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Constituição Apostólica "In ministrandum ecclesiae latinae", pela qual se publica a edição latina do Missal Romano,

INOCENTIVS, EPISCOPVS
SERVVS SERVORVM DEI
AD PERPETVAM REI MEMORIAM
CONSTITVTIO APOSTOLICA
IN MINISTRANDVM ECCLESIAE LATINAE
DE PROMVLGATIONE EDITIONE LATINA MISSALE ROMANVM
SECVNDVM EDITIONE TYPICA BENEDICTII V
 
A serviço da Igreja Latina e de sua comunhão estão seus ritos. De fato, a missão da Igreja de Mãe e Mestra se mostra em seu ministério de cura das almas [1] e ensino da doutrina dos Apóstolos [2]. Sendo a “coluna e fundamento da verdade” [3], a Igreja vive em seu desígnio de proclamar a mensagem de seu Senhor, cuidar de seus filhos e corrigi-los. Por assim dito, resulta que a Igreja também, pelo Espírito Paráclito que a guia, provê de meios eficazes e suplementares para a fortificação dos seus fiéis [4], leigos e ministros ordenados. Com apreço ímpar, a liturgia se mostra como uma forma de ensinamento vivo e prático da realidade de ser Igreja: ouvir, crer, padecer e reviver. Assim também na realidade habbiana, a liturgia desenvolve-se como um aspecto importante da vivência da Igreja.
 
Observada a necessidade de viver a Igreja em sua amplitude para crescer o amor a Deus, é necessário conhecer mais [5]. O conhecimento não obsta, não tolhe, não diminui a possibilidade de aceder à fé verdadeira [6]. Na verdade, ao que mais se conhece, mais se responsabiliza por este mesmo quanto também pela sua transmissão. Nós, incumbidos desse papel, observamos a deficiente realidade habbiana, a qual já dependia de subsídios estranhos, alheios às fontes aprovadas e publicadas para que se estabelecessem a conexão da Igreja e sua língua universal.
 
Objeta-se acerca do propósito, da razão pela qual se o publica, uma vez que a realidade da Igreja presente no Habbo é a evangelização [7]. A partir de um raciocínio parvo, depreender-se-ia que, pelo não uso da língua latina, se o é proibido, restando somente a língua vernácula. Porém, não assiste razão argumentos desta estirpe. A Igreja comunica-se, subsiste além da temporalidade. A Igreja perpassa o tempo cronológico, ela vive outro tempo. A Igreja é católica, não se priva por questões vernáculas. “De fato, a Igreja, ao abraçar em seu seio todas as nações, e estando destinada a durar até o fim dos séculos, exige por sua própria natureza uma língua universal, imutável e não popular” [8]. Ela se constitui num só corpo e transmite seu conhecimento. Porém, não resulta proveitoso todo o legado da Igreja, seu atributo de continuidade e comunicação sem unidade no instrumento que o permite: a linguagem. Verdadeiramente somos unidos pelo Espírito Santo enquanto Igreja invisível [9], mas, a unidade da Igreja visível depende de unidade da fé, doutrina e sua língua [10].
 
Como herdeira da tradição e sua fiel guardiã, a Igreja perpetua seu conhecimento sob atestadas fontes, tradicionalmente redigidas na língua latina [11]. Não afastando a realidade da Igreja e resguardando sua missão evangelizadora, a Igreja se apropria de seus meios e métodos: assim também faz aqui.
 
Portanto, utilizando de nossa autoridade apostólica confiada, sucedida e confirmada, DECRETAMOS, DECLARAMOS e ORDENAMOS PROMULGAÇÃO do MISSALE ROMANVM segundo a quarta edição típica do missal romano. Assim, conservar-se-á com zelo e amor a língua latina que tão bem fora apropriada pela Igreja, “que julgou usá-la como veste esplêndida da doutrina celestial e das leis santíssimas, no exercício de seu sagrado magistério, e de fazê-la usar os seus ministros” [12]. Acerca da regulamentação e uso quotidiano do missal em língua latina, preze-se: a) pelo zelo pastoral, com leituras em língua vernácula; b) nas alocuções, com homilia e outras diligências em língua vernácula; c) na preparação, com ciência e afabilidade no uso da língua latina; d) na liturgia, preze-se pela uniformidade e decoro, assim como pelo acompanhamento de cânticos na língua latina.
 
Esperamos que tudo aqui disposto seja atendido, suportado e celebrado. Pedimos, também, ao Espírito Santo Paráclito que nos proporcione sapiência e diligência em todo o serviço. Recorremos à Santíssima Virgem Maria, que infunda o amor a Deus e à Igreja a todo povo constituído, aos sacerdotes e às demais hostes.
 
Dado e passado em Roma, junto a São Pedro, na Solenidade de Nossa Senhora da Conceição Aparecida, dia 12 de outubro de 2021, segundo de nosso pontificado.
 
+INOCENTIUS VI Pp.
Pontifex Maximus
 
REFERÊNCIAS:
[1] S. Mt. 28, 19-20.
[2] At. 2, 42; Ef. 3, 1-5.
[3] I Tm. 3, 15.
[4] S. Mt. 28, 19; S. Mc. 1 6, 15-16; At. 19, 4-6; Hb. 6, 1-2; S. Tg. 5, 15-16; S. Lc. 22, 18-20; S. Mt. 19, 2-9; At; 6, 4-6; I Tm. 4, 13-14; Tg. 5, 13-15.
[5] O conhecimento de Deus trata-se de um amor cultivável somente junto à fé, esperança e conhecimento (cf. De Trinitate, VI, 10, 12; VIII, 8, 12; Civitate Dei, XI, 2, 1).
[6] Cf. São João Paulo II, Cart. Encíclica Fides et Ratio, IV, 48.
[7] Cf. Bento III, Const. Conc. Iudicum Ecclesia Pastoris.
[8] Cf. Pio XI, Motu Proprio Literarum Latinarum, de 20 de outubro de 1924.
[9] At. 1, 7-8; Ef. 1, 23.
[10] Cf. Bento XVI, Motu Proprio Lingua Latina, 2, de 10 de novembro de 2012.
[11] Ibidem; Cf. Paulo VI, Dec. Optatam Totius, 13.
[12] Cf. João XXIII, Const. Veterum Sapientia, de 22 de fevereiro de 1962.