizado para a realização da Santa Missa e o cumprimento deste decreto pode estar situado em qualquer local do território (arqui)diocesano, contudo, deve-se preferir á aqueles aos quais há grande afluxo de pessoas e estão adaptados para tal.
- Deve-se incentivar no seminário a celebração da Santa Missa no rito extraordinário aos educandos, para tal a mesma deve passar a constar no currículo do seminário.
Este decreto deve entrar em vigor á partir da data de sua publicação. Este decreto é válido por tempo indeterminado, até que se mande o contrário.
Deverá ser de conhecimento público e servirá para composição nos arquivos documentais da Santa Sé.
Dado e passado em Roma, junto á São Pedro, aos 9 dias do mês de agosto do ano Mariano de 2014, sob o Nosso Sinal e Selo de nossas armas.
Com a minha pia bênção apostólica,
___Sua Santidade Pio III
Servus Servorum Dei
Eu o subcrevi,
___Dom Carlo Cardeal Ventresca
Camerlengo da Câmara Apostólica
Vigário Geral de Roma