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Decreto Papal

Depois de matura reflexão, e movido pelo exemplo dos meus Predecessores, estabeleço e prescrevo as normas prescritas na Constituição Apostólica, escrita por Dom Odilo Pedro Cardeal Scherer, deliberando que ninguém ouse impugnar a presente Constituição e quanto nela está contido, por qualquer causa que seja. A mesma há-de ser por todos inviolavelmente observada, não obstante qualquer disposição em contrário, mesmo se digna de especialíssima menção. Ela produza e obtenha seus plenos e íntegros efeitos, e sirva de guia a todos aqueles a quem diz respeito.
Declaro igualmente abrogadas, como ficou atrás estabelecido, todas as Constituições e Ordenamentos emanados a este propósito pelos Sumos Pontífices, e, ao mesmo tempo, declaro completamente destituído de valor tudo aquilo que, por quem quer que seja, com qualquer autoridade, consciente ou inconscientemente, for tentado em sentido contrário a esta Constituição. Este documento entrará em vigor imediatamente depois da sua publicação no Jornal Santa Igreja.
Decido e estabeleço isto, não obstante qualquer disposição em contrário.

Dado em Roma, junto de São Pedro, no dia 28 de Fevereiro do ano 2014.

Sua Santidade Benedictus Magnus I,
Servo dos Servos de Deus.