Sobre a criação da Prelazia de S. Miguel-Sp
Aos que lerem a presente bula, paz e bênção no Senhor.
O povo de Deus, comunidade dos batizados e batizadas, se reúne sobre a presidência de um pastor que, em nome do Senhor, os guia na fraternidade para uma plena vivência do sacerdócio comum. Assim, a Igreja, comunidade do corpo do Senhor, divide-se em expressões territoriais, para que seja bem atendido e exerçam com maior facilidade o batismo nas suas comunidades.
Nos ritmos e vicissitudes dos tempos, a Igreja criou as dioceses e arquidioceses, nomes dados á essas expressões territoriais, veladas a cuidado de um Sucessor dos Apóstolos, representante nosso. Cada Diocese e Arquidiocese ou Prelazia, surge da emergente necessidade dos fiéis, o povo de Deus, ao qual cabe a nós o cuidado.
Depois do belíssimo trabalho de nossos veneráveis antecessores, em restaurar a Arquidiocese de S. Paulo, foi por nós vistos, depois do incessante pedido dos pastores do povo de S. Paulo, e do próprio povo de S. Paulo, a criação de uma Prelazia sufragânea á tal Arquidiocese. Assim sendo, depois de analisadas repetidas vezes nossa consciência, queremos, por meio deste, decretar que se funde a Prelazia de S. Miguel, sufragânea á Arquidiocese de S. Paulo, com todos os direitos e deveres incardinados nessa mesma expressão territorial.